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STJ mantém prisão de investigador da Polícia Civil da Paraíba

O STJ negou pedido da defesa e manteve a prisão preventiva de um investigado na Operação Perfidus, que apura desvio de drogas de facções.

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Fachada do edifício-sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, tribunal que manteve a prisão preventiva do investigado na Operação Perfidus.Foto: Superior Tribunal de Justiça (STJ) / Wikimedia Commons (CC BY 4.0)

Na terça-feira (20), o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido da defesa e manteve a prisão preventiva de um investigador da Polícia Civil da Paraíba. A decisão foi divulgada na quarta-feira (21) por reportagens locais.

O investigado é alvo da Operação Perfidus, que apura o desvio de drogas de facções. Segundo o WSCOM, os policiais entravam em depósitos de facções rivais e levavam a droga. Depois, ela voltava ao comércio ilegal por meio de distribuidores ligados ao grupo.

A operação começou em 2 de junho de 2026, em João Pessoa. Segundo o Jornal da Paraíba, a Polícia Civil cumpriu nove mandados de prisão e 24 de busca e apreensão. Um delegado estava entre os presos.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) apresentou denúncia contra os policiais. Segundo o Repórter PB, os crimes listados são furto qualificado, abuso de autoridade, falsificação de documento público e fraude processual. A denúncia é o pedido formal para que a Justiça abra o processo. Não há condenação.

Em 25 de setembro, a 5ª Vara Criminal da Capital mandou soltar o investigado e outros dois. O Repórter PB noticiou a soltura com medidas cautelares. A Polêmica Paraíba informou, no mesmo dia, que a ordem foi cancelada. Segundo essa reportagem, os presos continuavam detidos por decisões de outros processos. O juiz disse ainda que o pedido de prisão preventiva do MP teria de ser feito em separado.

No STJ, a defesa pediu a revogação da prisão. Segundo o PB Agora, o ministro entendeu que há elementos concretos de que o investigador integrava uma organização criminosa estruturada. Ele também viu risco de repetição das condutas investigadas.

O que é prisão preventiva

A prisão preventiva é decretada durante a investigação ou o processo, antes de uma sentença final. O Código de Processo Penal (CPP) a autoriza para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. A lei exige prova do crime, indício de autoria e perigo gerado pela liberdade da pessoa investigada.

A decisão do STJ não diz quem é culpado. Ela diz apenas que, por ora, a prisão continua. Pela Constituição, ninguém é considerado culpado antes do trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso.

O lado institucional

O caso também mostra como a própria polícia reage. Segundo o Jornal da Paraíba, o secretário da Segurança Pública, Jean Nunes, disse à CBN que os suspeitos seriam afastados das funções e poderiam ser expulsos. A punição administrativa passa pela corregedoria da polícia, que apura desvios dentro da corporação.

O Ministério Público também fiscaliza a polícia. A Constituição dá ao MP o controle externo da atividade policial (artigo 129, inciso VII). Isso significa que a polícia não fica sem fiscalização de fora.

Por que isso importa para o policial honesto? Um desvio de drogas expõe toda a corporação. A correção só vale se o processo andar com provas e prazos cumpridos.

O que diz a defesa do investigado: Segundo o Rádio da Mata FM, a defesa sustentou que a prisão antecipa uma pena e viola a presunção de inocência. Segundo o PB Agora, ela chamou a medida de “constrangimento ilegal”. As reportagens consultadas não trazem manifestação direta da defesa.

O que vem a seguir

Ainda não há sentença. A ação penal segue na Justiça paraibana, e o pedido de preventiva do MP precisa ser analisado em separado. Na esfera administrativa, a corregedoria decide sobre o afastamento definitivo. Os fatos ainda serão provados ou afastados nos processos.

Como fizemos: Reconstruímos o caso a partir de reportagens publicadas entre 2 de junho e 21 de outubro de 2026, acessadas em 23/10/2026. Não localizamos a decisão no site do STJ nem a íntegra da decisão. As reportagens não informam se o pedido era habeas corpus ou recurso. Por cautela, o nome do investigado não aparece no texto, porque a fonte oficial não foi localizada. As diferenças entre as versões sobre a soltura de setembro estão indicadas no texto.

Fontes