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Réu sem advogado tem direito à Defensoria Pública; saiba como procurar

A Constituição garante defesa gratuita a quem não pode pagar. Veja quando procurar a Defensoria da União ou a do estado e o que acontece sem advogado.

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Prédio de vidro azul com o logotipo da Defensoria Pública, cercado por palmeiras e grade branca.
Sede da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no Centro Administrativo, em Salvador, em agosto de 2024.Foto: Lucas Fernandes / Defensoria Pública da Bahia / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

“Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.” A frase abre o artigo 261 do Código de Processo Penal (CPP). Para quem não pode pagar um advogado, essa defesa costuma ser feita pela Defensoria Pública.

A Constituição promete assistência jurídica “integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, no artigo 5º. O artigo 134 define a Defensoria como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado”. Cabe a ela orientar e defender os necessitados, em todos os graus, dentro e fora da Justiça.

Quem tem direito

A Defensoria atende quem não tem condições de pagar um advogado particular. Cada Defensoria define seus critérios de renda e os documentos que pede. Antes de ir, vale consultar o site da instituição.

Na área criminal há uma particularidade: a defesa é obrigatória. Se o réu não tiver advogado, o juiz nomeia um defensor para ele, diz o artigo 263 do CPP. O réu pode trocar esse defensor a qualquer momento por um de sua confiança.

Onde a Defensoria não está presente, o juiz nomeia um advogado particular, chamado defensor dativo. Pelo Estatuto da Advocacia, os honorários dele são pagos pelo Estado. Mas o CPP prevê que o réu que não for pobre pague esses honorários, em valor fixado pelo juiz.

União ou estado?

A escolha depende de qual Justiça julga o caso. A Defensoria Pública da União (DPU) atua na Justiça Federal, Eleitoral, Militar e do Trabalho e nos tribunais superiores. Na área criminal, cuida dos crimes federais, como moeda falsa e tráfico internacional de drogas.

A maioria dos crimes, como furto, roubo e homicídio, é julgada pela Justiça estadual. Nesses casos, quem atende é a Defensoria Pública do estado ou do Distrito Federal. Ela também cuida da execução penal, a fase de cumprimento da pena, quando o caso não é federal.

Para a DPU, os endereços das unidades estão na página “Contatos DPU”, no site da instituição. Há também telefones de plantão para urgências. O aplicativo DPU Cidadão permite acompanhar o pedido de assistência. Para as Defensorias estaduais, o caminho é o site de cada uma.

Se a pessoa for presa

A Defensoria entra no caso desde a prisão. Se o preso em flagrante não indicar advogado, a polícia deve mandar cópia do auto de prisão à Defensoria em até 24 horas. A regra está no artigo 306 do CPP.

Na audiência de custódia, que deve ocorrer em até 24 horas, o defensor público participa quando não há advogado. Antes, o preso tem direito a conversar com ele em particular. A família também pode procurar a Defensoria para pedir informações e orientação.

A Defensoria não atua só na defesa do acusado. A lei também a encarrega de apoiar vítimas, como a mulher em situação de violência doméstica.

O que diz a DPU: Em seu site, a DPU afirma que atende “todos os cidadãos e todas as cidadãs que não têm condições de pagar por um advogado ou uma advogada particular”. Diz ainda que o serviço “é sempre gratuito” e que a instituição “não possui intermediários”.

O aviso sobre intermediários importa: ninguém precisa pagar para ser atendido pela Defensoria. Num processo criminal, a qualidade da defesa pode decidir entre a liberdade e a prisão. Por isso, procurar a Defensoria cedo, ainda na investigação, faz diferença.

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