Segurança pública precisa de metas claras e de quem cobre resultados
Pernambuco e Espírito Santo mostraram que metas por região e reuniões de cobrança dão resultado. A lei já prevê isso, mas falta virar rotina.
Opinião. Este artigo reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Ordem e Progresso.

Desde 2018, a lei manda o governo federal fixar metas anuais para a segurança pública e medi-las com indicadores públicos. A regra está no artigo 11 da Lei 13.675, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Mas meta no papel não reduz crime. O que reduz crime é cobrança.
O plano nacional de segurança em vigor, de 2021, tem 13 metas até 2030. A primeira é baixar a taxa de homicídios para menos de 16 por 100 mil habitantes. É um bom alvo. O difícil é dizer quem responde se o país não chegar lá.
O exemplo de Pernambuco
Pernambuco apontou um caminho em 2007, com o Pacto pela Vida. Desde o início, a meta foi reduzir em 12% ao ano a taxa de crimes violentos letais intencionais (CVLI). A sigla reúne homicídios, latrocínios e lesões corporais seguidas de morte.
O estado foi dividido em Áreas Integradas de Segurança, cada uma com sua meta. Segundo artigo de servidores do governo estadual, o programa paga bônus aos policiais que atingem resultados, o Prêmio de Defesa Social. Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em 2019 o programa mantinha reuniões semanais de monitoramento. Participavam polícias, secretarias, Ministério Público, Defensoria e Judiciário.
O exemplo do Espírito Santo
O Espírito Santo seguiu linha parecida com o Estado Presente, implantado formalmente em maio de 2011. O programa começou por 30 áreas que concentravam mais da metade dos crimes letais do estado. Juntou ações policiais com intervenções em educação e outras áreas sociais.
O centro do modelo eram reuniões mensais conduzidas pelo próprio governador. Secretários, comandantes das polícias e prefeitos discutiam metas e resultados de cada região. Os encontros se inspiravam no CompStat, sistema de gestão por resultados da polícia de Nova York.
Pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) avaliaram o programa. Os homicídios no estado caíram 10,2% entre 2010 e 2014. Pelos cálculos dos autores, sem a política, eles teriam subido 29% no período. Cada real gasto teria gerado R$ 2,40 em bem-estar social.
O que falta no resto do país
Esses programas não tinham fórmula mágica. Tinham três coisas simples: um número a perseguir, dados atualizados por área e uma autoridade que pergunta, toda semana ou todo mês, por que o número piorou.
A Lei 13.675 já oferece o esqueleto disso. Prevê avaliações anuais do plano nacional para verificar o cumprimento das metas. Exige que os estados alimentem o Sinesp, a base nacional de dados de segurança, sob risco de perder recursos federais. Falta transformar a obrigação legal em rotina política.
Governadores deveriam publicar metas por região e prestar contas delas em reuniões periódicas, com dados abertos. Assembleias legislativas deveriam cobrar esses números com a mesma insistência com que cobram obras.
O que diz quem discorda: Críticos da gestão por metas lembram que números podem ser maquiados, por exemplo com o registro de um crime numa categoria mais leve. Também apontam que a violência depende de muitos fatores, como economia e demografia, e que bônus atrelados a resultados podem estimular abusos.
As críticas são sérias, mas pedem auditoria dos dados e controle da atividade policial, não o fim das metas. Sem número público, não há cobrança. E sem cobrança, a segurança vira só promessa de campanha.
Fontes
- Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 — Planalto
- Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021 (Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030) — Planalto
- Comissão Prisional do CNMP conhece políticas públicas relacionadas à segurança em Pernambuco — CNMP
- Definição das metas de resultado do Pacto pela Vida: um relato de experiência — Revista Políticas Públicas (UFPE)
- Uma avaliação de impacto de política de segurança pública: o Programa Estado Presente do Espírito Santo — IJSN/Ipea


