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PF usa sequestro e bloqueio para travar bens antes da condenação

Sequestro, arresto, bloqueio e perdimento são medidas diferentes. Veja quem decide, quando o bem se perde e para onde vai o dinheiro.

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Na terça-feira (20/10), a Polícia Federal (PF) travou dinheiro e bens de pessoas investigadas em duas operações. Em Goiás e Tocantins, a Operação Real Estate determinou medidas que, somadas, chegam a cerca de R$ 19,2 milhões. Em Paulínia (SP), a Operação Gandula determinou o sequestro de valores de até R$ 3.464.340,50.

As notas da PF não falam em denúncia nem em condenação. Ainda assim, a Justiça já limitou o uso desse patrimônio. Ele só pode ser perdido de vez por outra etapa, e cada medida tem regras próprias.

Busca não é perda

A busca e apreensão recolhe provas. Em Paulínia, foram apreendidos “dispositivos de armazenamento de dados e bens patrimoniais”, segundo a PF. Esse ato serve à investigação. O destino do patrimônio é decidido depois.

Sequestro e arresto travam o bem

O sequestro trava bens ligados ao crime. O Código de Processo Penal (CPP) prevê o sequestro de imóveis “adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração” (artigo 125). Para isso, não é preciso prova final. Basta “a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens” (artigo 126).

O juiz pode agir de ofício, a pedido do Ministério Público (MP) ou do ofendido, ou por representação da polícia. Isso vale “em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa” (artigo 127). “Indiciado” é o termo do código para quem a polícia apontou como autor.

O arresto é outra trava. Ele garante o pagamento de danos, multas e custas. Pode atingir bens móveis quando a pessoa não tem imóveis suficientes (artigo 137).

Bloqueio de contas e lavagem

O bloqueio de contas é ordem do juiz, enviada aos bancos pelo Sisbajud, o sistema do Judiciário para busca de ativos. Ele passou a substituir o Bacenjud em 2020, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Em casos de lavagem de dinheiro, o artigo 4 da Lei 9.613/1998 permite medidas semelhantes. O juiz decide de ofício, a pedido do MP ou por representação do delegado. Exige indícios suficientes de infração penal.

Perdimento é a perda definitiva

Perdimento é a perda definitiva do bem. O artigo 91 do Código Penal trata a perda do produto do crime como efeito da condenação. Pelo artigo 133 do CPP, a venda em leilão só vem depois do trânsito em julgado, quando o perdimento “tenha sido decretado”.

A Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), sancionada em 24/03/2026, mudou parte dessa regra. Segundo a Agência Senado, ela “autoriza a perda do patrimônio mesmo sem condenação criminal em alguns casos”. A CNN Brasil chama essa hipótese de “perdimento extraordinário”. Um artigo da Migalhas critica a inversão do ônus da prova e a venda de bens sem condenação definitiva.

Para onde vai o dinheiro

Na lei de drogas, bens apreendidos e valores não reclamados vão ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad) depois de 360 dias do trânsito em julgado (artigo 63, § 6º, da Lei 11.343/2006). Pela redação original da Lei Complementar 79/1994, o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) recebia bens perdidos em favor da União, exceto os já destinados ao Funad.

A Agência Senado relata que um trecho vetado previa dividir esses valores com fundos estaduais e distritais.

O número não é o valor recuperado

O valor de Paulínia é um teto. Segundo a Sampi Campinas, a PF não disse quanto foi de fato localizado ou bloqueado. Em Goiás, a nota fala em medidas que “totalizam aproximadamente R$ 19,2 milhões”, somando um imóvel rural e o bloqueio de ativos financeiros.

O que diz a Polícia Federal: Em Paulínia, a PF afirma que o material apreendido “será analisado para subsidiar a continuidade das investigações”. Em Goiás, a nota diz que as medidas “buscam impedir a dissipação de patrimônio supostamente vinculado às atividades criminosas”. Não fizemos pergunta específica à PF para este texto; as frases vêm das notas oficiais.

O que fica em aberto

Os casos seguem em investigação, e as notas não citam denúncia nem condenação. Se a origem ilícita não for confirmada, o CPP prevê o levantamento da medida (artigo 131). Havendo condenação definitiva, o valor segue para fundos públicos, conforme a lei.

O sequestro impede que o patrimônio suma durante o processo. O perdimento devolve ao Estado o que o crime acumulou.

Como fizemos: Usamos as notas da PF de 20/10/2026, reproduzidas pela Agência Gov e pelo gov.br/pf (caso Paulínia), e reportagens da região de Campinas. Os trechos do CPP, do Código Penal, das Leis 9.613/1998, 11.343/2006 e 15.358/2026 e da Lei Complementar 79/1994 vêm de reproduções e reportagens, porque os textos oficiais no Planalto não puderam ser conferidos na apuração. Não há cálculo próprio: os valores são os das notas. Acessos em 23/10/2026.

Fontes