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Arma de fogo é último recurso, dizem lei e decreto federal

Lei 13.060/2014 e Decreto 12.341/2024 fazem da arma de fogo o último recurso e vetam tiro contra pessoa desarmada em fuga.

Ilustração abstrata provisória: formas geométricas em azul-noite com faixa verde e detalhes dourados
Imagem provisória, a ser substituída por foto ou ilustração antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Desde dezembro de 2024, um decreto federal diz que a arma de fogo é “medida de último recurso” para os policiais. O Decreto 12.341, de 23 de dezembro de 2024, regulamenta uma lei de dez anos antes. É a regra federal mais recente sobre o uso da força.

A lei é a 13.060, de 2014. Ela manda as polícias priorizarem os instrumentos de menor potencial ofensivo. São equipamentos feitos para conter ou incapacitar alguém por um tempo, com baixa chance de matar ou causar lesão permanente.

Os princípios

A Lei 13.060 lista quatro princípios: legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade. Em palavras simples, a força precisa ter base na lei e ser de fato necessária. Também deve ser compatível com o tamanho da ameaça.

O decreto acrescentou precaução, responsabilização e não discriminação. Ele também fixa uma escala. Primeiro vêm a conversa e a negociação. Um nível maior de força só pode ser usado quando os mais leves não bastam.

O que é proibido

A própria lei de 2014 diz que não é legítimo atirar em pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não ofereça risco imediato. Também veda tiros contra veículo que fura bloqueio policial, salvo quando há risco de morte ou lesão a alguém.

A Portaria 855, do Ministério da Justiça, detalhou o decreto. No texto publicado em janeiro de 2025, ela proíbe apontar a arma para pessoas como rotina em abordagens. Também veda tiros “a esmo ou a título de advertência”. A portaria revogou a regra anterior sobre o tema, uma portaria interministerial de 2010.

Depois do uso da força

Quando alguém se fere, a Lei 13.060 exige socorro médico imediato e aviso à família. A Portaria 855 manda ainda preservar o local, chamar a perícia e relatar o caso à corregedoria. Mortes e lesões devem ser comunicadas na hora ao Ministério Público.

O decreto também exige treinamento anual sobre uso da força, feito no horário de serviço. A portaria vale diretamente para as forças federais, como a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal. Estados e municípios precisam seguir as regras quando usam dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública nessas ações.

A norma enfrenta resistência no Congresso. No Senado, a Comissão de Segurança Pública aprovou em outubro de 2025 parecer favorável a um projeto que derruba o decreto. O texto aguarda relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na Câmara, uma proposta parecida também espera relator na CCJ.

O que diz o governo federal: O artigo 1º do decreto apresenta o objetivo da norma. Segundo o texto, as regras buscam “promover eficiência, transparência, valorização dos profissionais de segurança pública e respeito aos direitos humanos”.

As regras não proíbem o policial de se defender. Elas definem em que ordem cada recurso deve ser usado e cobram registro do que aconteceu. O debate no Congresso vai dizer se esse modelo nacional continua de pé.

Fontes