Crime organizado

Como funciona a lavagem de dinheiro e o papel do Coaf

Lei 9.613 pune com até 10 anos quem esconde dinheiro do crime e obriga bancos, imobiliárias e cartórios a avisar o Coaf de operações suspeitas.

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Imagem provisória, a ser substituída por foto ou ilustração antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

A Lei 9.613, de 3 de março de 1998, pune com 3 a 10 anos de reclusão quem esconde a origem de dinheiro obtido com crime. A mesma lei criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). É o órgão de inteligência financeira do país.

Lavar dinheiro é dar aparência legal a recursos ilegais. Desde 2012, qualquer infração penal pode estar na origem desse dinheiro. A pena aumenta de um terço a dois terços se o crime for repetido, feito por organização criminosa ou com criptoativos.

As três etapas

Especialistas costumam dividir a lavagem em três etapas. A primeira é a colocação: o dinheiro entra no sistema, por depósitos picados ou compra de bens. A segunda é a ocultação, também chamada de estratificação.

Nela, o dinheiro passa por muitas transferências, contas de terceiros e empresas de fachada. O objetivo é apagar o rastro. A terceira é a integração: o dinheiro volta à economia como se fosse limpo, em imóveis, empresas ou investimentos.

Na prática, essas etapas podem se misturar. O modelo serve para entender o caminho que os investigadores tentam refazer.

Quem é obrigado a avisar

O artigo 9º da lei lista quem deve vigiar os clientes. Estão na lista bancos, corretoras, seguradoras, casas de câmbio e administradoras de cartão. Também entram imobiliárias, joalherias, vendedores de bens de luxo, juntas comerciais e cartórios.

Contadores e consultores entram em certas operações, como compra de empresas. Empresas de apostas e de criptoativos também têm a obrigação.

Essas pessoas e empresas precisam identificar os clientes e guardar os registros por pelo menos cinco anos. Operações suspeitas devem ser comunicadas ao Coaf em até 24 horas. O cliente não pode ser avisado.

Quem comunica de boa-fé não responde por isso. Já quem deixa de comunicar pode levar advertência, multa de até R$ 20 milhões e até perder a autorização para funcionar.

Do aviso ao relatório

O Coaf analisa as comunicações e cruza dados. Quando encontra indícios de crime, avisa as autoridades por meio do Relatório de Inteligência Financeira (RIF). O relatório aponta caminhos; cabe à polícia e ao Ministério Público investigar e provar.

Desde 2020, a Lei 13.974 vincula o Coaf ao Banco Central, com autonomia técnica e operacional. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o envio desses relatórios aos investigadores não depende de ordem judicial prévia.

Em março de 2026, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, fixou novas regras numa decisão provisória. O RIF só pode ser pedido em investigação formalmente aberta, com o investigado identificado. Também não pode ser a primeira nem a única medida.

Em abril, o STF esclareceu que essas regras valem só daqui para a frente. O julgamento no plenário, marcado para maio, saiu da pauta e seguia sem data no fim de agosto, segundo o site Conjur.

O que diz a Lei 13.974/2020: A lei afirma que o Coaf “dispõe de autonomia técnica e operacional” e se vincula ao Banco Central. Cabe ao órgão “produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro”.

Para o crime organizado, o dinheiro é o que paga armas, advogados e corrupção. Por isso, a decisão do plenário sobre os relatórios importa. Ela vai definir quando e como os investigadores podem seguir esse rastro.

Fontes