Segurança pública

Loterias abastecem fundo que repassa verba de segurança aos estados

A Lei 13.756 obriga a União a enviar ao menos metade da receita de loterias do FNSP aos fundos estaduais, sem convênio, mas impõe condições.

Ilustração abstrata provisória: formas geométricas em azul-noite com faixa verde e estrelas douradas
Imagem provisória, a ser substituída por foto ou ilustração antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Pelo menos 50% do dinheiro que as loterias federais destinam ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) precisa ir direto para os estados. A regra está na Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que reorganizou o fundo.

O FNSP existe desde 2001. É um fundo contábil, uma espécie de conta separada no orçamento federal, gerida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Serve para financiar projetos de segurança e de prevenção à violência.

De onde vem o dinheiro

A principal fonte é a arrecadação das loterias. A lei fixa o percentual de cada modalidade que vai para o fundo. As apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets, também destinam uma fatia à área de segurança.

O fundo recebe ainda verbas do orçamento da União, doações e rendimentos de aplicações. Desde 2019, recebe também bens tomados de criminosos, incluindo milicianos. Entram ainda as fianças quebradas ou perdidas, valores que réus perdem quando descumprem as regras da fiança.

Como chega aos estados

O repasse obrigatório é chamado de transferência “fundo a fundo”. O dinheiro sai do FNSP e cai no fundo estadual de segurança, sem necessidade de convênio. Esse caminho vale para os estados e o Distrito Federal.

O restante pode ser gasto pela própria União ou repassado por convênio ou contrato de repasse. É por esse caminho que os municípios recebem verba do fundo. Esses projetos duram no máximo dois anos, com uma prorrogação.

Para receber o repasse obrigatório, o estado precisa cumprir condições do artigo 8º. Deve ter conselho e fundo estadual de segurança funcionando, com conta aberta pelo MJSP em banco público federal. Também precisa de um plano estadual de segurança e de regras de promoção para policiais e bombeiros.

Há outras exigências. O estado deve enviar dados de segurança aos sistemas nacionais e ter um plano de combate à violência contra a mulher. Se o ministério identificar desvio, pode bloquear o dinheiro.

O que pode e o que não pode

O fundo paga obras em unidades policiais e de bombeiros, viaturas, equipamentos, perícia, inteligência e programas de prevenção. Pelo menos 6% dos valores empenhados, isto é, reservados para pagamento, devem ir para o enfrentamento da violência contra a mulher. O percentual era de 5% e subiu com uma lei de abril de 2026.

A lei proíbe usar o dinheiro para pagar salários, aposentadorias ou pensões de policiais. Também proíbe o contingenciamento, que é o bloqueio de verbas pelo governo para fechar as contas. Em março de 2026, a Lei 15.358 incluiu novas finalidades, como presídios para isolar chefes de facções e operações integradas contra o crime organizado.

Os repasses podem ser consultados no painel Segurança Transparente, no site do MJSP. Ele mostra transferências fundo a fundo, convênios, doações e emendas parlamentares, com dados por estado.

O que diz o Ministério da Justiça e Segurança Pública: Em sua página oficial, o MJSP chama o FNSP de “um dos principais instrumentos de financiamento e apoio da segurança pública e da prevenção à violência no Brasil”. O ministério afirma que qualquer cidadão pode acompanhar a aplicação dos recursos pela plataforma Segurança Transparente.

As regras do fundo podem mudar de novo. A PEC da Segurança Pública aprovada pela Câmara destinava parte da arrecadação das bets ao FNSP. No Senado, o relator retirou esse trecho e manteve a destinação de 10% do superávit do fundo do pré-sal, segundo a Agência Senado. Na quinta-feira (15), a votação em plenário foi adiada, sem nova data.

Fontes