Legislação penalLei Antiterrorismo

Lei Antiterrorismo não cobre facções que agem por lucro, diz governo

Flávio Bolsonaro propõe tratar PCC e CV como narcoterroristas, mas a Lei 13.260 exige motivação que o governo diz faltar às facções.

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Vista do Congresso Nacional, em Brasília, com as duas torres e a cúpula ao fundo, sobre um espelho d'água, e um prédio de arcos à direita.
Congresso Nacional, em Brasília, onde o PL 1.283/2025 teve a urgência aprovada em 2025.Foto: Roque de Sá / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Na sexta-feira (16), o candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, afirmou que vai declarar o Primeiro Comando da Capital (PCC), o Comando Vermelho (CV) e as milícias como organizações narcoterroristas. Ele repetiu a proposta no debate da TV Globo, na sexta-feira (23).

A ideia junta dois conceitos. No Brasil, terrorismo e crime organizado têm regras diferentes.

O que a lei exige para terrorismo

A Lei 13.260, de 2016, define o terrorismo. O ato precisa ter motivação de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. Também precisa buscar terror social ou generalizado. A pena é de 12 a 30 anos de reclusão.

Por isso, a violência grave, sozinha, não basta. Essa é a leitura de análise publicada pela ConJur.

Organização criminosa tem outra definição. A Lei 12.850, de 2013, fala em quatro ou mais pessoas, com divisão de tarefas, que buscam vantagem com crimes. Para integrar ou financiar o grupo, a pena é de 3 a 8 anos de reclusão.

Em 24 de março de 2026, o presidente Lula sancionou a Lei 15.358, a Lei Antifacção. Ela define facção como grupo de três ou mais pessoas que usa violência para controlar territórios. As penas vão de 20 a 40 anos, segundo A Gazeta.

Por que o governo rejeita o rótulo

O governo Lula não aceita a classificação. Em entrevista à Folha, publicada em 6 de maio de 2025, o secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, disse: “Não consideramos as facções organizações terroristas.” Segundo ele, “elas buscam o lucro através dos mais variados ilícitos”.

A posição de Lula é mais complexa. Na sabatina da TV Globo, em 15 de outubro, ele disse que as facções são terroristas “para a comunidade brasileira”. Para ele, porém, os EUA querem aplicar outro conceito, o de “terrorismo de Estado”, segundo o Poder360.

No Congresso, o PL 1.283/2025, do deputado Danilo Forte (União-CE), quer estender a Lei Antiterrorismo a organizações criminosas e milícias privadas. A Câmara aprovou a urgência do projeto em 26 de maio de 2025, segundo a Agência Brasil. Não localizamos votação final.

O que muda com a designação dos EUA

Em 28 de maio de 2026, o Departamento de Estado dos EUA classificou PCC e CV como “Terroristas Globais Especialmente Designados”, segundo a CNN Brasil. O secretário Marco Rubio afirmou: “O CV e o PCC são duas das organizações criminosas mais violentas do Brasil.”

Em ofício de 1º de julho, o Itamaraty afirmou que a medida “pode ocorrer com amplo grau de discricionariedade”. Segundo a CNN Brasil, o documento cita “a possibilidade de uso de força militar dos Estados Unidos em território brasileiro”.

Para a ConJur, a designação americana “não é fonte de tipicidade penal no Brasil”. Ela não cria crime no país. Agentes estrangeiros também não podem exercer poder de polícia aqui sem consentimento do Estado.

O que vem a seguir

Pelo texto atual, facções que agem por lucro não se enquadram na Lei 13.260, segundo a ConJur e o governo. Mudar isso exigiria nova lei, como propõe o PL 1.283/2025. A designação dos EUA, sozinha, não altera a lei penal brasileira.

Flávio disse, em maio, que pediu aos EUA esse rótulo: “eu fui trabalhar para que eles fossem tratados como terroristas”, segundo o Correio da Manhã. No debate da Band, em 18 de outubro, ele prometeu declarar “guerra ao narcoterrorismo” a partir de janeiro. O segundo turno é no domingo (25).

O que diz Flávio Bolsonaro: Na sabatina da TV Globo, em 16 de outubro, ele disse que vai declarar CV, PCC e milícias como organizações narcoterroristas, “porque é o que eles são”. A reportagem da SBT News não detalha o mecanismo legal da medida.

Como fizemos: Usamos reportagens publicadas entre maio de 2025 e julho de 2026, acessadas em 24/10/2026, além dos textos da Lei 13.260/2016 e da Lei 12.850/2013 e de reportagens sobre a Lei 15.358/2026. Não localizamos a transcrição do debate de 23/10 nem resposta direta de Lula à proposta naquele debate. Não fizemos cálculos próprios.

Fontes