Lei de 2018 criou o Susp para integrar a segurança pública
O Sistema Único de Segurança Pública prevê conselhos, um plano nacional com metas até 2030 e uma base de dados comum, o Sinesp.

Em 11 de junho de 2018, o presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.675, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O objetivo é fazer polícias, bombeiros, guardas e outros órgãos trabalharem juntos, em vez de cada um agir por conta própria.
O nome lembra o do Sistema Único de Saúde (SUS), mas o modelo é diferente. O Susp não junta as polícias numa só corporação. Cada órgão mantém seu comando e suas funções, e a lei cria regras de cooperação entre eles.
Quem faz parte
A lei divide os integrantes em dois grupos. Os estratégicos são a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, por meio de seus governos, além dos conselhos de segurança. Os operacionais são os órgãos que fazem o trabalho no dia a dia.
Nesse grupo estão a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), as polícias civis e militares e os corpos de bombeiros. A lista inclui ainda guardas municipais, sistema penitenciário, institutos de perícia, agentes de trânsito e guarda portuária. Em 2023, a Lei 14.531 acrescentou as polícias legislativas.
Segundo o artigo 10 da lei, a integração ocorre por operações planejadas em conjunto e por troca de informações. Os órgãos também devem aceitar os boletins de ocorrência uns dos outros. Hoje, quem coordena o sistema é o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Conselhos, plano e metas
A lei manda criar Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social na União, nos estados e nos municípios. Eles são consultivos: acompanham o trabalho das polícias e propõem diretrizes, mas não dão ordens. Reúnem governo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e sociedade civil.
A mesma lei criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). Ela ganha forma num plano nacional de dez anos. O plano em vigor foi instituído pelo Decreto 10.822, de 2021, e vai de 2021 a 2030.
O plano traz 13 metas. A primeira é baixar a taxa de homicídios para menos de 16 mortes por 100 mil habitantes até 2030. Outras tratam de latrocínio, que é o roubo seguido de morte, de mortes violentas de mulheres e de vagas em presídios.
Estados e municípios devem fazer seus próprios planos, com base no nacional. Segundo o artigo 22, quem não cumprir o prazo de dois anos fica sem recursos federais para a área. A lei também exige metas anuais medidas por indicadores públicos.
O papel do Sinesp
O Susp tem uma base de dados comum, o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). Ele reúne registros de crimes, dados de presídios, rastreio de armas, perfis genéticos, digitais e informações sobre drogas.
Todos os entes devem alimentar o Sinesp com dados padronizados. Quem deixar de enviar ou atualizar as informações pode ficar sem dinheiro e sem parcerias com a União. O servidor que omitir os dados responde administrativamente pela falha.
O que diz o Ministério da Justiça e Segurança Pública: Em sua página oficial, o MJSP descreve o Sinesp como uma plataforma de informações integradas, implementada em parceria com os estados. Segundo o ministério, desde a Lei 13.675 o sistema é um dos instrumentos para executar a política nacional de segurança.
O Susp pode ganhar força de norma constitucional. Em março de 2026, a Câmara aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, que coloca o sistema na Constituição, segundo a Agência Câmara. O texto está agora no Senado. Enquanto isso, a lei de 2018 já dá ao cidadão uma ferramenta: metas públicas, que permitem cobrar resultados de cada governo.
Fontes
- Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 — Planalto
- Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021 (Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030) — Planalto
- Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018 — Planalto
- Sinesp — Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Saiba mais sobre o texto aprovado da PEC da Segurança Pública — Agência Câmara


