Legislação penal

Estatuto do Desarmamento separa posse em casa do porte na rua

A Lei 10.826 exige 25 anos, exames e efetiva necessidade para ter arma; o Decreto 11.615, de 2023, limita a duas armas de defesa e segue em vigor.

Ilustração abstrata provisória: formas geométricas em azul-noite com faixa verde e um círculo ocre ao centro
Imagem provisória, a ser substituída por foto ou ilustração antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

No primeiro turno das eleições, em 4 de outubro, atiradores, caçadores e colecionadores não poderão transportar armas em todo o país. A proibição vale também nas 24 horas antes e depois da votação, e os clubes de tiro ficam fechados. A regra está no Decreto 11.615, de 2023.

Esse decreto regulamenta o Estatuto do Desarmamento, a Lei 10.826, de 2003. Ele detalha quem pode comprar, registrar e carregar uma arma. Em dezembro de 2024, o Decreto 12.345 mudou parte das regras, sobretudo as do tiro esportivo.

Posse não é porte

A lei separa duas autorizações. A posse permite manter a arma registrada dentro de casa ou no local de trabalho, se a pessoa for dona ou responsável pelo negócio. Quem mora na zona rural pode mantê-la em toda a área do imóvel.

O porte permite andar com a arma fora desses lugares. O artigo 6º do Estatuto proíbe o porte em todo o país, com exceções. Entre elas estão as Forças Armadas, as polícias, os agentes prisionais e as empresas de segurança privada.

O cidadão comum só obtém porte em caráter excepcional, concedido pela Polícia Federal (PF). Ele precisa provar que exerce atividade profissional de risco ou que sofre ameaça à sua integridade física. Mesmo com porte, não pode exibir a arma nem entrar com ela em igrejas, escolas, estádios ou bancos.

Quem pode ter arma

Para comprar uma arma de uso permitido, o interessado precisa de autorização prévia da PF. Ele deve ter pelo menos 25 anos e comprovar a efetiva necessidade da arma. Também precisa apresentar certidões negativas e não responder a inquérito ou processo criminal.

A lista inclui comprovar emprego lícito e endereço fixo. O interessado passa por teste de tiro e por avaliação psicológica feita por psicólogo da PF ou credenciado. Também declara ter cofre ou local seguro, com tranca, para impedir o acesso de menores de 18 anos à arma.

O decreto permite até duas armas para defesa pessoal e 50 munições por arma, por ano. O registro de posse, chamado Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), vale por cinco anos.

Colecionadores, atiradores e caçadores, conhecidos como CACs, seguem regras próprias. Desde 1º de julho de 2025, a PF fiscaliza esse grupo, tarefa que antes era do Exército.

Os crimes do Estatuto

Ter arma de uso permitido em casa sem registro válido é posse irregular, com pena de 1 a 3 anos de detenção. Carregar essa arma sem autorização é porte ilegal, com 2 a 4 anos de reclusão, regime previsto para crimes mais graves.

Com arma de uso restrito, a pena sobe para 3 a 6 anos. Se a arma for de uso proibido, vai de 4 a 12 anos, e o crime é hediondo. Comércio ilegal e tráfico internacional de armas, também hediondos, têm penas de 6 a 12 e de 8 a 16 anos.

Desde março de 2026, a Lei Antifacção aumenta em dois terços as penas de posse e porte quando o crime está ligado ao tráfico de drogas. Isso vale para armas de uso permitido, restrito ou proibido.

O que diz o Decreto 11.615/2023: O artigo 15 afirma que a comprovação da efetiva necessidade “não é presumida e deverá demonstrar os fatos e as circunstâncias concretas justificadoras do pedido”. Entre elas, o texto cita riscos à vida ou à integridade física do interessado ou de terceiros.

O decreto ainda pode cair. Em 24 de fevereiro, a Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 190/2023, que suspende seus efeitos. O texto aguarda relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), segundo o portal do Senado. Até nova decisão, as regras de 2023 continuam valendo.

Fontes