Legislação penalEleições 2026
Compra de voto pode dar até quatro anos de prisão no segundo turno
No domingo, 25 de outubro, compra de voto, coação e boca de urna seguem como crimes com pena de prisão. Veja os artigos, as penas e onde denunciar.
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No domingo, 25 de outubro, o país vota no segundo turno. Comprar voto, pressionar eleitor e espalhar mentiras sobre candidatos têm pena de prisão previstas em lei.
Na primeira rodada, em 4 de outubro, a Polícia Federal (PF) conduziu 204 pessoas por suspeitas de crimes eleitorais. Conduzir significa levar à delegacia para esclarecimentos. Não é condenação.
Até 4 de outubro, a PF contava 1.337 inquéritos sobre o tema em 2026, segundo balanço de 5 de outubro. Inquérito é a investigação feita pela polícia. A PF apreendeu R$ 2,8 milhões em bens e valores, números que chama de preliminares.
Compra de voto e captação ilícita
O artigo 299 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) pune quem dá, oferece ou promete vantagem para obter voto. O texto também alcança quem pede ou recebe a vantagem. A pena é de “reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa”. Reclusão é pena de prisão. Dias-multa são a unidade usada para calcular a multa.
Para candidatos, o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) proíbe a captação ilícita de sufrágio, ou seja, oferecer vantagem ao eleitor em troca de voto. A sanção é multa e cassação do registro ou do diploma, que pode tirar a candidatura ou o mandato.
Boca de urna e transporte de eleitores
A boca de urna é qualquer manifestação para influenciar o voto no dia da votação. O artigo 39, parágrafo 5º, da Lei 9.504/1997 pune a conduta com detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade, e multa de 5 mil a 15 mil Ufir. Ufir é unidade extinta, que a Justiça converte em reais.
Reunir eleitores no dia da votação para impedir ou fraudar o voto, inclusive com comida ou transporte coletivo gratuitos, é crime pelo artigo 302 do Código Eleitoral. A pena é de reclusão de quatro a seis anos e 200 a 300 dias-multa.
Coação, mentira, armas e prisão de eleitor
Usar violência ou grave ameaça para forçar alguém a votar, ou deixar de votar, em determinado candidato ou partido, é crime pelo artigo 301. A pena é de reclusão de até quatro anos e 5 a 15 dias-multa.
Divulgar fatos que o autor sabe serem falsos sobre partido ou candidato também é crime, pelo artigo 323. A pena é detenção de dois meses a um ano, ou 120 a 150 dias-multa. Ela sobe de um terço até a metade se usar internet ou redes sociais, entre outros meios.
Portar arma sem autorização é crime pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003, artigo 14), com reclusão de dois a quatro anos e multa. O calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restringe o porte de armas a menos de 100 metros das seções, salvo para forças de segurança autorizadas. Colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) não podem transportar armas de 24 a 26 de outubro, segundo a SBT News.
Nenhuma autoridade pode prender eleitor desde cinco dias antes da eleição até 48 horas depois do fim da votação, segundo o artigo 236 do Código Eleitoral. No segundo turno, o período vai de 20 a 27 de outubro. As exceções são o flagrante, a sentença condenatória por crime inafiançável e o desrespeito a salvo-conduto. Quem prende fora dessas hipóteses responde pelo artigo 298, com reclusão de até quatro anos.
Como denunciar
O canal Comunica PF, disponível no site da instituição, recebe denúncias. Também é possível procurar qualquer unidade da PF. Vale guardar provas digitais, como capturas de tela e mensagens.
O que diz a Polícia Federal: Em informação divulgada pela Agência Gov em 1º de outubro, com dados da PF, o órgão pede denúncias com “o máximo de detalhes possível”. O Comunica PF fica no site da instituição ou em qualquer unidade da PF.
O que isso significa
A polícia investiga e abre inquérito. O Ministério Público (MP) decide se apresenta denúncia à Justiça, e só um juiz pode condenar, com direito a recurso.
Os números divulgados até agora são de investigações, não de condenações. Uma eleição honesta depende de cada caso ser apurado com provas e julgado pela Justiça.
Como fizemos: Usamos o balanço da PF divulgado em 5/10/2026, com dados até as 23h59 de 4/10, e a informação da PF publicada pela Agência Gov em 1º/10/2026. Também usamos a reportagem da SBT News de 3/10/2026 sobre o porte de armas, e cartilhas e acórdãos de tribunais eleitorais, acessados em 23/10/2026. Os textos do Código Eleitoral e da Lei 9.504 foram conferidos em reproduções e cartilhas, porque o acesso direto ao Planalto e ao TSE não funcionou nesta apuração. O período de 20 a 27 de outubro é nosso cálculo, contado a partir da data da votação. Os números da PF são preliminares.
Fontes
- Balanço da PF: 204 pessoas conduzidas e R$ 2,8 milhões em bens e valores — DGABC (05/10/2026)
- PF atua no combate a crimes eleitorais durante as eleições 2026 — Agência Gov (01/10/2026)
- Corrupção eleitoral (art. 299) — vLex, com o texto do Código Eleitoral (acesso em 23/10/2026)
- Principais crimes eleitorais, cartilha do TRE-PB (2020) (acesso em 23/10/2026)
- Cartilha de crimes eleitorais — TRE-AC (acesso em 23/10/2026)
- Corrupção eleitoral e captação ilícita de sufrágio — Temas Selecionados, TSE (acesso em 23/10/2026)
- Transporte e alimentação de eleitor — Temas Selecionados, TSE (acesso em 23/10/2026)
- Fato inverídico na propaganda eleitoral — Temas Selecionados, TSE (acesso em 23/10/2026)
- Código Eleitoral, art. 323 — reprodução do texto (acesso em 23/10/2026)
- Código Eleitoral, art. 301 — OAB-MT (acesso em 23/10/2026)
- Acórdão do TRE-RS com o texto do art. 41-A da Lei 9.504/1997 (acesso em 23/10/2026)
- Porte ilegal de arma de fogo, art. 14 da Lei 10.826/2003 — acórdão do TJAC (acesso em 23/10/2026)
- Eleições 2026: transporte de armas é proibido neste sábado — SBT News (03/10/2026)
- Urna eletrônica brasileira UE2020 — Wikimedia Commons (domínio público)



