Legislação penalLegislação Penal

PL 3059/2026 veda indulto e anistia a crimes contra crianças

Projeto apresentado em 11 de junho de 2026 proíbe graça, indulto, comutação, anistia e perdão judicial para crimes contra crianças.

Publicado em
Leitura
4 min de leitura
O deputado Rodrigo Valadares, de terno escuro e gravata azul, fala ao microfone sentado à bancada de uma comissão do Congresso, gesticulando com as mãos.
O deputado Rodrigo Valadares, autor do PL 3059/2026, discursa em reunião de comissão mista do Congresso, em agosto de 2023, quando era filiado ao União Brasil (foto de arquivo).Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados em 11 de junho de 2026 proíbe benefícios que reduzem ou apagam penas em crimes contra crianças. É o PL 3059/2026, do deputado Rodrigo Valadares (PL-SE). Até a consulta desta reportagem, o projeto ainda aguardava um relator.

Os benefícios têm nomes técnicos diferentes. Graça é um perdão individual, dado pelo presidente a uma pessoa determinada. Indulto é um perdão para grupos de condenados, em geral por decreto, como o indulto de Natal. Comutação reduz a pena já fixada, trocando-a por uma mais leve.

Anistia apaga crimes por meio de lei aprovada pelo Congresso. Perdão judicial é decidido pelo juiz nos casos previstos em lei, e pode dispensar a pena. A Constituição dá ao presidente o poder de conceder indulto e comutar penas (artigo 84, XII).

O que já é proibido hoje

A Constituição determina que a lei trate como insuscetíveis de graça ou anistia a tortura, o tráfico de drogas, o terrorismo e os crimes hediondos (artigo 5º, XLIII). Crimes hediondos são os definidos pela Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), como o estupro de vulnerável. Essa lei também veda o indulto para esses crimes (artigo 2º, I).

A tabela mostra o que muda com o projeto.

Hoje, graça, anistia e indulto são vedados só para crimes graves Benefícios, quem concede, limite atual e o que muda com o PL 3059/2026

Benefício (quem concede) Limite atual Com o projeto
Graça (presidente, a uma pessoa) Vedada para hediondos, tortura, tráfico e terrorismo Vedada para crimes contra criança
Indulto (presidente, a grupos) Vedado para os mesmos crimes Vedado para crimes contra criança
Comutação (presidente) Não consta na lista da Lei 8.072 Vedada para crimes contra criança
Anistia (Congresso, por lei) Vedada para os mesmos crimes Vedada para crimes contra criança
Perdão judicial (juiz, nos casos da lei) Permitido nos casos previstos em lei Vedado para crimes contra criança

Fonte: Constituição Federal, art. 5º, XLIII; Lei 8.072/1990, art. 2º, I; PL 3059/2026, Câmara dos Deputados. Elaboração: redação.

O estupro de vulnerável já é crime hediondo, pela lista da Lei 8.072 (artigo 1º, VI). Por isso, esse crime já não pode receber graça, anistia ou indulto.

O projeto também veda o “reconhecimento de perdão do ofendido”. É o perdão dado pela vítima ou por quem a representa, que pode encerrar um processo de ação penal privada. A ementa cobre crimes dolosos, com intenção, e culposos, sem intenção.

Quem é criança para o projeto

A ementa diz apenas “criança”. Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é criança quem tem até 12 anos incompletos. No texto consultado, não foi possível confirmar se o projeto usa essa mesma definição.

O que diz o autor: O deputado Rodrigo Valadares (PL-SE) é o autor do projeto, apresentado em 11 de junho de 2026. A justificação, com os motivos do autor, está no inteiro teor publicado no site da Câmara. Não foi possível consultá-la para esta reportagem, por isso o texto não atribui motivos a ele.

Onde o projeto está

Em 17 de agosto de 2026, a Câmara despachou o projeto para duas comissões de mérito: a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A CPASF recebeu o texto em 19 de agosto. Ele aguarda a designação de um relator na CPASF, e não há parecer, emenda ou substitutivo registrado.

Depois das comissões, o texto segue para votação no Plenário, pelo rito ordinário.

O que isso significa

Se aprovado, o projeto acrescenta uma lista de vedações específica para crimes contra crianças. As maiores mudanças estariam na comutação e no perdão judicial, que a lista atual da Lei 8.072 não menciona. O projeto também alcançaria crimes culposos.

O texto ainda pode mudar na tramitação. O próximo passo formal é a designação de um relator na CPASF.

Como fizemos: Usamos a ementa, a ficha de tramitação e a data de apresentação do PL 3059/2026 no site da Câmara dos Deputados, acessados em 21 de outubro de 2026. Como apoio, usamos a reportagem do Atlas Público sobre a apresentação do projeto. Os trechos da Constituição (art. 5º, XLIII; art. 84, XII) e da Lei 8.072/1990 (art. 1º, VI; art. 2º, I) foram conferidos em textos publicados por outras fontes, porque o site do Planalto não respondeu durante a apuração. A definição de criança é a do ECA (art. 2º). Não lemos o inteiro teor do projeto, por isso não confirmamos a idade usada no texto nem a justificação do autor. Não há cálculos próprios neste texto.

Fontes