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Pena de 80 anos não é 80 anos de cadeia: o teto atual é de 40

Pela lei atual, o tempo de prisão não pode passar de 40 anos. Dobrar o limite levanta a questão da proibição de penas perpétuas.

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Ilustração abstrata em azul-marinho com uma faixa dourada horizontal, usada como imagem provisória.
Imagem provisória: ilustração abstrata enquanto a foto licenciada não é incluída.Ilustração: Imagem provisória

No domingo (18), no debate da Band com o Estadão, Flávio Bolsonaro disse: “Com a lei antifacção que aprovamos, os líderes dessas facções vão ficar até 80 anos presos”. Na sexta-feira (23), no debate da TV Globo, o SP Diário resumiu uma fala parecida como “penas de até 80 anos para chefes”. Esse trecho é paráfrase do jornalista, não citação literal.

A Gazeta do Povo, que também cobriu o debate da Globo, não registra o número de 80 anos. A pergunta que fica é o que a lei permite hoje. A resposta depende de separar a pena que o juiz fixa do tempo que a pessoa fica presa.

Pena aplicada não é pena cumprida

A pena aplicada é o total fixado na sentença. A pena cumprida é o tempo que o condenado passa, de fato, preso. O artigo 75 do Código Penal limita a segunda: “O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.”

Quando a soma das condenações passa de 40 anos, o parágrafo 1º manda unificá-las até esse teto. Uma sentença de 80 anos, portanto, não se transforma em 80 anos de cadeia. Antes do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o limite era de 30 anos.

A Lei Antifacção (Lei 15.358/2026) entrou em vigor em 25 de março de 2026. Segundo o Senado, ela prevê penas de 20 a 40 anos de reclusão para líderes de facções e para o crime de “domínio social estruturado”. Em alguns casos, exige até 85% da pena em regime fechado para a progressão, a passagem a um regime menos rígido. As fontes consultadas não mostram mudança no artigo 75.

Dobrar o limite esbarra na Constituição?

O número 40 está no Código Penal, não na Constituição. A Constituição veda, no artigo 5º, inciso XLVII, alínea b, penas “de caráter perpétuo”. Para chegar a 80 anos, seria preciso aprovar nova lei que altere o artigo 75.

A discussão jurídica é se 80 anos de prisão equivalem, na prática, a uma pena perpétua. Um artigo publicado no Migalhas em julho de 2026, de Tiago Lenoir Moreira, afirma que sim. Ele fala em “perpetuidade branca”, uma prisão perpétua disfarçada. É opinião do autor, não decisão judicial.

Nossa comparação é simples. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a expectativa de vida ao nascer no Brasil foi de 76,6 anos em 2024. Uma pena de 80 anos passa dessa média. Mas a expectativa ao nascer não é a mesma de quem já é adulto, e a conta não diz quem será condenado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não decidiu sobre a Lei Antifacção. Quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) questionam o texto. Houve audiência pública em agosto de 2026. As notícias sobre ela não citam ação contra o artigo 75, e não localizamos decisão do STF sobre o limite de 40 anos.

O que diz Flávio Bolsonaro: No debate da Band, em 18 de outubro, afirmou que, com a lei antifacção, os líderes de facções ficarão presos “até 80 anos”. As reportagens consultadas não trazem projeto de lei para alterar o artigo 75.

O que isso significa

Hoje, o limite de cumprimento é de 40 anos. Uma pena maior não aumenta o tempo máximo que a pessoa fica presa. Para dobrar o teto, o Congresso teria de aprovar nova lei, e o STF poderia ser chamado a dizer se ela respeita a vedação de penas perpétuas. Até lá, a pergunta central segue sem resposta do tribunal: 80 anos de prisão equivalem a pena perpétua?

Como fizemos: Usamos o texto do artigo 75 do Código Penal conforme a Lei 13.964/2019, publicado pela Câmara dos Deputados, e reportagens sobre os debates da Band (18/10/2026) e da TV Globo (23/10/2026). A expectativa de vida é a da tábua do IBGE de 2024, divulgada em novembro de 2025. Acessamos as fontes em 24/10/2026. A comparação entre 80 e 76,6 anos é nossa e não considera a idade de quem é condenado. Não localizamos decisão do STF sobre o limite de 40 anos.

Fontes