Estatuto do Desarmamento separa posse em casa do porte na rua
A Lei 10.826 exige 25 anos, exames e efetiva necessidade para ter arma; o Decreto 11.615, de 2023, limita a duas armas de defesa e segue em vigor.

No primeiro turno das eleições, em 4 de outubro, atiradores, caçadores e colecionadores não poderão transportar armas em todo o país. A proibição vale também nas 24 horas antes e depois da votação, e os clubes de tiro ficam fechados. A regra está no Decreto 11.615, de 2023.
Esse decreto regulamenta o Estatuto do Desarmamento, a Lei 10.826, de 2003. Ele detalha quem pode comprar, registrar e carregar uma arma. Em dezembro de 2024, o Decreto 12.345 mudou parte das regras, sobretudo as do tiro esportivo.
Posse não é porte
A lei separa duas autorizações. A posse permite manter a arma registrada dentro de casa ou no local de trabalho, se a pessoa for dona ou responsável pelo negócio. Quem mora na zona rural pode mantê-la em toda a área do imóvel.
O porte permite andar com a arma fora desses lugares. O artigo 6º do Estatuto proíbe o porte em todo o país, com exceções. Entre elas estão as Forças Armadas, as polícias, os agentes prisionais e as empresas de segurança privada.
O cidadão comum só obtém porte em caráter excepcional, concedido pela Polícia Federal (PF). Ele precisa provar que exerce atividade profissional de risco ou que sofre ameaça à sua integridade física. Mesmo com porte, não pode exibir a arma nem entrar com ela em igrejas, escolas, estádios ou bancos.
Quem pode ter arma
Para comprar uma arma de uso permitido, o interessado precisa de autorização prévia da PF. Ele deve ter pelo menos 25 anos e comprovar a efetiva necessidade da arma. Também precisa apresentar certidões negativas e não responder a inquérito ou processo criminal.
A lista inclui comprovar emprego lícito e endereço fixo. O interessado passa por teste de tiro e por avaliação psicológica feita por psicólogo da PF ou credenciado. Também declara ter cofre ou local seguro, com tranca, para impedir o acesso de menores de 18 anos à arma.
O decreto permite até duas armas para defesa pessoal e 50 munições por arma, por ano. O registro de posse, chamado Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), vale por cinco anos.
Colecionadores, atiradores e caçadores, conhecidos como CACs, seguem regras próprias. Desde 1º de julho de 2025, a PF fiscaliza esse grupo, tarefa que antes era do Exército.
Os crimes do Estatuto
Ter arma de uso permitido em casa sem registro válido é posse irregular, com pena de 1 a 3 anos de detenção. Carregar essa arma sem autorização é porte ilegal, com 2 a 4 anos de reclusão, regime previsto para crimes mais graves.
Com arma de uso restrito, a pena sobe para 3 a 6 anos. Se a arma for de uso proibido, vai de 4 a 12 anos, e o crime é hediondo. Comércio ilegal e tráfico internacional de armas, também hediondos, têm penas de 6 a 12 e de 8 a 16 anos.
Desde março de 2026, a Lei Antifacção aumenta em dois terços as penas de posse e porte quando o crime está ligado ao tráfico de drogas. Isso vale para armas de uso permitido, restrito ou proibido.
O que diz o Decreto 11.615/2023: O artigo 15 afirma que a comprovação da efetiva necessidade “não é presumida e deverá demonstrar os fatos e as circunstâncias concretas justificadoras do pedido”. Entre elas, o texto cita riscos à vida ou à integridade física do interessado ou de terceiros.
O decreto ainda pode cair. Em 24 de fevereiro, a Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 190/2023, que suspende seus efeitos. O texto aguarda relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), segundo o portal do Senado. Até nova decisão, as regras de 2023 continuam valendo.
Fontes
- Lei nº 10.826/2003, Estatuto do Desarmamento — Planalto
- Decreto nº 11.615/2023 (texto compilado) — Planalto
- Decreto nº 12.345/2024 — Planalto
- Lei nº 15.358/2026, Lei Antifacção — Planalto
- Lei nº 8.072/1990, Lei dos Crimes Hediondos — Planalto
- PF assumirá atribuições relacionadas a CACs a partir de 1º de julho — Polícia Federal
- CSP vota projetos para derrubar decreto que restringiu acesso a armas — Agência Senado
- Projeto de Decreto Legislativo nº 190/2023 — Senado Federal


