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Comissão da Câmara analisa limites à pena de agentes de segurança

Comissão de Segurança Pública da Câmara analisa nesta terça (27) projeto que limita motivos para elevar a pena-base de agentes; relator recomenda aprovação.

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Sala da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, com mesa de votação, painel e jornalistas.
Sala da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, em Brasília, em julho de 2025 (foto de arquivo).Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Na terça-feira (27), a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados está convocada para votar o Projeto de Lei (PL) 6.198/2025. A reunião está marcada para as 14h, segundo a pauta oficial da Casa. O texto limita os motivos que um juiz pode usar para aumentar a pena de agentes de segurança.

A pena-base é a primeira etapa do cálculo que o juiz faz para definir a pena de quem é condenado. Esse cálculo se chama dosimetria. Pelo projeto, a função policial não poderia ser usada como motivo para elevar a pena-base.

O PL 6.198/2025 foi apresentado em 6 de dezembro de 2025 pelo deputado Capitão Alden (PL-BA). A ementa oficial diz que ele “estabelece limites objetivos para a dosimetria penal aplicada a agentes de segurança pública”. O texto veda o uso de “circunstâncias não previstas em lei”.

Segundo o Congresso em Foco, que analisou o texto original em dezembro de 2025, o juiz não poderia usar como fundamento negativo a condição de policial, a patente e o “dever ampliado de proteção à vida”. O uso de arma institucional também não poderia virar agravante automático, salvo quando a lei previr. As regras valeriam dentro e fora de serviço.

A reportagem diz ainda que o projeto presume legítimo o uso de força letal por agentes, salvo prova robusta em contrário. Um juiz que descumprisse as regras teria o caso comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Isso não afetaria a independência do magistrado nem a validade dos demais atos do processo.

O relator recomenda aprovação com substitutivo

O relator na comissão é o deputado Coronel Ulysses (UNIÃO-AC), designado em 3 de março de 2026. Em 15 de outubro, ele apresentou parecer. O registro oficial da tramitação diz: “pela aprovação do PL 6198/25 e dos PLs 6309/25 e 6358/25, apensados, com substitutivo”.

Projetos apensados tratam do mesmo tema e são analisados juntos. Substitutivo é um texto novo, proposto pelo relator no lugar do original.

Não foi possível ler o parecer nem o substitutivo. Por isso, este texto descreve o projeto original. A versão votada pode mudar esses pontos.

Segundo o Congresso em Foco, o objetivo do autor é evitar que agentes sejam punidos por juízos subjetivos. A reportagem não traz citação direta do deputado.

O que diz o autor, Capitão Alden (PL-BA): Segundo o Congresso em Foco, a proposta busca impedir punições baseadas em juízos subjetivos ou em interpretações não previstas em lei. Não encontramos manifestação dele sobre o parecer de outubro nas fontes consultadas.

O que vem depois

Se a comissão aprovar o parecer, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), segundo a tramitação. Depois, vai ao Plenário da Câmara, onde todos os deputados votam. Até a publicação desta reportagem, a votação não tinha ocorrido.

O debate é sobre quanto a função policial pode pesar na pena. O projeto quer uma lista fechada de motivos para o juiz. A comissão decide se aprova essa lista.

Como fizemos: Lemos a ficha de tramitação do PL 6.198/2025 no site da Câmara, a pauta da CSPCCO para 27/10/2026 e a reportagem do Congresso em Foco de 14/12/2025, acessados em 27/10/2026. Não conseguimos abrir o texto do parecer nem do substitutivo, por isso o resumo do conteúdo vem do projeto original, conforme a reportagem. Este texto não analisa o mérito jurídico da proposta.

Fontes