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MP pode fiscalizar a polícia, mas poucos casos viram denúncia

O MP tem poder legal para fiscalizar a polícia. Em SP e no RJ, poucos procedimentos sobre mortes em ação policial viraram denúncia, segundo estudo de 2025.

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Fachada da sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília, com dois grandes cilindros de vidro azul, um bloco branco curvo e gramado com cerca preta em primeiro plano.
Sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília, cúpula do Ministério Público da União.Foto: Robotmensch / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

Em 2025, 6.602 pessoas morreram em intervenções policiais no país. É o maior número desde o início da série do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 23 de julho de 2026 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Quem fiscaliza a polícia diante desse quadro? A lei responde: o Ministério Público (MP).

O que é o controle externo

A Constituição de 1988 atribui ao MP o controle externo da atividade policial, na forma de lei complementar. “Externo” quer dizer que a fiscalização vem de fora da corporação. Não significa comandar a polícia. A fiscalização alcança a atividade-fim, ou seja, o trabalho policial em si, segundo a LC 75.

Duas leis tratam do tema. A Lei Complementar (LC) 75/1993 organiza o Ministério Público da União (MPU). A Lei 8.625/1993 organiza os MPs estaduais e manda aplicar a eles, no que couber, as regras da LC 75. Em 2023, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou a Resolução 279/2023 sobre as atribuições do MP nesse controle.

O que o MP pode fazer

Segundo o artigo 9º da LC 75, o MPU pode entrar em estabelecimentos policiais e prisionais e acessar documentos ligados à atividade-fim. Pode também requisitar inquéritos, representar às autoridades e promover ação penal por abuso de poder.

Na prática, o CNMP mantém formulários de visita semestral a delegacias civis, unidades militares, institutos de polícia científica e serviços de medicina legal. Eles também valem para a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Para a investigação de mortes, a Resolução 129/2015 fixa regras mínimas. O Sistema de Registro de Mortes Decorrentes de Intervenção Policial (SRMDIP) reúne os casos de mortes em ação policial.

Onde o poder encontra limite

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questiona a Resolução 279/2023 no Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7592. Segundo a Rota Jurídica, a entidade diz que o artigo 5º, III, dá ao MP poder para “presidir e conduzir inquéritos policiais”. Para a Adepol, o tema deveria estar em lei complementar, não em resolução.

O relator é o ministro Edson Fachin. Até o fechamento desta apuração, não encontramos decisão de mérito.

O que os dados mostram

Em 3 de abril de 2025, o STF concluiu o julgamento da ADPF 635, conhecida como ADPF das Favelas. A ação, apresentada pelo PSB em 2019, trata de operações policiais no Rio. Segundo o Poder360, não houve votos individuais, apenas um voto conjunto dos 11 ministros.

A reportagem descreve a regra: o MP deve investigar “toda suspeita de envolvimento de agentes de segurança pública em crimes contra a vida”. Não lemos o acórdão, por isso essa regra vem da imprensa.

Um estudo do Fórum Justiça, com a Conectas, divulgado em 21 de julho de 2025, mediu o destino de procedimentos sobre mortes provocadas por policiais. Segundo a Agência Pública, a maioria foi arquivada nos dois estados analisados.

Procedimentos sobre mortes por policiais que viraram denúncia Número de denúncias e base de cálculo, segundo o estudo

Estado Denúncias Base
Rio de Janeiro 147 4.014 procedimentos concluídos
São Paulo 691 8,9% dos procedimentos, de 2011 a 2023

Fonte: Fórum Justiça e Conectas, via Agência Pública (22/07/2025). Elaboração: redação.

Em São Paulo, a polícia matou 8.416 pessoas no período analisado, segundo a Pública. O estudo mede procedimentos, não mortes, e as bases dos dois estados são diferentes. Mesmo assim, a denúncia é exceção nos dois casos.

Enquanto isso, a letalidade cresce. O Anuário registra alta de 5,4% nas mortes por intervenção policial em 2025.

O que diz o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP): Segundo a página do conselho sobre o tema, a Resolução 279/2023 “dispõe sobre as atribuições do Ministério Público no exercício do controle externo da atividade policial”. Não houve contato com o conselho nesta apuração. A posição citada é a publicada pelo próprio CNMP.

O que isso significa

O MP tem os instrumentos no papel: visitar, requisitar inquéritos, registrar mortes e investigar. Os dados indicam que esse poder ainda chega pouco à denúncia. Ficam em aberto a decisão sobre a ADI 7592 e a execução da ADPF 635.

Quando a apuração funciona, o policial honesto deixa de dividir a suspeita com quem desvia. Para o cidadão, ela é a garantia de que nenhuma farda fica fora da investigação.

Como fizemos: Lemos o artigo 9º da LC 75/1993 na compilação da LegJur, a Resolução CNMP 279/2023 (PDF, sem texto legível na nossa consulta), páginas do CNMP e reportagens sobre a ADI 7592 e a ADPF 635. O site do Planalto não abriu durante a apuração, e por isso o texto do artigo 129, VII, da Constituição foi conferido em fontes secundárias. Os dados do Anuário vêm de reportagens que o citam. Não lemos o PDF do Anuário nem o acórdão do STF. Não há cálculo próprio: os percentuais são os publicados pelas fontes. Consulta em 23/10/2026.

Fontes