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PL 3059/2026 veda indulto e anistia a crimes contra crianças
Projeto apresentado em 11 de junho de 2026 proíbe graça, indulto, comutação, anistia e perdão judicial para crimes contra crianças.
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Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados em 11 de junho de 2026 proíbe benefícios que reduzem ou apagam penas em crimes contra crianças. É o PL 3059/2026, do deputado Rodrigo Valadares (PL-SE). Até a consulta desta reportagem, o projeto ainda aguardava um relator.
Os benefícios têm nomes técnicos diferentes. Graça é um perdão individual, dado pelo presidente a uma pessoa determinada. Indulto é um perdão para grupos de condenados, em geral por decreto, como o indulto de Natal. Comutação reduz a pena já fixada, trocando-a por uma mais leve.
Anistia apaga crimes por meio de lei aprovada pelo Congresso. Perdão judicial é decidido pelo juiz nos casos previstos em lei, e pode dispensar a pena. A Constituição dá ao presidente o poder de conceder indulto e comutar penas (artigo 84, XII).
O que já é proibido hoje
A Constituição determina que a lei trate como insuscetíveis de graça ou anistia a tortura, o tráfico de drogas, o terrorismo e os crimes hediondos (artigo 5º, XLIII). Crimes hediondos são os definidos pela Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), como o estupro de vulnerável. Essa lei também veda o indulto para esses crimes (artigo 2º, I).
A tabela mostra o que muda com o projeto.
Hoje, graça, anistia e indulto são vedados só para crimes graves Benefícios, quem concede, limite atual e o que muda com o PL 3059/2026
| Benefício (quem concede) | Limite atual | Com o projeto |
|---|---|---|
| Graça (presidente, a uma pessoa) | Vedada para hediondos, tortura, tráfico e terrorismo | Vedada para crimes contra criança |
| Indulto (presidente, a grupos) | Vedado para os mesmos crimes | Vedado para crimes contra criança |
| Comutação (presidente) | Não consta na lista da Lei 8.072 | Vedada para crimes contra criança |
| Anistia (Congresso, por lei) | Vedada para os mesmos crimes | Vedada para crimes contra criança |
| Perdão judicial (juiz, nos casos da lei) | Permitido nos casos previstos em lei | Vedado para crimes contra criança |
Fonte: Constituição Federal, art. 5º, XLIII; Lei 8.072/1990, art. 2º, I; PL 3059/2026, Câmara dos Deputados. Elaboração: redação.
O estupro de vulnerável já é crime hediondo, pela lista da Lei 8.072 (artigo 1º, VI). Por isso, esse crime já não pode receber graça, anistia ou indulto.
O projeto também veda o “reconhecimento de perdão do ofendido”. É o perdão dado pela vítima ou por quem a representa, que pode encerrar um processo de ação penal privada. A ementa cobre crimes dolosos, com intenção, e culposos, sem intenção.
Quem é criança para o projeto
A ementa diz apenas “criança”. Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é criança quem tem até 12 anos incompletos. No texto consultado, não foi possível confirmar se o projeto usa essa mesma definição.
O que diz o autor: O deputado Rodrigo Valadares (PL-SE) é o autor do projeto, apresentado em 11 de junho de 2026. A justificação, com os motivos do autor, está no inteiro teor publicado no site da Câmara. Não foi possível consultá-la para esta reportagem, por isso o texto não atribui motivos a ele.
Onde o projeto está
Em 17 de agosto de 2026, a Câmara despachou o projeto para duas comissões de mérito: a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A CPASF recebeu o texto em 19 de agosto. Ele aguarda a designação de um relator na CPASF, e não há parecer, emenda ou substitutivo registrado.
Depois das comissões, o texto segue para votação no Plenário, pelo rito ordinário.
O que isso significa
Se aprovado, o projeto acrescenta uma lista de vedações específica para crimes contra crianças. As maiores mudanças estariam na comutação e no perdão judicial, que a lista atual da Lei 8.072 não menciona. O projeto também alcançaria crimes culposos.
O texto ainda pode mudar na tramitação. O próximo passo formal é a designação de um relator na CPASF.
Como fizemos: Usamos a ementa, a ficha de tramitação e a data de apresentação do PL 3059/2026 no site da Câmara dos Deputados, acessados em 21 de outubro de 2026. Como apoio, usamos a reportagem do Atlas Público sobre a apresentação do projeto. Os trechos da Constituição (art. 5º, XLIII; art. 84, XII) e da Lei 8.072/1990 (art. 1º, VI; art. 2º, I) foram conferidos em textos publicados por outras fontes, porque o site do Planalto não respondeu durante a apuração. A definição de criança é a do ECA (art. 2º). Não lemos o inteiro teor do projeto, por isso não confirmamos a idade usada no texto nem a justificação do autor. Não há cálculos próprios neste texto.
Fontes
- PL 3059/2026 — Câmara dos Deputados (acesso em 21/10/2026)
- Ficha de tramitação do PL 3059/2026 — Câmara dos Deputados (acesso em 21/10/2026)
- Deputado Rodrigo Valadares (PL/SE) apresenta PL 3059/2026 que veda indulto e anistia para crimes contra crianças — Atlas Público (acesso em 21/10/2026)



