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Lei exige provas de fraude ou abuso para anular eleição presidencial
A Constituição exige provas de fraude, abuso de poder ou corrupção. Veja os instrumentos, os prazos e o que aconteceu em casos anteriores.
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No domingo (25), depois da apuração do segundo turno, Flávio Bolsonaro (PL) disse que não reconhece o resultado. Segundo o Poder360, ele afirmou: “vamos pedir a anulação”. A lei prevê caminhos para contestar uma eleição presidencial, mas eles são estreitos. Exigem provas, têm prazos curtos e servem a situações específicas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a reeleição de Lula, segundo o Senado Notícias. Esta reportagem não avalia se houve irregularidade, porque não localizamos prova nem pedido formal até a publicação.
Quatro caminhos previstos na lei
A primeira via é a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), prevista na Lei Complementar (LC) 64, de 1990, artigo 22. Podem propô-la partido, coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral. A ação apura uso indevido ou abuso de poder econômico, de autoridade ou dos meios de comunicação.
Se a ação for procedente, o tribunal pode declarar o representado inelegível por oito anos e cassar o registro ou o diploma do beneficiado. O autor deve indicar “provas, indícios e circunstâncias”. Segundo a jurisprudência do TSE, a AIJE pode ser proposta até a diplomação.
A segunda via é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). A Constituição Federal, no artigo 14, parágrafo 10, dá prazo de 15 dias contados da diplomação. A ação deve vir com “provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”. O texto não diz quem pode propô-la.
A terceira via é o Recurso contra Expedição de Diploma (RCED). O artigo 262 do Código Eleitoral (CE), de 1965, limita o recurso a casos como inelegibilidade superveniente e falta de condição de elegibilidade. Pelo texto, fraude na votação não aparece nessa lista. O prazo geral é de três dias (artigo 258).
A quarta via é a nulidade da votação. O artigo 222 do CE torna anulável a votação viciada por falsidade, fraude, coação ou captação de sufrágio vedada. O artigo 224 manda marcar nova eleição, em 20 a 40 dias, se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país numa eleição presidencial.
O que aconteceu em casos anteriores
Em 2014, o PSDB, partido do candidato derrotado Aécio Neves, pediu ao TSE uma auditoria da eleição. Em 4 de novembro, o tribunal negou a criação de uma comissão. O relator, ministro Dias Toffoli, disse que a petição “não revela ato concreto nem indício de fraude”. Em 2015, ele afirmou que “não foi encontrada nenhuma evidência em tal sentido”.
Em 2017, o TSE julgou a ação de cassação da chapa Dilma-Temer, movida pelo PSDB. Por 4 votos a 3, em 9 de junho, a corte rejeitou a cassação, apesar do voto favorável do relator, Herman Benjamin.
Em 2022, a coligação de Jair Bolsonaro, liderada pelo PL, pediu a anulação de votos do segundo turno em urnas de modelos anteriores a 2020. Em 23 de novembro, o então presidente do TSE, Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido. Segundo a decisão, a petição “não traz qualquer indício ou circunstância”. Ele aplicou multa de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé.
Em 30 de junho de 2023, o TSE tornou Bolsonaro inelegível por oito anos, por 5 votos a 2. A ação, do Partido Democrático Trabalhista (PDT), tratava da reunião com embaixadores de 18 de julho de 2022. Inelegibilidade não é condenação criminal. Ela afastou Bolsonaro das eleições de 2024, 2026 e 2028.
O que diz Flávio Bolsonaro: Na noite de domingo (25), ele disse que vai “pedir a anulação”, segundo o Poder360. Até a publicação, não localizamos petição protocolada no TSE nem nota do PL sobre os caminhos legais.
O que vem a seguir
A diplomação do presidente eleito ainda não aconteceu. Em 2022, o TSE a marcou para 12 de dezembro. Os prazos de AIME e RCED começam a contar depois dela. A AIJE pode ser proposta até lá.
Nos casos citados, o TSE não anulou nenhuma eleição presidencial. Ele negou pedidos por falta de prova e impôs inelegibilidade em caso de abuso. O que está em aberto é se algum partido ou candidato vai apresentar uma ação, e em qual prazo.
Como fizemos: Lemos os textos da Constituição, da Lei Complementar 64/1990 e do Código Eleitoral no site do Planalto, em 26/10/2026. Os casos vêm de reportagens consultadas na mesma data. Não calculamos quantos votos o artigo 224 exigiria em 2026, porque não localizamos a totalização oficial consolidada. Esta reportagem explica a lei e não é parecer jurídico sobre o caso.
Fontes
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Planalto) (acesso em 26/10/2026)
- Lei Complementar 64/1990 (Planalto) (acesso em 26/10/2026)
- Lei 4.737/1965, Código Eleitoral (Planalto) (acesso em 26/10/2026)
- Poder360: Flávio não aceita derrota e diz que pedirá a anulação do resultado (acesso em 26/10/2026)
- Senado Notícias: Presidente do TSE confirma reeleição de Lula e faz balanço do pleito (acesso em 26/10/2026)
- Congresso em Foco: TSE auditoria do PSDB não encontrou fraude na eleição de 2014 (acesso em 26/10/2026)
- Estado de Minas: TSE libera documentos da eleição para PSDB, mas nega criação de grupo para auditar resultado (acesso em 26/10/2026)
- Congresso em Foco: Como os ministros votaram no julgamento do TSE (acesso em 26/10/2026)
- BNews: Chapa Dilma-Temer é absolvida pelo TSE e presidente continua no poder (acesso em 26/10/2026)
- Diário do Nordeste: Alexandre de Moraes indefere pedido de PL e multa partido de Bolsonaro em R$ 22,9 milhões (acesso em 26/10/2026)
- Poder360: Por 5 votos a 2, TSE torna Bolsonaro inelegível por 8 anos (acesso em 26/10/2026)
- Congresso em Foco: TSE marca diplomação de Lula para o dia 12 de dezembro (acesso em 26/10/2026)
- Imagem: Prédio do TSE, Wikimedia Commons (acesso em 26/10/2026)



