JustiçaLei Maria da Penha
Medida protetiva da Lei Maria da Penha: como pedir e o que garante
O juiz tem 48 horas para decidir o pedido, que não depende de boletim de ocorrência. Descumprir a ordem dá de 2 a 5 anos de prisão desde 2024.
- Publicado em
- Leitura
- 3 min de leitura

O juiz tem 48 horas para decidir um pedido de medida protetiva de urgência, segundo o artigo 18 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). A medida é uma ordem judicial para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar.
A lei considera várias formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, entre outras. A medida protetiva pode ser pedida em qualquer um desses casos.
Onde pedir
O caminho mais comum é a delegacia, de preferência a Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam). A polícia registra o pedido e deve enviá-lo ao juiz em até 48 horas. A mulher também pode pedir diretamente à Justiça, sem precisar de advogado para isso.
O Ministério Público (MP) pode fazer o pedido em nome dela. A Defensoria Pública oferece atendimento gratuito, garantido pela própria lei, na delegacia e na Justiça.
Desde 2023, com a Lei 14.550, a medida pode ser concedida com base no relato da mulher à polícia ou em suas alegações por escrito. Não depende de boletim de ocorrência, de inquérito nem de processo. Ela vale enquanto houver risco para a mulher ou seus dependentes.
Em caso de risco atual à vida ou à integridade da mulher, o agressor deve ser afastado de casa imediatamente. Nas cidades que não são sede de comarca, sem juiz próprio, o delegado pode fazer isso. Se não houver delegado disponível, o próprio policial pode agir, e o juiz deve ser avisado em até 24 horas.
O que o juiz pode determinar
O artigo 22 da lei lista medidas que obrigam o agressor. Entre elas estão:
- suspender a posse ou restringir o porte de armas;
- afastá-lo do lar;
- proibir que se aproxime da mulher, dos familiares e das testemunhas, com distância mínima;
- proibir contato por qualquer meio de comunicação;
- restringir visitas aos filhos menores e fixar pensão provisória;
- obrigá-lo a frequentar programas de reeducação.
Desde abril de 2026, a Lei 15.383 incluiu a monitoração eletrônica, a tornozeleira, como medida própria. A vítima pode receber um aplicativo ou aparelho que avisa quando o agressor se aproxima.
Para proteger a mulher, o juiz também pode encaminhá-la a programas de proteção e matricular os filhos em escola perto de casa. Pode ainda conceder auxílio-aluguel por até seis meses. As medidas ficam registradas num banco de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acessível às polícias.
Descumprir é crime
Desobedecer a medida protetiva é crime, previsto no artigo 24-A. Desde a Lei 14.994, de outubro de 2024, a pena é de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. Antes, era de 3 meses a 2 anos de detenção.
Se o agressor for preso em flagrante, só o juiz pode conceder fiança. A pena aumenta de um terço até a metade se ele violar a área proibida monitorada ou mexer na tornozeleira sem autorização.
Onde buscar ajuda
O Ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher, funciona 24 horas, todos os dias, e a ligação é gratuita. O serviço orienta sobre direitos e indica onde fica a rede de atendimento. Também atende pelo WhatsApp (61) 9610-0180. Em emergência, a orientação é ligar para a Polícia Militar, no 190.
O que diz a Lei Maria da Penha: Pelo artigo 19, as medidas protetivas “serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência”.
A regra existe para que a proteção chegue antes de uma tragédia. E a medida não depende de um processo criminal contra o agressor. O primeiro passo pode ser uma ligação para o 180.



