Código Penal pune milícia com até 8 anos de prisão desde 2012
O artigo 288-A, criado pela Lei 12.720, pune quem forma ou financia milícia; veja como esse crime difere de facção e de associação criminosa.

Desde 27 de setembro de 2012, formar ou integrar uma milícia é crime específico no Brasil. Nessa data, a Lei 12.720 incluiu no Código Penal o artigo 288-A. A pena é de 4 a 8 anos de reclusão, a prisão prevista para crimes mais graves.
Antes disso, não havia no Código Penal um crime com o nome de milícia. A nova lei também aumentou a pena de homicídios e lesões corporais cometidos por esses grupos.
O que caracteriza o crime
O artigo 288-A pune quem constitui, organiza, integra, mantém ou custeia um desses grupos. Custear quer dizer pagar as despesas. Ou seja, quem só financia a milícia também comete o crime.
A lei cita quatro tipos de grupo: organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão. Paramilitar é o grupo armado que imita a organização de uma força militar, sem ser oficial. Para haver crime, o grupo precisa ter o objetivo de cometer crimes do Código Penal.
O texto não fixa um número mínimo de integrantes nem define milícia em detalhes. Mas o próprio Código dá uma pista. Ao aumentar a pena do homicídio, ele fala em milícia privada que age “sob o pretexto de prestação de serviço de segurança”.
Nesse caso, a pena do homicídio sobe de um terço até a metade. O mesmo aumento vale para crimes de grupos de extermínio.
Milícia, facção e associação criminosa
A associação criminosa, do artigo 288, é o crime mais simples desse grupo. Ela exige três ou mais pessoas reunidas para cometer crimes. A pena é de 1 a 3 anos e sobe até a metade se o grupo for armado.
Em 2025, a Lei 15.245 incluiu uma regra nesse artigo. Quem contrata um integrante de associação criminosa para cometer um crime recebe a mesma pena.
Já a organização criminosa está na Lei 12.850, de 2013. Ela pede quatro ou mais pessoas, estrutura com divisão de tarefas e crimes com pena máxima acima de quatro anos. A pena é de 3 a 8 anos de reclusão.
“Facção” é o nome usado no dia a dia para grupos como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). Por muitos anos, a palavra não tinha definição própria na lei penal.
Em março de 2026, a Lei Antifacção (Lei 15.358) passou a definir facção: grupo de três ou mais pessoas que usa violência para impor controle territorial ou social.
Na prática, cada crime tem requisitos próprios. O artigo da milícia mira grupos paramilitares, milícias particulares e esquadrões. A organização criminosa exige estrutura e crimes graves. Para a associação criminosa, basta que o grupo exista para cometer crimes.
O que diz o Código Penal: O artigo 288-A pune quem “constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código”. A pena é de reclusão de 4 a 8 anos.
Saber a diferença ajuda a entender as operações policiais e as denúncias do Ministério Público. Cada enquadramento leva a uma pena diferente. E a acusação precisa provar, no processo, os requisitos do crime escolhido. Até a condenação definitiva, ninguém pode ser tratado como culpado.


