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Flagrante por drogas leva mais à prisão preventiva, aponta CNJ
Boletim do CNJ mostra que 60% dos presos em flagrante por drogas tiveram preventiva decretada na audiência de custódia, contra 37,5% nos demais crimes.
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Seis em cada dez pessoas presas em flagrante por crimes ligados a drogas tiveram a prisão preventiva decretada na audiência de custódia em 2024 e 2025. Nos demais crimes, a proporção foi de 37,5%. Os dados são de um boletim do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) antecipado pela Agência Brasil nesta quarta-feira (23).
Na audiência de custódia, o preso é levado a um juiz logo após a prisão. O juiz decide se a pessoa continua presa, se responde em liberdade ou se a prisão foi ilegal. A preventiva é a prisão decretada antes de qualquer condenação.
O peso do flagrante
O boletim se chama “Audiências de Custódia de Crimes Relacionados a Drogas”. Segundo o estudo, 97% das audiências ligadas a drogas em 2024 e 2025 vieram de prisões em flagrante. Nos outros crimes, essa fatia foi de 74%.
“As prisões relacionadas a esses crimes ocorrem quase integralmente por flagrante”, escrevem os autores. Segundo eles, a maioria vem de abordagens policiais ostensivas e atinge o varejo e os elos mais frágeis do tráfico.
De janeiro de 2019 a dezembro de 2025, o país fez cerca de 2,5 milhões de audiências de custódia. Dessas, 609.477 envolveram flagrantes por drogas, cerca de uma em cada quatro. Quase todas tratavam de tráfico e crimes ligados ao comércio de drogas, e os casos de uso pessoal foram marginais.
Distância menor, mas ainda grande
Nos casos de drogas, a preventiva continua superando as decisões de soltura. Mas a distância entre as duas caiu de 43 pontos percentuais em 2019 para 23 pontos em 2025, segundo o boletim.
Os autores apontam explicações possíveis. Uma são as políticas para reduzir as prisões provisórias. Outra é a troca de sistema de registro em 2024, quando o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) substituiu o antigo Sistac.
O estudo cita ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2024. Ela definiu que portar até 40 gramas de maconha para uso pessoal é infração administrativa, e não crime, se não houver outros sinais de venda. Os autores dizem que é preciso estudar mais o tema.
O boletim também mostra que as mulheres têm peso maior nas audiências por drogas do que nas demais. A população negra aparece sobrerrepresentada, mas muitos registros não informam raça ou cor. Para os autores, os dados indicam que “a política criminal de drogas continua operando de maneira profundamente desigual”.
Presencial ou por vídeo
Outro achado ganha peso com a lei atual. Nos casos de drogas, 39% das audiências presenciais terminaram em liberdade provisória, contra 32% das virtuais, segundo a Agência Brasil.
Desde março de 2026, a Lei Antifacção mudou o Código de Processo Penal. A regra agora é fazer a audiência de custódia por videoconferência em tempo real. O formato presencial ficou para situações excepcionais, por decisão justificada do juiz.
O que diz o CNJ: Os autores do boletim afirmam que a diferença entre os flagrantes por drogas e os demais “suscita reflexões sobre a própria efetividade da audiência de custódia”. Eles também pedem novos estudos sobre denúncias de tortura e maus-tratos nesses casos.
Os números ajudam a entender quem entra nas prisões antes de ser julgado. Se a audiência existe para filtrar prisões desnecessárias, o boletim mostra que esse filtro funciona de modo diferente para quem é preso com drogas.



