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Preso em flagrante deve ver um juiz em até 24 horas

Na audiência de custódia, o juiz anula a prisão ilegal, solta com ou sem condições ou decreta a preventiva. Desde março, a lei prevê o ato por vídeo.

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Porta de vidro com a placa da Coordenadoria Estadual de Audiências de Custódia, com os logotipos do Poder Judiciário e do CNJ, e uma servidora trabalhando em uma mesa ao fundo
Sala da Coordenadoria Estadual de Audiências de Custódia, em Goiânia, em 31 de maio de 2023 (foto de arquivo).Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ / Flickr (CC BY 2.0)

Toda pessoa presa em flagrante no Brasil deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas. A regra está no artigo 310 do Código de Processo Penal (CPP) desde o Pacote Anticrime, a Lei 13.964, de 2019. Esse encontro se chama audiência de custódia.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já exigia a audiência desde dezembro de 2015, pela Resolução 213. A norma se apoia em tratados assinados pelo Brasil, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Também cita uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornou obrigatória a apresentação do preso ao juiz.

Quem participa e o que se pergunta

Participam o juiz, o preso, um promotor do Ministério Público (MP) e a defesa. Se o preso não tiver advogado, a Defensoria Pública faz a defesa. Antes da audiência, ele tem direito a conversar a sós com o defensor.

Pela resolução do CNJ, os policiais que fizeram a prisão ou que investigam o caso não podem estar presentes. A ideia é que o preso possa relatar abusos sem medo.

A audiência não decide se a pessoa é culpada. O juiz deve avisar que ela pode ficar em silêncio e perguntar como foi a prisão e como foi tratada. Isso inclui perguntar sobre tortura e maus-tratos. O juiz também confere se houve exame de corpo de delito, a perícia que registra lesões.

As três decisões possíveis

O artigo 310 dá ao juiz três caminhos. O primeiro é relaxar a prisão, ou seja, soltar o preso porque o flagrante foi ilegal. O segundo é conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. Nesse caso, o juiz pode impor condições, como tornozeleira eletrônica ou proibição de sair da cidade.

O terceiro é converter o flagrante em prisão preventiva, que não tem prazo fixo e dura enquanto for necessária. Isso só vale se houver os requisitos do artigo 312 do CPP e se outras medidas não bastarem.

A Lei 15.272, de novembro de 2025, listou situações que recomendam a preventiva. Entre elas estão o crime com violência ou grave ameaça e o caso de quem já foi solto em outra audiência de custódia.

Vídeo virou regra

A Lei Antifacção, a Lei 15.358, de 24 de março de 2026, mudou o formato. O CPP agora manda fazer a audiência por videoconferência em tempo real. O ato presencial ficou para situações excepcionais de força maior, com decisão justificada do juiz.

A nova lei exige que o preso fique sozinho na sala durante o depoimento, salvo a presença do defensor. Se a conexão falhar por culpa do tribunal, a audiência deve ser repetida por inteiro.

A Lei Antifacção é questionada no STF em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Na audiência pública convocada pelo tribunal, em 24 e 25 de agosto, entidades de direitos humanos criticaram o vídeo como regra. A Associação para a Prevenção da Tortura chamou a mudança de inconstitucional.

O que diz o CNJ: A Resolução 213/2015 determina que toda pessoa presa em flagrante seja levada ao juiz “para o controle da legalidade da prisão”. A norma proíbe, durante a audiência, a presença dos policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação.

O STF ainda não julgou as ações, e por enquanto vale o texto da lei. Para quem é preso, a audiência continua sendo o primeiro contato com um juiz. É também a primeira chance de denunciar abusos e de sair da cadeia antes do processo.

Fontes