TribunaPEC da Segurança Pública
PEC da Segurança é política de Estado, não de calendário eleitoral
Aprovada na Câmara por 461 a 14, a PEC da Segurança Pública trava no Senado. Ela deve ser decidida pelo mérito, não pelo calendário eleitoral.
Tribuna. Este artigo reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Ordem e Progresso.
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Na noite de 4 de março de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a PEC da Segurança Pública. No primeiro turno, foram 487 votos a favor e 15 contra. No segundo, o placar foi de 461 a 14.
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) muda o próprio texto da Constituição. Por isso, exige quórum alto: pelo menos 49 dos 81 senadores, em dois turnos. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu a votação em 14 de outubro e enviou o texto ao plenário, segundo a Agência Senado.
O plenário, porém, não votou. Em 15 de outubro, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), tirou a proposta da pauta. Reportagens de 19 de outubro dizem que a votação deve ficar para depois do segundo turno, marcado para 25 de outubro.
Política de Estado não cabe no calendário eleitoral
O texto coloca na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). O sistema foi criado por lei em 2018 e organiza o trabalho conjunto da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A PEC fortalece essa cooperação.
Esse é o ponto central. Hoje, as regras de cooperação dependem de leis comuns, que qualquer maioria pode mudar. Na Constituição, elas só mudam com o quórum alto de uma PEC. Isso protege o cidadão que depende da polícia do seu bairro, não o partido que governa.
Crime não respeita fronteira de município ou de estado. Quem atua no combate ao crime organizado precisa de regras comuns e estáveis. Uma política que muda a cada troca de governo cria buracos justamente onde o crime entra.
A eleição faz parte da democracia. Mas uma política pública não deveria esperar a campanha para avançar. Uma disputa entre candidatos é legítima. Ela não deve, porém, decidir o prazo da votação.
Quem vencer em 25 de outubro governará com essa Constituição. Por isso, o que importa é a qualidade do texto, e não a data em que ele chega ao plenário.
O argumento contrário, e a resposta
O principal argumento contra a votação agora é a maioridade penal, ou seja, a idade a partir da qual a pessoa responde pelo crime como adulta. Emendas de Rogério Marinho (PL-RN) e de Camilo Santana (PT-CE) tratam do tema. A de Camilo Santana propõe reduzir a idade para 16 anos em crimes hediondos, os mais graves previstos em lei.
O argumento não é absurdo. Quem defende mudar a idade penal quer que o Congresso enfrente esse debate. Mas o relator na Câmara, Mendonça Filho (União-PE), retirou a redução do texto aprovado. A redução ficou de fora do texto aprovado, segundo o Istoé Dinheiro.
Alcolumbre disse que a votação não pode ser uma “discussão açodada”, ou seja, feita com pressa. Ele também afirmou que emendas que alterem o texto fariam a PEC voltar à Câmara. A preocupação com o tempo é real. Mas a resposta não é juntar os dois temas.
Juntar os dois temas tem um custo. Atrasa a promulgação, que é a formalização do texto como emenda constitucional, e deixa o sistema de segurança refém de um debate que não é dele. Cada tema merece voto próprio. A maioridade penal pode ser discutida em outra PEC, com votos e prazos próprios. O SUSP não precisa esperar esse debate.
O que diz Davi Alcolumbre: Ao tirar a PEC da pauta, em 15 de outubro, disse que a votação não pode ser uma “discussão açodada”. Afirmou também que queria “chegar a um acordo sobre as emendas” entre os senadores. Fontes: Congresso em Foco e Brasil de Fato.
O que vem a seguir depende do plenário do Senado. Se o texto for aprovado sem mudança de mérito, segue para promulgação. Se mudar o conteúdo, volta à Câmara, e o prazo aumenta. Em qualquer cenário, a decisão cabe ao Congresso, não ao calendário da campanha.
Fontes
- Correio da Manhã: Câmara aprova PEC da Segurança Pública; texto segue ao Senado (acesso em 24/10/2026)
- Itatiaia: CCJ do Senado conclui análise, e PEC da Segurança vai ao plenário (acesso em 24/10/2026)
- Brasil de Fato: Alcolumbre retira PEC da Segurança Pública da pauta do Senado (acesso em 24/10/2026)
- Congresso em Foco: Davi Alcolumbre adia votação da PEC da Segurança Pública (acesso em 24/10/2026)
- Mais Goiás: Alcolumbre adia PEC da Segurança Pública para depois da eleição (acesso em 24/10/2026)
- Constituição Federal de 1988 (texto compilado), artigo 60, §2º: quórum para emenda constitucional (acesso em 24/10/2026)



