Legislação penalEleições 2026

Boca de urna, compra de voto e transporte de eleitor são crimes

No domingo (25), a lei criminaliza boca de urna, compra de voto, transporte irregular de eleitores e violação do sigilo do voto.

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Eleitores formam longas filas no pátio coberto de uma escola usada como local de votação, diante das salas das seções eleitorais.
Eleitores fazem fila para votar no Centro de Ensino Fundamental 17 de Taguatinga Norte (DF), no primeiro turno, em 4 de outubro de 2026.Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

No domingo (25), o segundo turno da eleição vai das 8h às 17h, no horário de Brasília, segundo o TSE. Algumas condutas são proibidas só no dia da votação. Outras são crimes eleitorais em qualquer época. A tabela resume o que a lei criminaliza e a pena prevista para cada conduta.

O que a lei criminaliza na eleição de domingo e a pena de cada conduta Condutas, base legal e pena prevista na lei, consultadas em 21 de outubro de 2026

Conduta Base legal Pena prevista
Boca de urna: propaganda ou arregimentação de eleitores no dia da votação Lei 9.504/1997, art. 39, §5º Detenção de 6 meses a 1 ano e multa
Compra de voto: dar, oferecer, prometer, pedir ou receber vantagem por voto Código Eleitoral, art. 299 Reclusão de até 4 anos e multa
Transporte irregular de eleitores em veículo Lei 6.091/1974, arts. 5º e 11, III Reclusão de 4 a 6 anos e 200 a 300 dias-multa
Violar ou tentar violar o sigilo do voto Código Eleitoral, art. 312 Detenção de até 2 anos

Fonte: Lei 9.504/1997; Código Eleitoral; Lei 6.091/1974 (texto do Senado Federal); TRE-PE e TRE-TO. Elaboração: redação.

Boca de urna e compra de voto

Boca de urna é a tentativa de influenciar o eleitor no dia da votação. Segundo decisões de tribunais regionais, entregar material de campanha nesse dia pode configurar o crime. A multa é fixada em Ufir, índice extinto e convertido em reais.

O mesmo parágrafo da lei inclui outras condutas do dia da eleição. Entre elas estão usar alto-falantes, fazer comício ou carreata e divulgar qualquer tipo de propaganda de partidos ou candidatos. A pena é a mesma da boca de urna.

O eleitor, porém, pode mostrar o voto em silêncio. O artigo 39-A da Lei 9.504 permite bandeiras, broches, dísticos e adesivos, desde que a manifestação seja individual. A mesma regra proíbe aglomerações e abordagens que funcionem como propaganda coletiva.

O artigo 299 do Código Eleitoral pune quem dá, oferece, promete, pede ou recebe vantagem para obter ou dar voto. A pena vale mesmo que a oferta não seja aceita. O crime vale em qualquer época, não só no dia da votação.

Segundo análise publicada no Jus.com.br, a maior dificuldade é provar a intenção específica de comprar voto.

Transporte de eleitores e sigilo do voto

A Lei 6.091, de 1974, proíbe transportar eleitores em veículos do dia anterior ao dia seguinte à eleição. As exceções incluem ônibus de linha regular e o carro de uso individual para votar, com a família. Descumprir a regra dá reclusão de 4 a 6 anos e 200 a 300 dias-multa.

Segundo o TRE-PE, a lei proíbe usar celular e equipamento de filmagem na cabine de votação (art. 91-A da Lei 9.504/1997). Violar o sigilo do voto é crime previsto no artigo 312 do Código Eleitoral, com pena de detenção de até dois anos. Filmar ou fotografar o voto dentro da cabine pode violar esse sigilo.

Como denunciar

O Pardal é o aplicativo gratuito do TSE para denúncias. Segundo a Rádio Itatiaia, o app encaminha a denúncia ao Ministério Público do estado relacionado à ocorrência.

Segundo a mesma reportagem, a denúncia precisa de provas, como fotos, vídeos ou áudios que comprovem a suspeita.

O que diz o TSE: Segundo reportagem do BP Money sobre balanço do próprio tribunal, denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos também podem ser apresentadas pelos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE).

O que vem depois

Denúncia não é prova de crime. O Ministério Público Eleitoral analisa os indícios e decide se pede investigação ou processo. A condenação só vem depois de um processo com direito de defesa.

Como fizemos: Usamos o texto da Lei 6.091/1974 no site do Senado Federal, acessado em 21 de outubro de 2026, e reportagens e publicações de TREs e do TSE para as demais leis. As penas da tabela foram conferidas com a redação dos artigos citados; a pena de boca de urna admite, como alternativa, prestação de serviços à comunidade. Desinformação eleitoral não entra na tabela, porque não confirmamos a redação atual do art. 323 do Código Eleitoral.

Fontes