JustiçaTribunal do Júri
Como sete jurados sorteados decidem os crimes contra a vida
A lista anual de jurados sai até 10 de outubro. Do alistamento ao voto secreto, veja como o Código de Processo Penal organiza o Tribunal do Júri.
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Até 10 de outubro de cada ano, todo Tribunal do Júri deve publicar a lista geral de jurados da sua comarca. A regra está no artigo 426 do Código de Processo Penal (CPP). Qualquer pessoa pode pedir mudanças na lista até 10 de novembro, quando ela se torna definitiva.
A Constituição reconhece o júri no artigo 5º, inciso XXXVIII. Ela garante a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos, ou seja, a força da decisão dos jurados. Também dá ao júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, cometidos com intenção.
Entram nessa lista o homicídio, o feminicídio, o induzimento ao suicídio, o infanticídio e o aborto. A Lei Antifacção, de março de 2026, abriu uma exceção. Homicídios cometidos por membros de organizações criminosas ultraviolentas ou milícias, ligados aos crimes dessa lei, passaram a varas criminais colegiadas, formadas por juízes. Esse ponto é questionado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Quem pode ser jurado
O serviço do júri é obrigatório. A lista reúne cidadãos maiores de 18 anos de “notória idoneidade”, isto é, de boa reputação. Ninguém pode ser excluído por cor, raça, credo, sexo, profissão, classe social, origem ou grau de instrução.
Para montar a lista, o juiz pede indicações a associações de bairro, escolas, universidades, sindicatos e repartições públicas. O tamanho varia de 80 a 1.500 nomes, conforme a população da comarca.
Quem se recusa sem justificativa pode pagar multa de 1 a 10 salários mínimos. Algumas pessoas são isentas, como autoridades, policiais, militares da ativa e maiores de 70 anos que peçam dispensa. O jurado não pode ter desconto no salário pelos dias de júri.
Do sorteio ao conselho de sentença
O réu só vai a júri depois da pronúncia. É a decisão do juiz que reconhece prova do crime e indícios suficientes de autoria.
Antes de cada temporada de sessões, o juiz sorteia 25 jurados, a portas abertas. No dia do julgamento, a sessão só começa com pelo menos 15 deles presentes. O juiz então sorteia os 7 que formarão o conselho de sentença.
À medida que os nomes saem, a defesa e depois o Ministério Público (MP) podem recusar até três jurados cada um. Não é preciso explicar o motivo. Depois de sorteados, os jurados não podem conversar entre si nem com outras pessoas sobre o processo.
A votação secreta
Após os debates, os jurados respondem a perguntas, os quesitos, com cédulas de “sim” e “não”. A votação ocorre numa sala especial, sem público. Primeiro, eles decidem se o crime existiu e se o réu é o autor.
Se mais de três jurados disserem “não” a uma dessas perguntas, o réu é absolvido. Se a resposta for “sim”, vem a pergunta obrigatória: “O jurado absolve o acusado?”. Em caso de condenação, o juiz presidente fixa a pena.
O tribunal de segunda instância pode mandar fazer novo júri se a decisão for manifestamente contrária às provas. Mas não pode trocar o veredicto por outro.
O que diz o STF: Em 12 de setembro de 2024, no Recurso Extraordinário 1.235.340, o tribunal decidiu que “a soberania das decisões do Tribunal do Júri” justifica “a execução imediata da pena imposta”. Assim, o condenado pode ser preso logo após o julgamento, qualquer que seja a pena.
A decisão derrubou a exigência de pena mínima de 15 anos para a prisão imediata, criada pelo Pacote Anticrime. O ministro Gilmar Mendes ficou vencido: para ele, a pena só deve começar quando acabam os recursos. Para o cidadão, o júri é uma convocação que pode chegar a qualquer momento, com a lista publicada a cada outubro.
Fontes
- Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXXVIII — Planalto
- Código de Processo Penal, artigos 406 a 497 — Planalto
- Lei nº 15.358/2026, Lei Antifacção — Planalto
- Condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após o julgamento, decide STF — STF
- STF retoma debates sobre a Lei Antifacção — STF



