Legislação penal

Comissão aprova pena maior para organização criminosa interestadual

Projeto aprovado na Comissão de Segurança Pública da Câmara aumenta a pena em até 2/3 e proíbe acordo com o MP em crimes ligados a facções.

Ilustração abstrata provisória: contornos geométricos de estados em azul-noite ligados por setas ocre, com estrelas douradas
Imagem provisória, a ser substituída por foto ou ilustração antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 86/2026, que aumenta a pena de organizações criminosas que atuam em mais de um estado. O texto também proíbe o acordo de não persecução penal (ANPP) em crimes ligados a facções. A aprovação foi divulgada nesta terça-feira (8) pela Agência Câmara.

Segundo a página do projeto no site da Câmara, a comissão votou o parecer em 1º de setembro. O texto chegou nesta terça à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Os autores são os deputados Sargento Portugal (Podemos-RJ) e Delegado Palumbo (Podemos-SP).

O relator, Delegado Caveira (PL-PA), apresentou um substitutivo, isto é, uma nova versão do texto original. Foi essa versão que a comissão aprovou.

O que muda na pena

Hoje, quem integra organização criminosa pode pegar de 3 a 8 anos de prisão, além de multa, pela Lei 12.850, de 2013. O projeto cria um aumento de 1/6 a 2/3 dessa pena quando o grupo age em mais de um estado.

Na prática, uma pena de 3 anos poderia chegar a 5. Uma pena de 8 anos poderia ir a 13 anos e 4 meses, segundo a Agência Câmara. O tamanho do aumento, dentro dessa faixa, é decidido pelo juiz na sentença.

O fim do acordo em crimes de facção

O ANPP entrou no Código de Processo Penal com o Pacote Anticrime, de 2019. Ele permite que o Ministério Público (MP) deixe de processar quem confessa um crime sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos. Em troca, o investigado cumpre condições, como reparar o dano ou prestar serviços à comunidade.

O projeto proíbe esse acordo em crimes cometidos no contexto de organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada. Segundo a Agência Câmara, não é preciso que o investigado seja acusado formalmente de integrar a facção. Basta haver provas ou informações de que o crime foi cometido em colaboração com o grupo, por ordem dele ou em seu benefício.

Os próximos passos

O projeto não é conclusivo nas comissões, ou seja, precisa passar pelo Plenário da Câmara. Antes, a CCJC vai analisar o mérito e também se o texto respeita a Constituição. Até esta terça, o colegiado ainda não tinha escolhido o relator.

Se o Plenário aprovar, o texto segue para o Senado. Caso os senadores mudem a proposta, ela volta à Câmara, que dá a palavra final sobre as alterações. Depois, vai à sanção do presidente da República, que pode aprovar o texto ou vetar partes dele, ou o projeto inteiro. O Congresso ainda pode derrubar os vetos.

O que diz o relator, Delegado Caveira (PL-PA): No parecer, ele afirmou que “a capilarização de facções criminosas por múltiplas unidades da federação impõe grave ônus logístico e investigativo”. Para o deputado, isso justifica “plenamente a incidência de causa de aumento de pena”, segundo a Agência Câmara.

A proposta tramita em regime ordinário, sem urgência, e não tem data para chegar ao Plenário. Ela chega seis meses depois da Lei Antifacção, que já endureceu as regras para facções. Se avançar, o projeto vai limitar uma ferramenta que permite ao MP resolver casos sem abrir um processo criminal.

Fontes