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Réu sem advogado tem direito à Defensoria Pública; saiba como procurar
A Constituição garante defesa gratuita a quem não pode pagar. Veja quando procurar a Defensoria da União ou a do estado e o que acontece sem advogado.
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“Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.” A frase abre o artigo 261 do Código de Processo Penal (CPP). Para quem não pode pagar um advogado, essa defesa costuma ser feita pela Defensoria Pública.
A Constituição promete assistência jurídica “integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, no artigo 5º. O artigo 134 define a Defensoria como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado”. Cabe a ela orientar e defender os necessitados, em todos os graus, dentro e fora da Justiça.
Quem tem direito
A Defensoria atende quem não tem condições de pagar um advogado particular. Cada Defensoria define seus critérios de renda e os documentos que pede. Antes de ir, vale consultar o site da instituição.
Na área criminal há uma particularidade: a defesa é obrigatória. Se o réu não tiver advogado, o juiz nomeia um defensor para ele, diz o artigo 263 do CPP. O réu pode trocar esse defensor a qualquer momento por um de sua confiança.
Onde a Defensoria não está presente, o juiz nomeia um advogado particular, chamado defensor dativo. Pelo Estatuto da Advocacia, os honorários dele são pagos pelo Estado. Mas o CPP prevê que o réu que não for pobre pague esses honorários, em valor fixado pelo juiz.
União ou estado?
A escolha depende de qual Justiça julga o caso. A Defensoria Pública da União (DPU) atua na Justiça Federal, Eleitoral, Militar e do Trabalho e nos tribunais superiores. Na área criminal, cuida dos crimes federais, como moeda falsa e tráfico internacional de drogas.
A maioria dos crimes, como furto, roubo e homicídio, é julgada pela Justiça estadual. Nesses casos, quem atende é a Defensoria Pública do estado ou do Distrito Federal. Ela também cuida da execução penal, a fase de cumprimento da pena, quando o caso não é federal.
Para a DPU, os endereços das unidades estão na página “Contatos DPU”, no site da instituição. Há também telefones de plantão para urgências. O aplicativo DPU Cidadão permite acompanhar o pedido de assistência. Para as Defensorias estaduais, o caminho é o site de cada uma.
Se a pessoa for presa
A Defensoria entra no caso desde a prisão. Se o preso em flagrante não indicar advogado, a polícia deve mandar cópia do auto de prisão à Defensoria em até 24 horas. A regra está no artigo 306 do CPP.
Na audiência de custódia, que deve ocorrer em até 24 horas, o defensor público participa quando não há advogado. Antes, o preso tem direito a conversar com ele em particular. A família também pode procurar a Defensoria para pedir informações e orientação.
A Defensoria não atua só na defesa do acusado. A lei também a encarrega de apoiar vítimas, como a mulher em situação de violência doméstica.
O que diz a DPU: Em seu site, a DPU afirma que atende “todos os cidadãos e todas as cidadãs que não têm condições de pagar por um advogado ou uma advogada particular”. Diz ainda que o serviço “é sempre gratuito” e que a instituição “não possui intermediários”.
O aviso sobre intermediários importa: ninguém precisa pagar para ser atendido pela Defensoria. Num processo criminal, a qualidade da defesa pode decidir entre a liberdade e a prisão. Por isso, procurar a Defensoria cedo, ainda na investigação, faz diferença.
Fontes
- Constituição Federal, artigos 5º e 134 — Planalto
- Código de Processo Penal, artigos 261, 263, 306 e 310 — Planalto
- Lei Complementar nº 80/1994, Lei Orgânica da Defensoria Pública — Planalto
- Lei nº 8.906/1994, Estatuto da Advocacia, artigo 22 — Planalto
- Como podemos te ajudar — Defensoria Pública da União
- Contatos DPU — Defensoria Pública da União
- Telefones de plantão — Defensoria Pública da União



