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STF volta a pautar acesso de delegados a dados sigilosos

Pauta do STF para 21 e 22 de outubro prevê retomar julgamento de três ações sobre limites para acessar dados sigilosos em investigações.

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Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, com grandes colunas curvas de mármore branco sob céu azul.
Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, sede da corte que deve retomar o julgamento (foto de arquivo, de fevereiro de 2025).Foto: Pedro França / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) prevê, para os dias 21 e 22 de outubro de 2026, a retomada de um julgamento sobre até onde a polícia pode ir ao pedir dados sigilosos sem ordem da Justiça. O caso começou em 27 de agosto, mas foi suspenso antes de qualquer decisão.

O julgamento é conjunto e reúne três ações. Elas discutem os limites para acessar dados em investigações criminais, como registros de internet e informações de celulares.

A ADC 91 trata de registros de internet, como endereços IP, o número que identifica um aparelho conectado à rede. A ADI 5059 e a ADI 5073 questionam trechos da Lei 12.830/2013, que organiza a investigação conduzida por delegados de polícia. Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC) são processos que levam uma lei diretamente ao STF.

Essa lei dá ao delegado o poder de requisitar perícias, informações, documentos e dados úteis à apuração dos fatos. A dúvida central é se esse poder alcança dados protegidos por sigilo, como registros de ligações e de mensagens.

O que os relatores já votaram

Na sessão de 27 de agosto, só os relatores votaram. Cristiano Zanin relata a ADC 91. Dias Toffoli relata as ADIs 5059 e 5073. A informação está em reportagem publicada pelo próprio STF naquele dia.

Zanin votou para validar a regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Ela exige autorização judicial prévia para que provedores entreguem dados de tráfego, que podem montar perfis de comportamento e reconstruir rotinas e redes de contato. Para o relator, um pedido direto de dados cadastrais ligados a um IP não pode contornar essa exigência.

Zanin admitiu uma exceção para casos urgentes. Nesse caso, o pedido direto seria uma medida de proteção, e não uma ferramenta de investigação. Mesmo assim, teria de ser submetido depois à Justiça.

Toffoli afirmou que o poder de requisição dos delegados decorre do dever de investigar. Mas ele não dá acesso irrestrito a qualquer dado. Segundo a reportagem do STF, interceptações, registros de chamadas e mensagens exigem autorização judicial.

Já os dados cadastrais básicos do titular de uma linha telefônica, como nome, filiação e endereço, podem ser pedidos diretamente pela polícia ou pelo Ministério Público (MP), segundo o mesmo relato.

O que diz o STF: Na página de destaques da pauta do Plenário de outubro, publicada em 5 de outubro, o tribunal inclui o caso na sessão de 21 e 22 de outubro. Trata-se de pauta, e a página não informa nenhum resultado de julgamento.

O que está em jogo para a polícia

Para a investigação, a diferença é de tempo. Esperar uma decisão judicial pode atrasar uma apuração urgente, e o voto de Zanin prevê exceções para esses casos.

Para o cidadão, o risco é outro. Sem controle de um juiz, dados de tráfego podem revelar a rotina e os contatos de uma pessoa que nem é investigada. O ponto central é equilibrar a eficiência da polícia com a privacidade e o devido processo.

O que está em aberto

Até a publicação desta reportagem, não encontramos registro de decisão ou de novo voto sobre o caso. As fontes divergem sobre o dia. A pauta do STF cita 21 e 22 de outubro. Outra pauta semanal, de 19 de outubro, cita apenas o dia 21.

Se o STF fixar limites, o resultado vai orientar como delegados e juízes tratam pedidos de dados em investigações. Esse efeito depende do que a maioria dos ministros decidir, e ainda não há resultado.

Como fizemos: Usamos a página de destaques da pauta do Plenário do STF, publicada em 5 de outubro de 2026, a reportagem do STF de 27 de agosto de 2026 sobre o início do julgamento e a Pauta da Semana de 19 de outubro. Consultamos as fontes em 22 de outubro de 2026. A página de pauta cita “Lei 12.840/2013”; a lei publicada é a Lei 12.830, de 20 de junho de 2013, conforme o Planalto e o Senado, e é o número usado aqui. Não encontramos registro do resultado da sessão de 21 de outubro. Não há cálculos próprios.

Fontes