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MP pode fiscalizar a polícia, mas poucos casos viram denúncia
O MP tem poder legal para fiscalizar a polícia. Em SP e no RJ, poucos procedimentos sobre mortes em ação policial viraram denúncia, segundo estudo de 2025.
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Em 2025, 6.602 pessoas morreram em intervenções policiais no país. É o maior número desde o início da série do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 23 de julho de 2026 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Quem fiscaliza a polícia diante desse quadro? A lei responde: o Ministério Público (MP).
O que é o controle externo
A Constituição de 1988 atribui ao MP o controle externo da atividade policial, na forma de lei complementar. “Externo” quer dizer que a fiscalização vem de fora da corporação. Não significa comandar a polícia. A fiscalização alcança a atividade-fim, ou seja, o trabalho policial em si, segundo a LC 75.
Duas leis tratam do tema. A Lei Complementar (LC) 75/1993 organiza o Ministério Público da União (MPU). A Lei 8.625/1993 organiza os MPs estaduais e manda aplicar a eles, no que couber, as regras da LC 75. Em 2023, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou a Resolução 279/2023 sobre as atribuições do MP nesse controle.
O que o MP pode fazer
Segundo o artigo 9º da LC 75, o MPU pode entrar em estabelecimentos policiais e prisionais e acessar documentos ligados à atividade-fim. Pode também requisitar inquéritos, representar às autoridades e promover ação penal por abuso de poder.
Na prática, o CNMP mantém formulários de visita semestral a delegacias civis, unidades militares, institutos de polícia científica e serviços de medicina legal. Eles também valem para a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Para a investigação de mortes, a Resolução 129/2015 fixa regras mínimas. O Sistema de Registro de Mortes Decorrentes de Intervenção Policial (SRMDIP) reúne os casos de mortes em ação policial.
Onde o poder encontra limite
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questiona a Resolução 279/2023 no Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7592. Segundo a Rota Jurídica, a entidade diz que o artigo 5º, III, dá ao MP poder para “presidir e conduzir inquéritos policiais”. Para a Adepol, o tema deveria estar em lei complementar, não em resolução.
O relator é o ministro Edson Fachin. Até o fechamento desta apuração, não encontramos decisão de mérito.
O que os dados mostram
Em 3 de abril de 2025, o STF concluiu o julgamento da ADPF 635, conhecida como ADPF das Favelas. A ação, apresentada pelo PSB em 2019, trata de operações policiais no Rio. Segundo o Poder360, não houve votos individuais, apenas um voto conjunto dos 11 ministros.
A reportagem descreve a regra: o MP deve investigar “toda suspeita de envolvimento de agentes de segurança pública em crimes contra a vida”. Não lemos o acórdão, por isso essa regra vem da imprensa.
Um estudo do Fórum Justiça, com a Conectas, divulgado em 21 de julho de 2025, mediu o destino de procedimentos sobre mortes provocadas por policiais. Segundo a Agência Pública, a maioria foi arquivada nos dois estados analisados.
Procedimentos sobre mortes por policiais que viraram denúncia Número de denúncias e base de cálculo, segundo o estudo
| Estado | Denúncias | Base |
|---|---|---|
| Rio de Janeiro | 147 | 4.014 procedimentos concluídos |
| São Paulo | 691 | 8,9% dos procedimentos, de 2011 a 2023 |
Fonte: Fórum Justiça e Conectas, via Agência Pública (22/07/2025). Elaboração: redação.
Em São Paulo, a polícia matou 8.416 pessoas no período analisado, segundo a Pública. O estudo mede procedimentos, não mortes, e as bases dos dois estados são diferentes. Mesmo assim, a denúncia é exceção nos dois casos.
Enquanto isso, a letalidade cresce. O Anuário registra alta de 5,4% nas mortes por intervenção policial em 2025.
O que diz o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP): Segundo a página do conselho sobre o tema, a Resolução 279/2023 “dispõe sobre as atribuições do Ministério Público no exercício do controle externo da atividade policial”. Não houve contato com o conselho nesta apuração. A posição citada é a publicada pelo próprio CNMP.
O que isso significa
O MP tem os instrumentos no papel: visitar, requisitar inquéritos, registrar mortes e investigar. Os dados indicam que esse poder ainda chega pouco à denúncia. Ficam em aberto a decisão sobre a ADI 7592 e a execução da ADPF 635.
Quando a apuração funciona, o policial honesto deixa de dividir a suspeita com quem desvia. Para o cidadão, ela é a garantia de que nenhuma farda fica fora da investigação.
Como fizemos: Lemos o artigo 9º da LC 75/1993 na compilação da LegJur, a Resolução CNMP 279/2023 (PDF, sem texto legível na nossa consulta), páginas do CNMP e reportagens sobre a ADI 7592 e a ADPF 635. O site do Planalto não abriu durante a apuração, e por isso o texto do artigo 129, VII, da Constituição foi conferido em fontes secundárias. Os dados do Anuário vêm de reportagens que o citam. Não lemos o PDF do Anuário nem o acórdão do STF. Não há cálculo próprio: os percentuais são os publicados pelas fontes. Consulta em 23/10/2026.
Fontes
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — Planalto
- Controle externo da atividade policial — CNMP (acesso em 23/10/2026)
- Resolução CNMP nº 279, de 12 de dezembro de 2023 (PDF)
- Resolução CNMP nº 121/2015, que altera a Resolução 20/2007 sobre o art. 9º da LC 75 e o art. 80 da Lei 8.625 — CNMP (acesso em 23/10/2026)
- Lei Complementar 75/1993, art. 9º — LegJur
- Associação de Delegados questiona resolução sobre controle externo da atividade policial — Rota Jurídica (ADI 7592)
- STF notícias — Entenda: STF julga ação sobre letalidade das operações policiais no Rio de Janeiro
- ADPF das Favelas: quais são as regras do STF sobre operações policiais no Rio — Poder360
- ADPF das Favelas: o que foi decidido sobre operações policiais no RJ — Agência Pública
- Anuário Brasileiro de Segurança Pública — Fórum Brasileiro de Segurança Pública (acesso em 23/10/2026)
- Letalidade policial e feminicídios batem recorde no Brasil — O Povo, com texto da Deutsche Welle (DW)
- MP arquiva maioria das investigações contra policiais no Rio e em São Paulo — Agência Pública
- Sede da Procuradoria-Geral da República, Brasília — Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)



