Presídio onde a facção manda é uma derrota do Estado
Para o colunista, controlar as unidades, separar presos e cortar a comunicação com o lado de fora vêm antes de qualquer plano de segurança pública.
Opinião. Este artigo reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Ordem e Progresso.

No segundo semestre de 2025, 727.301 pessoas estavam presas em celas físicas no Brasil, segundo a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen). Elas se distribuíam por 1.360 estabelecimentos. Em cada um deles, alguém dá as ordens. Quando não é o Estado, é a facção.
Não é exagero lembrar onde esses grupos nasceram. O Primeiro Comando da Capital (PCC) surgiu em 1993, dentro de um presídio em Taubaté (SP). A cadeia foi o berço, a escola e, por muito tempo, o escritório do crime organizado brasileiro.
O preso que chega
Quem entra numa ala dominada precisa de proteção. A facção oferece, e cobra depois. A dívida é paga com lealdade, com recados levados para fora ou com crimes cometidos ao sair.
Assim, o presídio sem controle deixa de reduzir o crime e passa a multiplicá-lo. Toda política de segurança que ignora isso enxuga gelo.
Três condições mínimas
A primeira é o controle das unidades. Quem decide em que cela fica cada preso é o Estado, não a facção. A Lei Antifacção, de março de 2026, deu ao juiz 24 horas para definir a unidade adequada, a pedido da administração.
A mesma lei permite transferências de emergência em motins e rebeliões. São ferramentas úteis, desde que usadas para retomar o comando, e não só para apagar incêndios.
A segunda é a separação. A Lei de Execução Penal (LEP) manda separar presos provisórios de condenados. Desde 2015, também exige separar condenados por crimes hediondos, reincidentes violentos, primários violentos e os demais. Na prática, essa regra precisa sair do papel em todas as unidades.
Os chefes, por sua vez, devem ficar longe da tropa. A Lei Antifacção manda para presídio federal os líderes presos ou condenados pelo novo crime de domínio social estruturado. É o caminho certo.
A terceira é cortar a comunicação com o lado de fora. Celular na cela é falta grave desde 2007. Levar o aparelho para dentro de um presídio é crime desde 2009, com pena de três meses a um ano de detenção.
O diretor que deixa de impedir o acesso ao telefone também comete crime. Desde 2026, encontros de presos ligados a facções com visitantes podem ser gravados no parlatório. As leis existem. Falta revista rigorosa, tecnologia e fiscalização constante.
O sistema federal mostra que isolamento funciona, mas exige manutenção. A fuga de Mossoró, em fevereiro de 2024, foi a primeira em 18 anos e acendeu um alerta: nenhuma muralha dispensa vigilância.
O que diz o outro lado: Em outubro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu violações sistemáticas de direitos humanos nas prisões. Em dezembro de 2024, homologou o Plano Pena Justa, que prioriza conter a superlotação e melhorar saúde, alimentação e infraestrutura. Para quem defende esse caminho, rigor sem vagas e sem condições mínimas não tira o poder das facções.
As duas visões não precisam se excluir. Cela superlotada e sem guarda é o ambiente ideal para a facção recrutar. Controle e condições dignas andam juntos.
Mas a ordem importa. Sem o Estado mandando dentro das unidades, nenhum plano de segurança pública funciona. A ordem que sai da cela chega à rua.
Fontes
- Novo relatório da Senappen atualiza dados da população prisional — Senappen
- Relatórios do Sisdepen — Senappen
- Lei nº 7.210/1984, Lei de Execução Penal (texto compilado) — Planalto
- Lei nº 15.358/2026, Lei Antifacção — Planalto
- Decreto-Lei nº 2.848/1940, Código Penal (texto compilado) — Planalto
- Fugitivos de penitenciária federal em Mossoró são recapturados no Pará — Agência Brasil
- STF homologa Plano Pena Justa com ressalvas — STF


