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Combater o PCC e o CV é tarefa brasileira, não rótulo americano

Investigação, bloqueio de bens e cooperação enfraquecem as facções. O rótulo de terrorismo dado pelos EUA não faz esse trabalho e não prende ninguém.

Tribuna. Este artigo reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Ordem e Progresso.

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Prédio espelhado da nova sede da Polícia Federal em Brasília, com o brasão da instituição nas fachadas, sob céu azul.
Nova sede da Polícia Federal, no prédio Multibrasil Corporate, no Setor Comercial Norte, em Brasília.Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Em 28 de maio de 2026, o Departamento de Estado dos Estados Unidos (EUA) incluiu o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) na lista de “terroristas globais especialmente designados”. Segundo a CNN Brasil, bens e interesses ligados aos grupos que estejam nos Estados Unidos passam a ser bloqueados.

Desde então, o rótulo virou tema de disputa política. A pergunta de fundo é outra: quem combate essas facções e com quais ferramentas? Nossa resposta é que a tarefa é brasileira. Ela se faz com investigação, bloqueio de bens e cooperação entre polícias e Justiça. Um rótulo estrangeiro não faz nenhum desses trabalhos.

No dia da decisão, o senador Flávio Bolsonaro (Partido Liberal, PL) publicou um vídeo nas redes sociais. Segundo o Correio da Manhã, ele disse: “eu fui trabalhar para que eles fossem tratados como terroristas, que é o que eles são”. Em 18 de junho, ao apresentar seu plano de segurança, afirmou que vai “declarar PCC, Comando Vermelho e milícias e todas as outras facções como organizações narcoterroristas”.

O quadro ficou mais tenso em julho. A pedido de um deputado federal, o Itamaraty (Ministério das Relações Exteriores) respondeu com um ofício assinado pelo chanceler Mauro Vieira em 1º de julho. Segundo a CNN Brasil, o texto diz: “Finalmente, há a possibilidade de uso de força militar dos Estados Unidos em território brasileiro”.

Um rótulo não muda a lei brasileira

A classificação americana não cria crime no Brasil. Para o delegado aposentado e professor de Direito Penal Eduardo Luiz Santos Cabette, ela “é de natureza internacional e não altera o ordenamento jurídico interno do Brasil”. A análise foi publicada no Jus.com.br em 5 de junho de 2026.

A lei antiterrorismo brasileira (Lei 13.260, de 2016) exige uma motivação específica, como xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião. O governo sustenta que as facções não se encaixam nessa definição, porque agem por lucro e não por causa ideológica, segundo o Correio24horas.

O professor Thiago Bottino, da Fundação Getulio Vargas do Rio (FGV-RJ), disse ao jornal O Globo: “Seja PCC, CV ou a milícia, a organização criminosa quer é fazer dinheiro”. Se o negócio é o dinheiro, o caminho é seguir o dinheiro.

O dinheiro se bloqueia no Brasil

Quem defende o rótulo tem um argumento real. Segundo a CNN Brasil, a medida proíbe negócios com os grupos e prevê sanções civis ou criminais para quem os faça sob jurisdição americana. Para os apoiadores, isso pressiona as facções e corta canais de financiamento no exterior.

O alcance, porém, tem limite. Os bloqueios americanos valem para bens nos Estados Unidos ou sob controle de pessoas dos EUA. As facções operam, movimentam e lavam dinheiro dentro do território brasileiro. Só a polícia e a Justiça do Brasil alcançam esse dinheiro, com ordem judicial.

As ferramentas já existem e funcionam. Segundo a Polícia Federal (PF), a Força Integrada IV, iniciada em 16 de setembro de 2026, teve mais de R$ 508,3 milhões em bloqueios judiciais de bens e ativos. A operação alcançou 19 estados e teve 137 presos, segundo a Revista Sociedade Militar.

Em 7 de outubro, a PF e o Ministério Público do Rio (MPRJ) realizaram a Operação Magen. A Justiça bloqueou mais de R$ 250 milhões de um grupo investigado, a pedido do MPRJ, ligado ao Terceiro Comando Puro (TCP), segundo o Correio da Manhã. A operação mostra que o bloqueio de dinheiro também atinge facções fora do PCC e do CV.

O governo Lula também rejeita o rótulo. Em 18 de setembro, no Rio de Janeiro, o presidente disse: “Eu não aceito a ideia de que as facções bandidas são terroristas, como diz o Trump”. Com ou sem o nome, o trabalho que derruba uma facção é o mesmo: prova, ordem judicial e dinheiro bloqueado.

O que diz o Departamento de Estado dos EUA: Segundo a CNN Brasil, o órgão chama as facções de “narcoterroristas violentos” e diz que a medida busca cortar o fluxo de dinheiro para elas. Um porta-voz chamou de “absurda” a hipótese de ação militar no Brasil, segundo a Jovem Pan.

O que fica em aberto

A classificação segue em vigor desde 5 de junho. O próprio Itamaraty reconhece o risco de uso de força militar, nas palavras do ofício. Um rótulo abre espaço para pressões que o país não controla.

A soberania não se defende com um adjetivo. Defende-se com polícia, perícia, Justiça e dinheiro bloqueado no Brasil. É nessa parte que o país tem controle, e é nela que o Estado deve continuar investindo.

Como fizemos: Reunimos reportagens e documentos publicados entre 28 de maio e 24 de outubro de 2026, acessados em 24/10/2026. O texto integral da decisão do Departamento de Estado e do ofício do Itamaraty não foi localizado, então citamos o que as reportagens transcrevem. Os valores de bloqueio são os divulgados pela PF, pelo MPRJ e pela Justiça, sem correção pela inflação, e não medem o total de dinheiro que as facções movimentam.

Fontes