JustiçaProcesso Penal
Do inquérito ao trânsito em julgado: as etapas do processo penal
Investigado, réu e condenado são fases diferentes de um caso criminal. A Constituição só considera alguém culpado quando não cabe mais recurso.
- Publicado em
- Leitura
- 3 min de leitura

“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” A frase está no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição. Trânsito em julgado é o momento em que não cabe mais nenhum recurso contra a decisão.
Por isso, investigado, réu e condenado não são sinônimos. Cada palavra corresponde a uma etapa do caminho que um caso percorre na Justiça criminal.
A investigação
Em geral, tudo começa pelo inquérito policial, conduzido pela Polícia Civil ou pela Polícia Federal (PF). Nessa fase, a pessoa é investigada. O delegado reúne provas, ouve testemunhas e pode indiciar o suspeito, isto é, apontá-lo formalmente como provável autor.
Pelo artigo 10 do Código de Processo Penal (CPP), o inquérito deve terminar em 10 dias se o investigado estiver preso. Se ele estiver solto, o prazo é de 30 dias, e o juiz pode estendê-lo em casos difíceis. Leis especiais podem fixar outros prazos.
O delegado não pode arquivar o inquérito, diz o artigo 17. Ao fim, ele envia um relatório com o que apurou.
A acusação
Com o inquérito em mãos, o Ministério Público (MP) decide o que fazer. Pode oferecer a denúncia, que é a acusação formal. Pode arquivar o caso, e a vítima é avisada e pode pedir revisão dentro do próprio MP. Em alguns crimes sem violência, pode propor um acordo de não persecução penal.
O prazo para a denúncia é de 5 dias com o investigado preso e de 15 dias se ele estiver solto. O juiz então analisa a acusação. Se rejeitá-la, o caso não avança. Se recebê-la, o investigado passa a ser réu.
Defesa, provas e sentença
Depois de ser citado, o réu tem 10 dias para responder por escrito. Se não tiver advogado, o juiz nomeia um defensor, porque ninguém pode ser processado sem defesa. O juiz pode absolver o réu logo nessa fase, por exemplo quando o fato claramente não é crime.
Em seguida vem a instrução, a fase das provas. Numa audiência, o juiz ouve a vítima, as testemunhas de acusação e de defesa e os peritos. O réu é interrogado por último, depois de conhecer todas as provas.
Acusação e defesa apresentam então suas alegações finais, e o juiz dá a sentença. Ele pode absolver ou condenar. Se condenar, fixa a pena e um valor mínimo para reparar o dano sofrido pela vítima.
Crimes dolosos contra a vida, como o homicídio, seguem outro rito e são julgados pelo Tribunal do Júri.
Os recursos
Quem perde pode apelar ao tribunal de segunda instância, em até 5 dias. Depois, ainda pode haver recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Na linguagem comum, quem recebeu uma sentença desfavorável já é chamado de condenado. Mas, para a Constituição, a culpa só é definitiva quando acabam os recursos. Em novembro de 2019, o STF decidiu que a pena só começa a ser cumprida após o trânsito em julgado.
A prisão antes disso continua possível como medida cautelar, como a preventiva, desde que o juiz a justifique. Para o júri, o STF fixou outra regra em 2024: os condenados pelos jurados podem ser presos logo após o julgamento.
O que diz o STF: Ao julgar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43, 44 e 54, em 7 de novembro de 2019, o tribunal afirmou que a decisão “não afasta a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado”. Para isso, devem estar “preenchidos os requisitos do Código de Processo Penal para a prisão preventiva”.
Saber em que etapa está um caso evita erros comuns, como chamar de condenado quem é apenas investigado. Também ajuda a entender por que um processo criminal pode levar anos até a decisão final.



