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Militares ficam a 100 metros das seções; tropas dependem do TSE

No segundo turno, a lei afasta a força armada a 100 metros das seções. Veja quando a regra vale, quem pode chegar perto e como tropas são pedidas.

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Mesários sentados em carteiras de uma sala de aula atendem uma eleitora com uma criança no colo; ao fundo, a cabine de votação da Justiça Eleitoral.
Mesários atendem eleitores em seção instalada no UniCeub, na Asa Norte, em Brasília, no primeiro turno, em 4 de outubro de 2026.Foto: Saulo Cruz / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

No domingo, 25 de outubro, a lei manda manter a força armada a 100 metros da seção eleitoral. Ela só pode chegar mais perto por ordem de quem comanda a seção. De 24 a 26 de outubro, colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) também não podem transportar armas e munições em todo o país, segundo o SBT News.

Quem é quem na seção

No dia da votação, três grupos dividem a segurança. As polícias estaduais, Militar e Civil, fazem o policiamento das ruas. As Forças Armadas, Exército, Marinha e Aeronáutica, só atuam onde a Justiça Eleitoral pede reforço. E, dentro da seção, a autoridade é civil.

O presidente da mesa receptora, que comanda a seção, exerce a polícia dos trabalhos eleitorais. O juiz eleitoral também exerce essa função. O artigo 139 do Código Eleitoral trata do tema. Para manter a ordem, o presidente pode pedir força pública, segundo a mesma lei.

A regra dos 100 metros

O artigo 141 do Código Eleitoral, Lei 4.737 de 1965, diz que “a força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral”. Sem ordem do presidente da mesa, ela não pode se aproximar nem entrar no local de votação. O texto aparece transcrito em uma consulta do TSE de 2022.

A mesma consulta de 2022 tratou do porte de armas por civis. Segundo a decisão, o porte fica vedado nas seções e nos locais protegidos pela lei eleitoral. Em 2026, o porte de armas a menos de 100 metros das seções segue restrito, segundo o SBT News.

A exceção vale para integrantes das forças de segurança “que estejam autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente”, segundo a mesma reportagem. Quem descumprir a regra pode ser preso em flagrante por porte ilegal de arma.

Como uma tropa federal é pedida

O reforço federal não é decidido pela polícia local. Ele depende de aprovação da Justiça Eleitoral. O pedido parte do estado, passa pelo tribunal regional eleitoral (TRE) e segue ao TSE. Se aprovado, vai ao Ministério da Defesa, que planeja e executa as ações militares.

Pedidos de tropas federais em 2026, em ordem de data Decisões e alcance informados nas reportagens, de agosto a outubro de 2026

Data Decisão Alcance
27/08 TSE aprova tropas por unanimidade Mais de 100 municípios em 5 estados
01/09 TSE aprova pedidos de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul 30 e 10 municípios
Até 09/09 TSE aprova pedido do Maranhão e da 37ª Zona Eleitoral do Piauí Não informado
15/10 TRE-RJ decide pedir tropas para o segundo turno e envia ao TSE 15 municípios do Rio

Fonte: TSE, por meio de DGABC (28/08/2026), TNH1 (09/09/2026) e Tribuna do Sertão (15/10/2026). Elaboração: redação.

Até 9 de setembro, segundo a TNH1, o TSE tinha aprovado pedidos para oito estados. No Rio de Janeiro, o TRE-RJ decidiu em 15 de outubro pedir apoio para o segundo turno. Militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica dariam apoio logístico e patrulhariam 15 municípios da região metropolitana, segundo a reportagem.

Um decreto do presidente Lula, de 20 de julho de 2026, autoriza o emprego das Forças Armadas nas eleições deste ano, segundo o Acrítica. O texto diz que locais e períodos ainda serão definidos conforme os pedidos do TSE.

O que segue

Até esta quarta-feira (21), não havia decisão do TSE sobre tropas para o segundo turno nas fontes consultadas. O próximo passo é a análise do pedido do Rio. Se for aprovado, o Ministério da Defesa define militares, locais e horários.

Crimes cometidos no dia da votação são tema de outra reportagem desta série.

O que diz o TSE: Em nota de agosto de 2026, intitulada “Forças armadas devem apoiar ações do TSE nas eleições 2026”, o tribunal tratou do reforço militar, que depende de pedidos aprovados pela Justiça Eleitoral. As restrições a armas perto das seções fazem parte do calendário eleitoral aprovado pelo TSE, segundo o SBT News.

Como fizemos: Os artigos 139 e 141 do Código Eleitoral foram conferidos com o texto da lei; o 141 também aparece transcrito em consulta do TSE de 2022. As regras de 2026 sobre armas vêm do SBT News (3 de outubro de 2026), porque a página do TSE não abriu na consulta, em 21/10/2026. As datas dos pedidos de tropas vêm de notas do TSE citadas por DGABC e TNH1, e da reportagem sobre o TRE-RJ. O total de 136 municípios em 12 estados não aparece nas fontes consultadas, por isso não é publicado. A página do TSE não abriu diretamente; o conteúdo da nota de agosto veio de busca. O decreto vem de reportagem do Acrítica, sem consulta ao Diário Oficial.

Fontes