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Investir não é apostar: bets foram proibidas por medida provisória

Uma medida provisória de 25 de setembro proíbe as bets no país; veja a diferença entre investir e apostar e o que a lei diz sobre pirâmides.

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Homens e mulheres sentados em frente a máquinas caça-níqueis iluminadas, em um salão de cassino.
Apostadores em máquinas caça-níqueis de um cassino em Reno, Estados Unidos, em 2012 (foto de arquivo).Foto: Downtowngal / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

Em 25 de setembro de 2026, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.394, que proíbe as apostas de quota fixa, as chamadas bets, em todo o país. Investir e apostar parecem parecidos para quem está começando. A lei e o risco, porém, tratam cada um de forma própria.

Este texto explica a diferença. Não indica nenhum ativo nem recomenda compras ou vendas.

Risco de uma empresa só

No material educativo da B3, o risco ligado a uma empresa ou a um setor é chamado de risco específico ou diversificável. Diversificar reduz esse risco. A B3 resume: “Um investidor que detiver apenas ações da empresa afetada terá uma perda muito maior.”

Diversificar, porém, não é colecionar papéis. Nas palavras da B3, “diversificar investimentos não é colecionar aplicações, numa gincana de quanto mais ativos diferentes, melhor”. Mesmo uma carteira diversificada pode perder valor. Os preços podem cair, e quedas de mercado podem se aprofundar.

O que a lei diz sobre as bets

A Lei 14.790, de 2023, definia a aposta como “ato por meio do qual se coloca determinado valor em risco na expectativa de obtenção de um prêmio”. Ela proibia apostas de menores de 18 anos e de agentes públicos ligados à fiscalização do setor.

Essa lei foi, em grande parte, revogada. A MP 1.394 proíbe “a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o País”. Desde a publicação, fica vedado qualquer novo aporte em contas de apostas.

Os apostadores tiveram até 5 de outubro, às 23h59, para retirar saldos. Os sites deveriam ficar indisponíveis a partir de 6 de outubro. A MP prevê a extinção das autorizações em 30 dias, em 25 de outubro.

A MP está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Em 28 de setembro, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da medida.

Pirâmides e jogo do bicho

A Lei das Contravenções Penais, de 1941, pune com prisão simples de três meses a um ano quem “estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público” (artigo 50). O jogo do bicho tem artigo próprio, o 58.

A Lei 1.521, de 1951, trata dos crimes contra a economia popular. Seu artigo 2º, inciso IX, alcança quem tenta “obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos”. A pena é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

A lei não cita pirâmides pelo nome. Esquemas que pagam os primeiros participantes com dinheiro dos que entram depois podem se enquadrar nesse inciso. Cabe à Justiça decidir cada caso.

Day trade e alavancagem

Day trade é comprar e vender o mesmo ativo no mesmo dia. Um professor da FIA Business School, citado pela B3, alerta que a alavancagem pode fazer as perdas superarem o capital inicial.

Um estudo de pesquisadores da FGV EESP (Fernando Chague, Rodrigo De-Losso e Bruno Giovannetti) acompanhou quem começou a fazer day trade entre 2013 e 2015 no mercado brasileiro de contratos futuros de ações. Entre os que continuaram por pelo menos 300 dias, 97% perderam dinheiro. Nesse grupo, só 0,4% ganhou mais do que um caixa de banco, de US$ 54 por dia.

Em tradução livre, os autores concluem que é praticamente impossível para pessoas físicas competir com robôs de alta frequência (HFTs) e viver de day trade.

O que diz o governo federal: Em nota de 25 de setembro de 2026, o Ministério da Justiça afirmou que o governo federal proíbe bets em todo o país e lança pacote de proteção às famílias endividadas.

O que isso significa

Investir e apostar se separam pelo tipo de risco e pela forma de ganho. Na aposta, o dinheiro depende de um resultado incerto, como diz a própria lei. No investimento, o resultado depende do ativo, que também pode perder valor.

Em aberto estão a votação da MP no Congresso, o pedido ao STF e a aplicação do artigo 2º, inciso IX, a esquemas de pirâmide. Nenhum investimento tem retorno garantido.

Como fizemos: Conferimos a MP 1.394/2026 e a Lei 14.790/2023 no texto do Planalto, além de notas da Agência Senado, do Ministério da Justiça, da Agência Brasil e de análise do Migalhas, acessados em 26/10/2026. Os números de day trade vêm do resumo do estudo da FGV, com dados de 2013 a 2015, e não descrevem o mercado atual. Não fizemos cálculos próprios. Este texto não é orientação jurídica nem de investimento.

Fontes