Legislação penalEleições 2026
Boca de urna, compra de voto e transporte de eleitor são crimes
No domingo (25), a lei criminaliza boca de urna, compra de voto, transporte irregular de eleitores e violação do sigilo do voto.
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No domingo (25), o segundo turno da eleição vai das 8h às 17h, no horário de Brasília, segundo o TSE. Algumas condutas são proibidas só no dia da votação. Outras são crimes eleitorais em qualquer época. A tabela resume o que a lei criminaliza e a pena prevista para cada conduta.
O que a lei criminaliza na eleição de domingo e a pena de cada conduta Condutas, base legal e pena prevista na lei, consultadas em 21 de outubro de 2026
| Conduta | Base legal | Pena prevista |
|---|---|---|
| Boca de urna: propaganda ou arregimentação de eleitores no dia da votação | Lei 9.504/1997, art. 39, §5º | Detenção de 6 meses a 1 ano e multa |
| Compra de voto: dar, oferecer, prometer, pedir ou receber vantagem por voto | Código Eleitoral, art. 299 | Reclusão de até 4 anos e multa |
| Transporte irregular de eleitores em veículo | Lei 6.091/1974, arts. 5º e 11, III | Reclusão de 4 a 6 anos e 200 a 300 dias-multa |
| Violar ou tentar violar o sigilo do voto | Código Eleitoral, art. 312 | Detenção de até 2 anos |
Fonte: Lei 9.504/1997; Código Eleitoral; Lei 6.091/1974 (texto do Senado Federal); TRE-PE e TRE-TO. Elaboração: redação.
Boca de urna e compra de voto
Boca de urna é a tentativa de influenciar o eleitor no dia da votação. Segundo decisões de tribunais regionais, entregar material de campanha nesse dia pode configurar o crime. A multa é fixada em Ufir, índice extinto e convertido em reais.
O mesmo parágrafo da lei inclui outras condutas do dia da eleição. Entre elas estão usar alto-falantes, fazer comício ou carreata e divulgar qualquer tipo de propaganda de partidos ou candidatos. A pena é a mesma da boca de urna.
O eleitor, porém, pode mostrar o voto em silêncio. O artigo 39-A da Lei 9.504 permite bandeiras, broches, dísticos e adesivos, desde que a manifestação seja individual. A mesma regra proíbe aglomerações e abordagens que funcionem como propaganda coletiva.
O artigo 299 do Código Eleitoral pune quem dá, oferece, promete, pede ou recebe vantagem para obter ou dar voto. A pena vale mesmo que a oferta não seja aceita. O crime vale em qualquer época, não só no dia da votação.
Segundo análise publicada no Jus.com.br, a maior dificuldade é provar a intenção específica de comprar voto.
Transporte de eleitores e sigilo do voto
A Lei 6.091, de 1974, proíbe transportar eleitores em veículos do dia anterior ao dia seguinte à eleição. As exceções incluem ônibus de linha regular e o carro de uso individual para votar, com a família. Descumprir a regra dá reclusão de 4 a 6 anos e 200 a 300 dias-multa.
Segundo o TRE-PE, a lei proíbe usar celular e equipamento de filmagem na cabine de votação (art. 91-A da Lei 9.504/1997). Violar o sigilo do voto é crime previsto no artigo 312 do Código Eleitoral, com pena de detenção de até dois anos. Filmar ou fotografar o voto dentro da cabine pode violar esse sigilo.
Como denunciar
O Pardal é o aplicativo gratuito do TSE para denúncias. Segundo a Rádio Itatiaia, o app encaminha a denúncia ao Ministério Público do estado relacionado à ocorrência.
Segundo a mesma reportagem, a denúncia precisa de provas, como fotos, vídeos ou áudios que comprovem a suspeita.
O que diz o TSE: Segundo reportagem do BP Money sobre balanço do próprio tribunal, denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos também podem ser apresentadas pelos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O que vem depois
Denúncia não é prova de crime. O Ministério Público Eleitoral analisa os indícios e decide se pede investigação ou processo. A condenação só vem depois de um processo com direito de defesa.
Como fizemos: Usamos o texto da Lei 6.091/1974 no site do Senado Federal, acessado em 21 de outubro de 2026, e reportagens e publicações de TREs e do TSE para as demais leis. As penas da tabela foram conferidas com a redação dos artigos citados; a pena de boca de urna admite, como alternativa, prestação de serviços à comunidade. Desinformação eleitoral não entra na tabela, porque não confirmamos a redação atual do art. 323 do Código Eleitoral.
Fontes
- Manual do Eleitor 2026 — TSE
- Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) — Planalto
- Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974 — Senado Federal
- Corrupção eleitoral no Brasil e o artigo 299 do Código Eleitoral — Jus.com.br
- Principais crimes eleitorais — TRE-TO
- Cola eleitoral 2026 — TRE-PE
- Como denunciar crimes eleitorais e propaganda irregular nas eleições de 2026 — Rádio Itatiaia
- TSE recebe 1.103 denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral em 2026 — BP Money



