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Revisão criminal: o que é e o que o STF pode decidir

A revisão criminal reabre uma condenação definitiva. Bolsonaro pediu uma ao STF; o relator, Nunes Marques, ainda não decidiu o mérito do pedido.

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Fachada do Palácio do Supremo Tribunal Federal, com colunas brancas curvas e a estátua A Justiça à frente, atrás de grades na Praça dos Três Poderes.
Palácio do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, em outubro de 2020 (foto de arquivo).Foto: Limesa143 / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Em 8 de maio de 2026, a defesa de Jair Bolsonaro (PL) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revisão da condenação a 27 anos e 3 meses de prisão. A pena foi imposta pela Primeira Turma do STF por participação na tentativa de golpe de Estado. O relator, ministro Nunes Marques, ainda não decidiu o pedido.

O que é a revisão criminal

A revisão criminal é um pedido para reabrir um processo que já terminou em condenação. Ela só cabe depois do trânsito em julgado, quando não há mais recurso possível. Os artigos 621 a 631 do Código de Processo Penal (CPP) tratam do tema.

Pelo artigo 621, a revisão só é admitida em três casos:

  • quando a sentença for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
  • quando a sentença se basear em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
  • quando forem descobertas, depois da sentença, novas provas de inocência ou circunstância que permita reduzir a pena.

Quem pode pedir é o próprio condenado ou um advogado habilitado, segundo o artigo 623.

A revisão não tem prazo. Pelo artigo 622, ela pode ser pedida a qualquer tempo, antes ou depois do fim da pena. Mas o mesmo artigo proíbe repetir o pedido, a não ser que ele traga provas novas.

Quem julga e o que pode acontecer

No caso de Bolsonaro, o pedido está no STF. Se o tribunal aceitar o pedido, pode mudar a classificação do crime, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo. Essas possibilidades estão no artigo 626.

A lei também impede piorar a situação de quem foi condenado. Pelo parágrafo único do artigo 626, a pena não pode ser agravada no julgamento da revisão.

O caso Bolsonaro

Da condenação ao pedido de revisão, em datas Fatos das reportagens citadas, de 2025 a 6 de outubro de 2026

Data Fato
11/09/2025 Primeira Turma do STF condena Bolsonaro a 27 anos e 3 meses
Maio de 2026 Defesa pede revisão ao STF; Nunes Marques é sorteado relator
16/06/2026 PGR pede que o STF nem conheça o pedido
25/09/2026 Nova petição da defesa pede suspensão da prisão; distribuída ao relator em 1º/10
06/10/2026 Folha relata que o relator estuda liminar ou levar o caso ao plenário

Fonte: Congresso em Foco; Gazeta do Povo; DGABC; Diário de Pernambuco. Elaboração: redação.

A defesa alega erro judiciário. Entre os argumentos, diz que o caso deveria ter sido julgado pelo plenário e não por uma turma, e questiona a delação de Mauro Cid, segundo o Congresso em Foco.

Segundo a Folha, citada pelo DGABC, o relator pode conceder uma liminar, que é uma decisão provisória. Ele também pode levar o caso a julgamento colegiado. A reportagem diz que “ainda não há decisão tomada”. Uma reportagem da Tribuna de Jundiaí, de 6 de outubro, afirma que a inclusão no plenário cabe ao presidente do STF, Edson Fachin.

As informações sobre o prazo vêm de interlocutores do ministro, segundo o Diário de Pernambuco. Não há declaração pública de Nunes Marques sobre quando o caso será analisado. Até esta quarta-feira (21), não havia data marcada.

O que diz a PGR: Em parecer de 16 de junho de 2026, o procurador-geral Paulo Gonet pediu que o STF nem conheça a revisão. Segundo a Gazeta do Povo, o texto diz que “O título condenatório é hígido e está assentado em vigoroso conjunto probatório”.

O que isso significa

Pedir que o tribunal “não conheça” a revisão significa pedir que o STF nem chegue a analisar o mérito, por falta dos requisitos da lei. Se o pedido for conhecido, aí sim os ministros discutem se a condenação deve mudar.

O que está em aberto é a decisão do relator, uma eventual liminar e a pauta do STF. A PGR afirma que faltam fato novo, prova falsa ou ilegalidade manifesta, segundo a Gazeta do Povo. Para a revisão mudar a sentença, o caso precisa se encaixar em um dos três casos do artigo 621.

Como fizemos: O texto do Código de Processo Penal, artigos 621 a 631, foi conferido com o texto da lei, em 21/10/2026. Os fatos vêm de reportagens publicadas de 11/05 a 06/10/2026, acessadas em 21/10/2026. As datas de maio, junho e outubro são as citadas pelas reportagens. Não há decisão do relator nem data de julgamento nas fontes consultadas. A reportagem da Folha não foi aberta diretamente; o conteúdo veio pelo DGABC e pela Tribuna de Jundiaí.

Fontes