OpiniãoEleições 2026

Polícia e Forças Armadas servem ao eleitor, não ao candidato

No segundo turno de 25 de outubro, polícias e Forças Armadas devem proteger o voto e cumprir a lei eleitoral, sem servir a nenhum candidato.

Opinião. Este artigo reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Ordem e Progresso.

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Mão de uma pessoa pressiona a tecla verde CONFIRMA em uma urna eletrônica, com as telas da urna ao fundo.
Urna eletrônica com teclado de votação, em foto de arquivo do Tribunal Superior Eleitoral.Foto: Tribunal Superior Eleitoral / Wikimedia Commons (domínio público)

Opinião. Este texto expressa a posição do Jornal Ordem e Progresso. Os fatos citados têm fonte na seção Fontes.

No domingo, 25 de outubro, o país vota no segundo turno das eleições de 2026. Na quarta-feira (21), a Polícia Federal (PF) divulgou um balanço sobre crimes eleitorais. Segundo a PF, foram instaurados 1.538 inquéritos sobre o tema em 2026.

Inquérito é a investigação feita pela polícia. Não é condenação: cada caso ainda depende da Justiça. A PF informou também 2.429 investigações em andamento e 89 operações. Os bens apreendidos somam R$ 51,6 milhões, dos quais cerca de R$ 31,6 milhões em dinheiro.

Esses números não provam fraude no resultado. Mostram que a Polícia Federal trabalha em casos concretos, que ainda precisam ser apurados e julgados.

A regra que separa a polícia da urna é antiga. O artigo 141 do Código Eleitoral manda que a força armada fique a 100 metros da seção. Ela não pode se aproximar nem entrar sem ordem do presidente da mesa receptora, a equipe que dirige a votação em cada seção.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamenta o tema pela Resolução 23.751/2026. Segundo o TSE, a distância vale nas 48 horas antes e nas 24 horas depois da votação.

Outra regra protege quem vota. Desde cinco dias antes da eleição até 48 horas depois, nenhum eleitor pode ser preso. As exceções são flagrante, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto, segundo o artigo 236 do Código Eleitoral. No segundo turno, esse período vai de 20 a 27 de outubro.

Força a serviço da urna, não de um nome

A lei desenha duas coisas. Uma é a força que protege a votação. A outra seria a força que pressiona o voto. A primeira precisa ficar longe da seção. A segunda não deveria existir em nenhuma eleição.

Em julho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto 13.073. O texto autoriza as Forças Armadas a atuar na votação, na apuração e no apoio logístico. Os locais e os períodos dependem de pedidos da Justiça Eleitoral, segundo a Gazeta do Povo.

Essa é a régua certa. Quem decide onde e quando a força atua é a Justiça, e não quem disputa o cargo. O ministro da Defesa, José Múcio, disse no Senado, em setembro de 2025: “O objetivo das Forças Armadas não é o partido A nem B, nem esquerda nem direita.”

A mesma lógica vale para a polícia. Na mesma audiência, Múcio criticou a politização das forças de segurança estaduais, segundo a reportagem do Congresso em Foco.

Não se trata de desconfiar de uma farda ou de um distintivo. Trata-se de impedir que qualquer grupo use a força do Estado para decidir o resultado. Essa é a diferença entre uma eleição disputada e uma eleição controlada.

O argumento contrário

O argumento contrário merece atenção. Soldados armados perto da seção podem intimidar o eleitor, mesmo sem nenhuma ordem para isso. Esse receio é legítimo, e a própria lei tenta evitá-lo.

A resposta também está nos fatos. No Rio, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), Claudio de Mello Tavares, afirmou que a preocupação alcança “formas menos visíveis de intimidação e constrangimento”. Segundo a ISTOÉ, o reforço federal responde ao controle de áreas por organizações criminosas.

Quanto às polícias locais, a lei também tem resposta. O artigo 238 do Código Eleitoral veda a presença de força pública no prédio da mesa receptora e nas imediações, respeitado o artigo 141.

O que diz a Polícia Federal: Em publicação de 21 de outubro, a PF afirma que atua “em articulação com a Justiça Eleitoral e com os demais órgãos envolvidos na segurança do pleito”. A nota está no site gov.br/pf.

Distância não é omissão. A PF orienta que possíveis crimes eleitorais sejam comunicados pelo Comunica PF, seu canal oficial de denúncia.

Respeitar o processo eleitoral é um dever patriótico. A democracia brasileira depende de que o resultado seja aceito por quem ganha e por quem perde. Polícia e Forças Armadas cumprem esse papel quando ficam neutras.

Cada eleitor que chega à seção deve encontrar apenas a urna e a própria consciência. Os números da PF mostram que o Estado está em campo. A pergunta que resta é para quem ele trabalha. A lei dá uma resposta só: para o eleitor, e não para o candidato.

Como fizemos: Usamos o balanço da PF publicado em 21/10/2026, com dados até as 8h do mesmo dia, o Código Eleitoral, a Resolução TSE 23.751/2026, o Decreto 13.073/2026 e as reportagens listadas abaixo, acessados entre 21 e 22 de outubro de 2026. Os números da PF são preliminares e podem mudar. Não fizemos cálculos próprios. Não conseguimos abrir o texto oficial do Código Eleitoral nem da resolução do TSE; os artigos citados foram conferidos em fontes secundárias.

Fontes