JustiçaTermo Circunstanciado
Crime eleitoral leve dá TCO, e a lei evita a prisão em flagrante
A PF conduziu 71 pessoas no 2º turno e lavrou 57 TCOs. Veja o que é o termo, por que ele costuma evitar a prisão e o que vem depois na Justiça.
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Na tarde de domingo (25), a Polícia Federal (PF) informou que tinha conduzido 41 pessoas por suspeita de crimes eleitorais no segundo turno. No balanço parcial das 19h, o número chegou a 71. Conduzir significa levar a pessoa à delegacia. Não significa, por si só, que ela foi presa.
O balanço das 19h também registrou 57 termos circunstanciados de ocorrência (TCO) e seis inquéritos policiais. São números parciais. Nas fontes consultadas, ainda não há balanço final da PF.
Para entender o destino dessas pessoas, é preciso olhar para o TCO e para a regra da prisão.
O que é o TCO
O termo circunstanciado é um registro simplificado de um fato. A polícia o usa em infrações de menor potencial ofensivo. São contravenções e crimes com pena máxima de até dois anos (Lei 9.099/1995, artigo 61).
Nesses casos, a polícia não abre um inquérito completo. Ela lavra o termo e o encaminha “imediatamente ao Juizado”, com o autor do fato e a vítima (artigo 69). O autor do fato é a pessoa apontada como responsável pela infração.
Na Justiça Eleitoral, o termo vai ao juiz eleitoral e é comunicado ao Ministério Público Eleitoral. Essa é a descrição de uma análise jurídica publicada pelo GEN Jurídico em 2016.
Quando o TCO evita a prisão
Em regra, quem é pego cometendo um crime pode ser preso em flagrante. A Lei 9.099 cria uma exceção para as infrações de menor potencial. Pelo texto, o autor do fato que for encaminhado ao juizado, ou assumir o compromisso de comparecer, “não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança”.
Os crimes eleitorais ligados à votação têm penas dentro desse limite. A boca de urna está no artigo 39, §5º, II, da Lei 9.504/1997. A pena é detenção de seis meses a um ano, com alternativa de serviços à comunidade, e multa de 5 mil a 15 mil Ufir, como diz o texto da lei.
A violação do sigilo do voto está no artigo 312 do Código Eleitoral. A lei pune “violar ou tentar violar” o sigilo, com detenção de até dois anos.
Por que há um prazo para prender eleitor
O artigo 236 do Código Eleitoral diz que nenhuma autoridade pode prender ou deter eleitor “desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição”. No segundo turno, esse prazo começou em 20 de outubro e vai até 48 horas depois da votação de domingo.
As exceções são o flagrante, a sentença condenatória por crime inafiançável e o desrespeito a salvo-conduto. O flagrante é a porta de entrada para a prisão. Às 15h, a PF tinha 11 ocorrências em andamento, que descreveu como possíveis flagrantes.
O que vem depois
Quando o termo chega à Justiça, o Ministério Público (MP) pode propor a transação penal (artigo 76 da Lei 9.099). Ela oferece pena restritiva de direitos ou multa, sem processo criminal completo. Se a pessoa aceitar e o juiz homologar, o caso termina ali.
Se não houver acordo, o MP pode apresentar denúncia à Justiça. A lei veda a proposta a quem já foi condenado por sentença definitiva a pena de prisão, ou recebeu o mesmo benefício nos cinco anos anteriores. Segundo o GEN Jurídico, a doutrina e a jurisprudência aceitam a transação em crimes eleitorais, com condições.
Quem é conduzido ainda não foi condenado. Nessa fase, a pessoa é apenas investigada.
O que diz a PF: no balanço parcial das 15h, a instituição afirmou que “entre os principais crimes apurados estão a propaganda eleitoral irregular e a violação do sigilo do voto”. O comunicado não diz o que aconteceu com cada conduzido.
O que isso significa
Os números do domingo são parciais. Os balanços consultados não dizem quantas pessoas foram presas, nem quantos termos viraram transação, arquivamento ou ação penal. O balanço final da PF e os processos na Justiça Eleitoral vão mostrar o resultado. Conduzir não é condenar. Só uma decisão judicial pode condenar.
Como fizemos: Usamos o balanço parcial da PF divulgado às 15h no site gov.br/pf, e o balanço das 19h, reportado pelo Times Brasil e pelo Francês News, acessados em 26/10/2026. Os textos da Lei 9.099/1995, do Código Eleitoral e da Lei 9.504/1997 foram conferidos no portal do Planalto. Não fizemos cálculos próprios. Os números do dia são preliminares e podem mudar.
Fontes
- PF divulga balanço parcial da atuação no segundo turno das Eleições 2026 — Polícia Federal (acesso em 26/10/2026)
- PF abre seis inquéritos e conduz 71 pessoas no segundo turno — Times Brasil (acesso em 26/10/2026)
- PF conduz 71 pessoas e abre seis inquéritos por crimes eleitorais no segundo turno — Francês News (acesso em 26/10/2026)
- Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 — Planalto (acesso em 26/10/2026)
- Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) — Planalto (acesso em 26/10/2026)
- Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, texto compilado — Planalto (acesso em 26/10/2026)
- Análise da possibilidade de aplicar os institutos do juizado especial criminal aos crimes eleitorais (Parte 01) — GEN Jurídico (acesso em 26/10/2026)



