Legislação penal

Lei Antifacção pune domínio social de facções com até 40 anos

Sancionada em março, a Lei 15.358 define facção, endurece regras para líderes, amplia o bloqueio de bens e cria banco nacional; três trechos foram vetados.

Ilustração abstrata provisória: blocos geométricos em azul-noite interligados por linhas ocre, com estrelas douradas
Imagem provisória, a ser substituída por foto ou ilustração antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Em 24 de março de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 15.358, a Lei Antifacção. Ela criou o crime de domínio social estruturado, com pena de 20 a 40 anos de prisão. A lei leva o nome de Raul Jungmann, ex-ministro da Segurança Pública, morto em janeiro.

O texto nasceu do Projeto de Lei (PL) 5.582/2025, enviado pelo governo. Em novembro de 2025, a Câmara aprovou a versão do relator Guilherme Derrite (PP-SP). Em dezembro, o Senado tirou o novo crime do texto, mas os deputados o retomaram na votação final, em 24 de fevereiro, segundo a Agência Senado.

O que a lei pune

A lei define facção como o grupo de três ou mais pessoas que usa violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social. Também entram grupos que intimidam populações ou autoridades ou atacam serviços essenciais.

Comete domínio social estruturado o integrante desses grupos, ou de milícias, que pratica condutas listadas no artigo 2º. Entre elas estão controlar territórios pela intimidação e montar barricadas contra a polícia. Atacar presídios e sabotar hospitais, portos ou redes de energia também está na lista.

O artigo 3º criou o favorecimento ao domínio social, com pena de 12 a 20 anos. Ele pune quem funda, apoia ou adere a uma facção. Também alcança quem fornece armas, informações ou imóveis ao grupo.

Líderes e benefícios

A pena aumenta de dois terços até o dobro para quem comanda a facção, mesmo sem executar os crimes. O mesmo vale para quem financia o grupo. Ainda assim, o Código Penal limita a 40 anos o tempo de cumprimento da pena.

Quando há indícios concretos de liderança, o preso deve ficar em presídio federal de segurança máxima. Para progredir de regime, o condenado por comandar facção cumpre 75% da pena e não tem direito a livramento condicional.

Os dois crimes passaram a ser hediondos. Não admitem fiança, anistia, graça, indulto ou livramento condicional. Os dependentes do preso perdem o auxílio-reclusão, benefício do INSS para famílias de presos de baixa renda.

Homicídios ligados a esses crimes saem do júri popular e vão para varas criminais colegiadas, com mais de um juiz. Os encontros de presos de facções com visitantes podem ser gravados.

Bens, cripto e banco de dados

O juiz pode bloquear bens, contas e ativos digitais, como criptomoedas, e proibir transações por Pix. Se a origem ilícita ficar clara, os bens podem ser perdidos mesmo sem condenação.

O artigo 29 criou o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Milícias Privadas. Os estados devem criar bancos próprios, ligados ao nacional. A lei deu 180 dias ao governo para regulamentar o sistema, prazo que venceu em setembro.

Os vetos

Lula vetou três trechos. O primeiro punia com 12 a 30 anos quem praticasse a maior parte dessas condutas sem integrar facção. O governo disse que o Código Penal já pune esses atos.

O segundo dividia com estados e Distrito Federal bens que o Código Penal manda perder em favor da União. O governo alegou perda de receita da União sem estimativa de impacto. O terceiro dava prazo ao Executivo para reorganizar fundos federais de segurança.

O que diz o governo federal: Para o governo, punir quem não integra facção “promove uma sobreposição normativa que amplia indevidamente o escopo de aplicação das normas do Direito Penal”. Segundo o texto, isso geraria insegurança jurídica.

Os vetos ainda aguardavam análise do Congresso no fim de setembro, segundo o site Congresso em Foco. Segundo a Agência Senado, ações contra trechos da lei tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já suspendeu, para a eleição de 2026, a regra que tirava o voto de presos sem condenação definitiva. As regras penais mais duras valem só para crimes cometidos a partir de 25 de março.

Fontes