Crime organizado

Como o Estado bloqueia, vende e confisca os bens do crime

Sequestro, arresto, perda alargada e venda antecipada permitem tirar patrimônio de investigados e condenados; veja as regras e o destino do dinheiro.

Ilustração abstrata provisória: círculos dourados sobre fundo azul-noite, atravessados por uma faixa verde
Imagem provisória, a ser substituída por foto ou ilustração antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Desde o Pacote Anticrime, sancionado em dezembro de 2019, o Código Penal permite confiscar a diferença entre o patrimônio de um condenado e o que sua renda legal explica. É a perda alargada, prevista no artigo 91-A. Ela é uma das ferramentas para tirar o dinheiro do crime.

A regra básica é mais antiga. Pelo artigo 91, a condenação faz o réu perder o produto e o lucro do crime. Se esses bens não forem achados, a Justiça pode tomar outros de valor equivalente.

Antes da sentença: sequestro e arresto

O Código de Processo Penal (CPP) permite bloquear bens antes do fim do processo. O sequestro atinge bens comprados com dinheiro do crime, mesmo que já passados a outra pessoa. Basta haver “indícios veementes” da origem ilícita.

O juiz pode decretar o sequestro por conta própria, a pedido do Ministério Público (MP) ou da vítima. Também pode agir a pedido do delegado, até antes da acusação formal. O bloqueio cai se a ação penal não começar em 60 dias ou se o réu for absolvido.

O arresto tem outro objetivo. Ele garante o pagamento da indenização à vítima e das despesas do processo. Por isso, pode atingir bens do acusado mesmo sem origem ilícita.

A perda alargada

A perda alargada vale para condenações por crimes com pena máxima acima de seis anos. Entram os bens do condenado e aqueles que ele controla. Também contam os bens doados ou vendidos a preço simbólico a terceiros depois do início da atividade criminosa.

O MP precisa pedir a medida já na denúncia, indicando a diferença calculada. Na sentença, o juiz fixa o valor e lista os bens perdidos.

Em março de 2026, a Lei Antifacção (Lei 15.358) ampliou essas regras para facções e milícias, incluindo uma ação civil de perdimento que dispensa condenação.

A venda antecipada

Carros, barcos e outros bens perdem valor enquanto o processo corre. Por isso, o artigo 144-A do CPP manda o juiz vender antes os bens sujeitos a deterioração ou difíceis de manter. O leilão é de preferência eletrônico.

O dinheiro fica numa conta judicial até a decisão final. Se houver condenação, vai para a União ou para o estado. Se houver absolvição, volta para o acusado.

Nos crimes de drogas, a regra é mais dura. A Lei 11.343 dá ao juiz 30 dias, após a apreensão, para mandar vender os bens, exceto armas.

O juiz também pode autorizar polícias e órgãos de segurança a usar bens apreendidos no trabalho, se houver interesse público.

Para onde vai o dinheiro

Pelo CPP, o valor dos bens perdidos vai para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), salvo previsão de lei especial. Nos crimes de drogas, a Constituição manda o dinheiro para um fundo especial. Hoje é o Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

Na lavagem de dinheiro, os bens vão para a União ou para o estado, conforme a Justiça que julgou o caso.

O que diz o Código Penal: O artigo 91-A, § 2º, garante que “o condenado poderá demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou a procedência lícita do patrimônio”. A lei também protege a vítima e o terceiro de boa-fé.

Tirar o patrimônio enfraquece um grupo criminoso, que depende de dinheiro para funcionar. Mas as medidas têm limites. Antes da condenação, o bloqueio é provisório e pode ser revisto, e o acusado tem direito de se defender.

Fontes