PolíciasPolícia Civil da Paraíba
STJ mantém prisão de investigador da Polícia Civil da Paraíba
O STJ negou pedido da defesa e manteve a prisão preventiva de um investigado na Operação Perfidus, que apura desvio de drogas de facções.
- Publicado em
- Leitura
- 4 min de leitura

Na terça-feira (20), o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido da defesa e manteve a prisão preventiva de um investigador da Polícia Civil da Paraíba. A decisão foi divulgada na quarta-feira (21) por reportagens locais.
O investigado é alvo da Operação Perfidus, que apura o desvio de drogas de facções. Segundo o WSCOM, os policiais entravam em depósitos de facções rivais e levavam a droga. Depois, ela voltava ao comércio ilegal por meio de distribuidores ligados ao grupo.
A operação começou em 2 de junho de 2026, em João Pessoa. Segundo o Jornal da Paraíba, a Polícia Civil cumpriu nove mandados de prisão e 24 de busca e apreensão. Um delegado estava entre os presos.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) apresentou denúncia contra os policiais. Segundo o Repórter PB, os crimes listados são furto qualificado, abuso de autoridade, falsificação de documento público e fraude processual. A denúncia é o pedido formal para que a Justiça abra o processo. Não há condenação.
Em 25 de setembro, a 5ª Vara Criminal da Capital mandou soltar o investigado e outros dois. O Repórter PB noticiou a soltura com medidas cautelares. A Polêmica Paraíba informou, no mesmo dia, que a ordem foi cancelada. Segundo essa reportagem, os presos continuavam detidos por decisões de outros processos. O juiz disse ainda que o pedido de prisão preventiva do MP teria de ser feito em separado.
No STJ, a defesa pediu a revogação da prisão. Segundo o PB Agora, o ministro entendeu que há elementos concretos de que o investigador integrava uma organização criminosa estruturada. Ele também viu risco de repetição das condutas investigadas.
O que é prisão preventiva
A prisão preventiva é decretada durante a investigação ou o processo, antes de uma sentença final. O Código de Processo Penal (CPP) a autoriza para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. A lei exige prova do crime, indício de autoria e perigo gerado pela liberdade da pessoa investigada.
A decisão do STJ não diz quem é culpado. Ela diz apenas que, por ora, a prisão continua. Pela Constituição, ninguém é considerado culpado antes do trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso.
O lado institucional
O caso também mostra como a própria polícia reage. Segundo o Jornal da Paraíba, o secretário da Segurança Pública, Jean Nunes, disse à CBN que os suspeitos seriam afastados das funções e poderiam ser expulsos. A punição administrativa passa pela corregedoria da polícia, que apura desvios dentro da corporação.
O Ministério Público também fiscaliza a polícia. A Constituição dá ao MP o controle externo da atividade policial (artigo 129, inciso VII). Isso significa que a polícia não fica sem fiscalização de fora.
Por que isso importa para o policial honesto? Um desvio de drogas expõe toda a corporação. A correção só vale se o processo andar com provas e prazos cumpridos.
O que diz a defesa do investigado: Segundo o Rádio da Mata FM, a defesa sustentou que a prisão antecipa uma pena e viola a presunção de inocência. Segundo o PB Agora, ela chamou a medida de “constrangimento ilegal”. As reportagens consultadas não trazem manifestação direta da defesa.
O que vem a seguir
Ainda não há sentença. A ação penal segue na Justiça paraibana, e o pedido de preventiva do MP precisa ser analisado em separado. Na esfera administrativa, a corregedoria decide sobre o afastamento definitivo. Os fatos ainda serão provados ou afastados nos processos.
Como fizemos: Reconstruímos o caso a partir de reportagens publicadas entre 2 de junho e 21 de outubro de 2026, acessadas em 23/10/2026. Não localizamos a decisão no site do STJ nem a íntegra da decisão. As reportagens não informam se o pedido era habeas corpus ou recurso. Por cautela, o nome do investigado não aparece no texto, porque a fonte oficial não foi localizada. As diferenças entre as versões sobre a soltura de setembro estão indicadas no texto.
Fontes
- STJ mantém prisão de policial investigado por desviar drogas de facções na Paraíba — WSCOM (acesso em 23/10/2026)
- STJ mantém prisão preventiva de policial civil investigado na Operação Perfidus — PB Agora (acesso em 23/10/2026)
- STJ nega habeas corpus a policial investigado por desvio de drogas na Paraíba — Rádio da Mata FM (acesso em 23/10/2026)
- Ministro do STJ mantém prisão de policial em caso da Operação Perfidus — Newspb (acesso em 23/10/2026)
- Delegado preso em operação contra tráfico de drogas pode ser expulso da Polícia Civil da PB — Jornal da Paraíba (acesso em 23/10/2026)
- Justiça concede liberdade cautelar a delegado e policiais civis investigados na Operação Perfidus — Repórter PB (acesso em 23/10/2026)
- Operação Perfidus: Justiça suspende soltura de policiais investigados — Polêmica Paraíba (acesso em 23/10/2026)
- Constituição Federal de 1988, artigo 129, inciso VII — Planalto (acesso em 23/10/2026)
- Código de Processo Penal, artigo 312 (texto compilado) (acesso em 23/10/2026)



