Seguir o dinheiro enfraquece mais as facções do que o confronto
Para o articulista, cortar o caixa do crime com Coaf, Receita e bancos rende mais do que operações armadas isoladas, desde que as regras sejam claras.
Opinião. Este artigo reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Ordem e Progresso.

Em 28 de agosto de 2025, a Receita Federal, a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público de São Paulo deflagraram operações contra o crime no setor de combustíveis. Segundo a Agência Brasil, mais de R$ 3,2 bilhões em bens e valores foram bloqueados. Os alvos eram postos, fundos de investimento e uma fintech.
Uma subsecretária da Receita, Andrea Chaves, disse que a fintech “atuava praticamente como um banco paralelo do crime organizado”. As investigações ainda precisam virar condenações na Justiça. Mas a lição já está dada: o crime organizado é, antes de tudo, um negócio.
O soldado e a empresa
Operações armadas em territórios dominados podem ser necessárias em emergências. O problema é quando viram a principal estratégia. Prender ou matar o soldado do tráfico não fecha a empresa que o contratou.
Enquanto o caixa continuar cheio, o grupo compra armas, paga advogados e corrompe agentes. O confronto isolado também cobra um preço alto em vidas de policiais e moradores.
Atacar o dinheiro faz o contrário. Atinge quem manda, não quem obedece. E dificulta que a estrutura se refaça.
As ferramentas já existem
O Brasil tem leis para isso. A Lei 9.613, de 1998, obriga bancos, corretoras, imobiliárias, cartórios e empresas de apostas a avisar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre operações suspeitas. O Coaf cruza os dados e envia relatórios às autoridades.
Em março de 2026, a Lei Antifacção (Lei 15.358) permitiu bloquear Pix e criptoativos e pôr sob intervenção judicial empresas que beneficiam facções.
O que falta é escala e integração. Coaf, Receita, Banco Central, polícias estaduais e Ministérios Públicos ainda trabalham, muitas vezes, cada um no seu canto. As polícias civis precisam de mais analistas financeiros. E o país precisa de forças-tarefa permanentes, e não apenas montadas para uma operação.
Regras claras, sem pesca
Seguir o dinheiro não pode virar devassa da vida de qualquer cidadão. Em março de 2026, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou regras provisórias para os relatórios do Coaf. Eles só podem ser pedidos em investigação formal, com o alvo identificado.
Em abril, o STF esclareceu que essas regras valem apenas para o futuro. O limite é razoável. O que não pode durar é a incerteza. O plenário do STF precisa julgar logo o mérito, para que investigadores saibam o que é válido.
O que diz o STF: Segundo o tribunal, os critérios fixados por Moraes buscam evitar o uso genérico ou indiscriminado de dados financeiros. Pelas regras, o relatório não pode ser a primeira nem a única medida da investigação, sob pena de as provas serem consideradas ilícitas.
As duas visões não precisam brigar. Controle judicial protege o cidadão e também protege a investigação de ser anulada depois. Mas a prioridade do Estado deve mudar.
Cada real tirado do crime vale mais do que um tiroteio que termina com o território ocupado de novo semanas depois. Uma facção sem dinheiro é uma facção fraca.
Fontes
- Operações contra crime no setor de combustíveis bloquearam R$ 3,2 bi — Agência Brasil
- Lei nº 9.613/1998, Lei de Lavagem de Dinheiro (texto compilado) — Planalto
- Lei nº 15.358/2026, Lei Antifacção — Planalto
- STF fixa regras para uso de relatórios do Coaf e proíbe “pesca probatória” — STF
- STF esclarece que regras sobre uso de relatórios financeiros do Coaf valem apenas para o futuro — STF
- Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) — gov.br


