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Lei 15.397 eleva penas de furto, roubo e receptação; veja o que muda

A Lei 15.397, de 30 de abril de 2026, eleva penas de furto, roubo e receptação; um veto barrou o aumento para roubo com lesão grave.

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Fachada do Congresso Nacional, em Brasília, em silhueta contra o céu, com reflexo na água em primeiro plano.
Fachada do Congresso Nacional, em Brasília, sede da Câmara e do Senado, casas que aprovaram a Lei 15.397 (foto de arquivo, de 2018).Foto: Pedro França / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Desde 4 de maio de 2026, furto, roubo e receptação têm penas mais altas no Código Penal. A Lei 15.397 tem data de 30 de abril e foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de maio, com veto parcial do presidente Lula.

O projeto de origem é o projeto de lei (PL) 3.780/2023, do deputado Kim Kataguiri. Em 18 de março de 2026, a Câmara aprovou a versão alterada pelo Senado. O relator na Câmara, Alfredo Gaspar (União-AL), disse que os senadores suavizaram algumas penas.

Três termos ajudam a ler a lei. Reclusão é a pena de prisão para crimes mais graves. Causa de aumento é uma fração somada à pena, como um terço ou a metade. Qualificadora é uma circunstância que muda a faixa inteira da pena.

O que muda nas penas

A tabela mostra as faixas de reclusão antes e depois da lei. Todas as penas listadas também incluem multa.

Em todas as linhas, o piso ou o teto subiu Faixa de reclusão, em anos, antes e depois da Lei 15.397

Crime (artigo do Código Penal) Antes Depois
Furto simples (art. 155, caput) 1 a 4 1 a 6
Furto de celular, computador ou tablet (art. 155, §6º, II) 1 a 4 4 a 10
Furto por fraude eletrônica (art. 155, §4º-B) 4 a 8 4 a 10
Roubo (art. 157, caput) 4 a 10 6 a 10
Roubo seguido de morte, o latrocínio (art. 157, §3º, II) 20 a 30 24 a 30
Receptação (art. 180, caput) 1 a 4 2 a 6

Fontes: Agência Câmara, 18/03/2026; texto da lei publicado pela Câmara. Elaboração: redação.

Celular, computador e tablet ganham regra própria. O roubo desses aparelhos tem causa de aumento de um terço até a metade, segundo a Agência Câmara. Armas e explosivos furtados passam a 4 a 10 anos (art. 155, §7º).

Bens essenciais recebem punição maior. Furto de fios e cabos de energia ou telefonia passa a 2 a 8 anos (art. 155, §8º). Roubo que compromete órgãos públicos ou serviços essenciais sobe para 6 a 12 anos (art. 157, §1º-A).

Veto e outras mudanças

Lula vetou o trecho sobre roubo com lesão corporal grave. Antes, essa faixa era de 7 a 18 anos. O texto aprovado a elevaria para 16 a 24 anos, segundo a Agência Câmara.

A lei também revoga o §5º do art. 171, sobre estelionato. Segundo a Rádio Senado, a investigação poderá começar sem a manifestação da vítima quando envolver idosos ou pessoas vulneráveis. Pela Constituição (art. 5º, XL), lei penal mais severa não retroage.

O que diz a Presidência da República: Na mensagem de veto nº 365, de 30 de abril de 2026, a Presidência afirmou: “Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público”. Segundo a mensagem, o mínimo proposto superaria o do homicídio qualificado.

O limite: pena sem investigação pesa pouco

Dissuasão é o efeito de desencorajar o crime. Um boletim do National Institute of Justice (NIJ), instituto de pesquisa dos Estados Unidos, resume estudos sobre o tema. Segundo o boletim, se o criminoso acha que há pouca chance de ser pego, “a severidade da pena é um dissuasor ineficaz” (tradução nossa). O mesmo texto diz que penas de prisão dificilmente evitam novos crimes (tradução nossa).

No Brasil, a pena só chega ao juiz depois de etapas. O crime vira boletim de ocorrência, depois inquérito policial e, por fim, denúncia do Ministério Público. Segundo a Rádio Senado, com o boletim de estelionato, o inquérito deve ser aberto e enviado ao Ministério Público.

O que isso significa

Os artigos alterados são do Código Penal, que define crimes e penas. A lei não muda, por si só, a capacidade de investigar. Para o cidadão, as penas novas valem para fatos a partir de 4 de maio.

O veto segue pendente. Os registros do Congresso mostram o Veto nº 20/2026 em tramitação, com a pauta das sessões conjuntas sobrestada desde 4 de junho de 2026, sem votação registrada.

Como fizemos: Usamos o texto da Lei 15.397/2026 publicado pela Câmara dos Deputados, o registro do PL 3.780/2023 no Senado, a notícia da Agência Câmara de 18/03/2026, a mensagem de veto e o registro do Veto nº 20/2026 no Congresso, acessados em 22/10/2026. Como o site do Planalto não abriu durante a apuração, conferimos as faixas em reportagens de Poder360, Correio Braziliense e Rádio Senado. Fontes divergem sobre o aumento para furto noturno, por isso não o tratamos aqui. Não fizemos cálculos próprios, e os dados não mostram efeito da lei sobre a taxa de crimes.

Fontes