Abuso policial: onde denunciar e o que acontece depois da queixa
Corregedorias, ouvidorias e Ministério Público recebem denúncias contra policiais; veja qual canal procurar e quais provas reunir.

Desde 2018, a lei obriga União, estados, Distrito Federal e municípios a manter ouvidorias de polícia com autonomia. A regra está no artigo 34 da Lei 13.675, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). É um dos caminhos para quem quer denunciar um policial.
Abuso é quando o agente usa o poder além do que a lei permite. Agressão, ameaça, humilhação e revista sem motivo são exemplos. Desvio inclui cobrar propina ou usar o cargo em benefício próprio. A Lei 13.869, de 2019, define os crimes de abuso de autoridade.
Os canais
Corregedoria. Cada polícia tem a sua, como a da PM, a da Polícia Civil e a da Polícia Federal (PF). A corregedoria apura faltas dos agentes por meio de sindicância e processo administrativo disciplinar, segundo a Lei 13.675. O resultado pode ser uma punição prevista no estatuto da corporação.
Ouvidoria. Recebe reclamações, elogios e sugestões de qualquer pessoa. Ela não pune ninguém, mas deve encaminhar o caso ao órgão responsável e dar resposta a quem reclamou. É uma boa opção para quem tem receio de procurar a própria polícia. Queixas contra órgãos federais, como a PF e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), podem ser feitas na plataforma Fala.BR, do governo federal.
Ministério Público (MP). A Constituição dá ao MP o “controle externo da atividade policial”, no artigo 129. Os promotores podem pedir investigação, requisitar inquérito e acusar o policial na Justiça. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) detalha essas atribuições na Resolução 279, de 2023.
Se o fato for crime, a vítima também pode registrar boletim de ocorrência na delegacia. Quem não tem advogado pode procurar a Defensoria Pública.
Como reunir provas
Anote o nome do policial, o número da viatura, a data, a hora e o local. Guarde vídeos, fotos e o contato de testemunhas. Em caso de lesão, procure logo a delegacia e peça o encaminhamento para o exame de corpo de delito. Ele é feito pelo Instituto Médico Legal (IML) e registra os ferimentos.
Se o policial usava câmera corporal, a gravação pode ajudar. A diretriz nacional do Ministério da Justiça manda guardar as imagens por pelo menos 90 dias. O prazo sobe para um ano quando o vídeo faz parte de uma investigação. Promotores, defensores e advogados da vítima podem pedir acesso.
O que acontece depois
Na corregedoria, o policial tem direito de se defender antes de qualquer punição. No MP, o caso pode virar processo criminal. Nos crimes militares, o policial militar responde à Justiça Militar estadual. Quando a vítima é civil e o crime é contra a vida, a Constituição manda o caso ao júri.
O que diz a Lei 13.675: Segundo o artigo 34, cabe à ouvidoria “o recebimento e tratamento de representações, elogios e sugestões de qualquer pessoa”. A ouvidoria deve encaminhar o caso “ao órgão com atribuição para as providências legais e a resposta ao requerente”.
Denunciar não é atacar a polícia. A queixa bem documentada ajuda a separar o mau agente da maioria que trabalha dentro da lei. Também gera dados para corrigir falhas de treinamento e comando.
Fontes
- Lei nº 13.675/2018, artigos 33 e 34 — Planalto
- Lei nº 13.869/2019, Lei de Abuso de Autoridade — Planalto
- Constituição Federal, artigos 125 e 129 — Planalto
- Controle externo da atividade policial — CNMP
- Resolução CNMP nº 279/2023 — CNMP
- Fala.BR, plataforma de ouvidoria do governo federal — CGU
- Portaria MJSP nº 648/2024, diretrizes sobre câmeras corporais — Poder360


