Lei dos Crimes Hediondos veda fiança e eleva tempo para progressão
A Lei 8.072 lista crimes como latrocínio, estupro e feminicídio, que não admitem fiança nem indulto e exigem até 85% da pena antes da progressão.

Desde 25 de março de 2026, o condenado por crime hediondo que é réu primário precisa cumprir 70% da pena antes de pedir um regime mais brando. Réu primário é quem não é reincidente. A regra veio da Lei Antifacção (Lei 15.358), que mudou a Lei de Execução Penal (LEP).
Crime hediondo é o nome que a lei dá aos crimes considerados mais graves. A Constituição de 1988 mandou tratar esses crimes com mais rigor, no artigo 5º. A lista veio em 1990, na Lei 8.072, a Lei dos Crimes Hediondos.
Quais crimes estão na lista
O artigo 1º da lei traz o rol. Nele estão o homicídio qualificado, o feminicídio e o latrocínio, que é o roubo seguido de morte. Também entram o estupro, o estupro de vulnerável e a extorsão mediante sequestro.
A lista inclui ainda o roubo com arma de fogo e o furto com uso de explosivo. Posse ou porte de arma de uso proibido, comércio ilegal e tráfico internacional de armas também são hediondos. O mesmo vale para o genocídio.
O rol muda com frequência. Só em 2026, três leis alteraram o texto. Em março, a Lei Antifacção incluiu os novos crimes de domínio social estruturado e de favorecimento a esse domínio.
Em abril, a Lei 15.384 incluiu o vicaricídio. É o assassinato de filho, parente ou dependente de uma mulher para fazê-la sofrer, em contexto de violência doméstica. Em agosto, a Lei 15.487 ampliou os crimes sexuais contra crianças e adolescentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que contam como hediondos.
Tortura, tráfico de drogas e terrorismo não estão na lista, mas recebem as mesmas restrições. Por isso, são chamados de crimes equiparados a hediondos.
O que muda para o condenado
Pelo artigo 2º da lei, esses crimes não admitem fiança, o pagamento que permite responder ao processo em liberdade. Também não cabem anistia, graça ou indulto, formas de perdão dadas pelo Congresso ou pelo presidente. A prisão temporária, usada na investigação, pode durar 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
A progressão de regime é mais lenta. Ela permite ao preso passar do regime fechado ao semiaberto e, depois, ao aberto. Pelo artigo 112 da LEP, o réu primário cumpre 70% da pena, ou 75% se o crime resultou em morte. O reincidente em crime hediondo cumpre 80%, ou 85% se houve morte.
Nos casos com morte, a LEP proíbe o livramento condicional, a saída antecipada sob condições. Nos demais, o Código Penal exige mais de dois terços da pena cumprida. O reincidente em crime da mesma natureza não tem direito ao benefício.
Esses percentuais foram preservados em 30 de abril, quando o Congresso derrubou o veto ao PL da Dosimetria, segundo a Agência Câmara. As regras mais duras valem só para crimes cometidos depois de março. A Constituição proíbe que a lei penal retroaja para prejudicar o réu.
Como um crime entra na lista
Só uma lei federal aprovada pelo Congresso pode incluir ou retirar um crime. A Constituição dá à União a competência exclusiva para legislar sobre direito penal. O projeto passa pela Câmara e pelo Senado e segue para sanção do presidente.
O rol é fechado. Um crime fora da lista não é hediondo, por mais grave que pareça.
O que diz a Lei 8.072/1990: Pelo artigo 2º, “os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo” não admitem anistia, graça e indulto. Também não admitem fiança. O texto atualizado está no portal da Presidência da República.
O rótulo de hediondo pesa só depois da condenação definitiva. Até lá, o acusado é presumido inocente, e cabe à acusação provar o crime. Na prática, a regra mais dura depende de uma etapa anterior: a polícia esclarecer o caso e a Justiça julgá-lo.
Fontes
- Lei nº 8.072/1990, Lei dos Crimes Hediondos — Planalto
- Lei nº 7.210/1984, Lei de Execução Penal (art. 112) — Planalto
- Lei nº 15.358/2026, Lei Antifacção — Planalto
- Lei nº 15.384/2026 (vicaricídio) — Planalto
- Código Penal (art. 83) — Planalto
- Constituição Federal (arts. 5º e 22) — Planalto
- Alcolumbre exclui parte do veto ao PL da Dosimetria por conflito com a Lei Antifacção — Agência Câmara


