A vítima ainda é coadjuvante no processo penal brasileiro
A lei já manda informar a vítima e fixar valor de reparação, mas as regras estão espalhadas. O Estatuto da Vítima espera votação no Senado.
Opinião. Este artigo reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Ordem e Progresso.

Desde 2008, o Código de Processo Penal (CPP) manda avisar a vítima quando o acusado entra ou sai da prisão. A regra está no artigo 201, parágrafo 2º. O mesmo trecho obriga a comunicar as datas das audiências e a sentença.
A lei não diz, porém, quem deve fazer esse aviso nem o que acontece se ninguém o fizer. É um bom retrato da posição da vítima no processo penal brasileiro: lembrada no papel, coadjuvante na prática.
Direitos que já existem
O mesmo artigo 201 garante à vítima um espaço separado antes e durante a audiência. Permite que o juiz a encaminhe para atendimento psicológico, jurídico e de saúde, pago pelo agressor ou pelo Estado. Também manda preservar sua intimidade e sua imagem.
Desde 2021, a Lei 14.245, conhecida como Lei Mariana Ferrer, proíbe ofender a dignidade da vítima nas audiências. A regra vale em especial nos crimes sexuais.
Há ainda a reparação. O artigo 387, inciso IV, manda o juiz fixar na sentença um valor mínimo para reparar os danos sofridos pela vítima. Desde o Pacote Anticrime, o acordo de não persecução penal inclui a reparação do dano entre as condições para o investigado.
No Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou em 2018 uma política de atenção às vítimas. Desde 2021, os tribunais devem manter centros especializados para acolher e informar quem sofreu um crime.
O problema é a dispersão
O problema é que esses direitos estão espalhados por leis, resoluções e parágrafos pouco conhecidos. Parte deles depende de o juiz “entender necessário”. Outros dependem de a vítima saber que existem e cobrar.
A Lei Maria da Penha mostra que outro caminho é possível. Ela dá à mulher medidas protetivas com prazo de decisão de 48 horas e atendimento da Defensoria Pública. Também manda notificá-la quando o agressor entra ou sai da prisão. São direitos concretos, com prazo e responsável.
O Congresso tem uma proposta para estender essa lógica a todas as vítimas. O Projeto de Lei 3.890/2020, o Estatuto da Vítima, foi aprovado pela Câmara e chegou ao Senado em dezembro de 2024.
Em 14 de julho de 2026, a Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou um substitutivo do relator, Wilder Morais (PL-GO). O texto prevê direito à informação desde o primeiro contato com as autoridades e o direito de ser ouvida. Também obriga o MP a pedir reparação quando houver indícios de dano.
Um requerimento de urgência levou o projeto direto ao plenário. Ele foi incluído na pauta em agosto, mas ainda não foi votado.
O que diz quem discorda: Críticos de ampliar o papel da vítima lembram que o processo penal existe para limitar o poder de punir do Estado e proteger o acusado. Temem que mais participação da vítima aumente a pressão por condenações. Também argumentam que indenizações cabem melhor na Justiça cível.
As críticas merecem atenção, mas não se aplicam ao essencial. Ser informada, ser ouvida com respeito e ter o dano reconhecido não tiram nenhuma garantia do réu. O Senado deveria votar o estatuto. Até lá, juízes e promotores já podem cumprir as regras que existem.
Fontes
- Código de Processo Penal, artigos 28-A, 201, 387 e 400-A — Planalto
- Lei nº 14.245/2021, Lei Mariana Ferrer — Planalto
- Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha — Planalto
- Resolução CNJ nº 253/2018 — CNJ
- PL 3.890/2020, Estatuto da Vítima: tramitação — Senado Federal
- CSP aprova Estatuto da Vítima, que vai ao Plenário em regime de urgência — Agência Senado


