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Decreto 13.136 devolve ao Estado o controle dos presídios

O Decreto 13.136/2026 acerta ao cortar celulares do crime nos presídios, mas exige transparência, orçamento e controle público do que faz.

Opinião. Este artigo reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Ordem e Progresso.

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Fachada do Presídio Ary Franco, no Rio de Janeiro, com a placa da Secretaria de Administração Penitenciária, agentes armados no portão e um ônibus branco de transporte de presos.
Fachada do Presídio Ary Franco, no Rio de Janeiro, em foto de arquivo de fevereiro de 2014.Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil / Wikimedia Commons (CC BY 3.0 br)

No dia 13 de outubro de 2026, o Diário Oficial da União publicou o Decreto 13.136. O texto foi assinado em 9 de outubro. Ele cria o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais, que permite bloquear celulares usados de dentro das prisões.

A tese desta coluna é simples. Um presídio onde uma facção administra negócios por celular é um pedaço do Brasil que o Estado não governa. O decreto aponta na direção certa. Ele merece continuidade, orçamento e transparência.

O celular na cela é um canal de comando

O problema não é novo, e a polícia já o descreveu. Em março de 2022, a Polícia Federal (PF) cumpriu 36 mandados de prisão preventiva na Operação Tarja Preta. Segundo a PF, nove líderes do Bonde do Maluco (BDM) presos atuavam de dentro de unidades prisionais. A PF não detalhou como eles se comunicavam, e os investigados seguem presumidos inocentes.

O decreto trata o problema com regras. Os celulares são bloqueados um a um pelo código do aparelho, o IMEI, que é o código internacional do equipamento móvel. O sinal de rádio pode ser cortado com bloqueadores de sinais de radiocomunicação (BSR), dentro de perímetros de segurança, áreas com coordenadas definidas ao redor de cada unidade. Os pedidos vão à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A primeira ação sob o novo texto ocorreu no Rio de Janeiro, em 14 de outubro. Policiais penais federais e estaduais identificaram 143 aparelhos em uso irregular nos presídios do estado. Segundo a Convergência Digital, a Anatel bloqueou os 143. O secretário nacional de Políticas Penais, André de Albuquerque Garcia, disse que “essa integração entre tecnologia e atuação policial fortalece o trabalho dos policiais penais”.

Essa é a parte que a coluna defende. A ferramenta é pública e depende de servidores do Estado. Desde maio de 2026, a Operação MUTE mobilizou 13.343 policiais penais, segundo balanço do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Um Estado que governa o próprio presídio precisa dessa força.

Os três argumentos contrários

O primeiro argumento vem de quem mora perto de presídio. Bloquear sinal pode atingir quem não tem relação com o crime. O decreto responde com o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, que exige coordenadas georreferenciadas de cada área. Mas o morador precisa saber onde começa e onde termina a área onde o sinal é cortado.

O segundo argumento é jurídico. O decreto não menciona autorização judicial, nem como exigência nem como exceção. O pedido parte de um informe técnico da autoridade penitenciária, que o texto diz ter “presunção de veracidade e de legitimidade”. A Convergência Digital descreve o bloqueio administrativo como possível mesmo sem apreensão física dos aparelhos. Não encontramos, nas fontes consultadas, manifestação de entidades da advocacia ou da Defensoria sobre esse ponto. A crítica é legítima e pode ser examinada pelo Congresso e pelos tribunais.

O terceiro argumento é o mais forte, e é verdadeiro: bloquear celular não resolve superlotação. Segundo reportagem da BNews SP sobre o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o país encerrou 2025 com 964.668 pessoas presas. O déficit chegou a 281.213 vagas. Cortar o sinal não cria vaga. Mas impede que a cela continue funcionando como escritório de comando.

O que diz o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP): Em nota de 21 de setembro de 2026, o ministério afirmou que as unidades da agenda nacional de combate ao crime organizado nos presídios não são divulgadas por razões de segurança. Não houve contato prévio com o ministério para esta coluna, que usa apenas notas públicas.

O bloqueio é um começo, não um fim. Três condições decidem se o decreto vai funcionar.

A primeira é o orçamento. O artigo 14 diz que os custos correm à conta das dotações dos órgãos participantes. A Convergência Digital informa um investimento previsto de R$ 27,7 milhões só no Rio até o fim de 2026. Sem recursos garantidos, a ferramenta depende da sorte de cada orçamento.

A segunda é a transparência. Em 13 de outubro, o IstoÉ registrou que “ainda não há, nas informações divulgadas, um balanço de aparelhos bloqueados por meio do novo programa”. O MJSP informou 260 ações da Operação Modo Avião em 96 unidades em 2026, mas não um total nacional de aparelhos bloqueados nas notas consultadas. Basta publicar, por mês e por estado, quantos aparelhos foram identificados, quantos foram bloqueados pelo IMEI, quantos foram bloqueados por sinal e quantos perímetros estão cadastrados. Nomes de unidades podem ficar fora por segurança. Números não podem.

A terceira é a carreira. A ferramenta depende de policiais penais, que cuidam dos presídios e fazem a identificação e a operação. Fortalecer essa carreira, com efetivo e concurso, é a forma de o Estado manter o controle do próprio território. Terceirizar essa função ou deixá-la sem gente seria devolver a cela a quem a comanda.

Como fizemos: Coluna de opinião. O texto do Decreto 13.136/2026 foi lido na cópia do Senado Federal (legis.senado.leg.br), acessada em 23/10/2026; vale a versão publicada no Diário Oficial. Os dados do Rio vêm da Convergência Digital, e os números de ações e de policiais mobilizados vêm de nota do MJSP de 21/09/2026. A população prisional e o déficit de vagas vêm de reportagem sobre o 20º Anuário, acessada em 23/10/2026; o PDF do Anuário não foi consultado. Não há cálculos próprios. Os dados não medem se o bloqueio reduz crimes.

Fontes