Pena maior sem punição certa não intimida o crime
Desde Beccaria, em 1764, sabe-se que a certeza de ser punido pesa mais que o tamanho da pena; endurecer leis sem investigar e julgar não muda condutas.
Opinião. Este artigo reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Ordem e Progresso.

Em 1764, o italiano Cesare Beccaria publicou “Dos Delitos e das Penas”, livro que ajudou a fundar o direito penal moderno. Num capítulo sobre a brandura das penas, escreveu que um dos maiores freios do crime não é a crueldade da pena, mas a certeza de sua aplicação.
E completou, em tradução livre: “A certeza de um castigo, mesmo moderado, sempre causará maior impressão do que o temor de outro mais terrível, unido à esperança da impunidade.” Mais de 260 anos depois, o Brasil ainda debate segurança como se só o tamanho da pena importasse.
O que a pesquisa diz
A ideia de Beccaria não ficou só na filosofia. O Instituto Nacional de Justiça dos Estados Unidos (NIJ), órgão de pesquisa do Departamento de Justiça americano, resumiu o tema em 2016. Segundo o texto, em tradução livre, a certeza de ser pego intimida “muito mais” do que a punição.
O mesmo resumo afirma que aumentar a severidade das penas faz pouco para impedir crimes. A conta é simples. Quem pensa em cometer um crime avalia, antes de tudo, a chance de ser descoberto. Uma pena de 40 anos com pouca chance de condenação continua sendo uma ameaça pequena.
O caso brasileiro
O Congresso tem respondido à violência com penas maiores. Em março de 2026, a Lei Antifacção fixou de 20 a 40 anos de prisão para o novo crime de domínio social estruturado. Também elevou para até 85% da pena o tempo exigido para a progressão nos crimes hediondos.
Não há nada de errado em punir com rigor quem comanda facções. O problema é tratar a pena no papel como se fosse a política inteira. Uma pena só existe, para o criminoso, se alguém investigar, provar e julgar o caso.
Essa cadeia depende de peritos, delegados, promotores e juízes. Depende de laboratórios equipados, de provas bem guardadas e de processos que terminem em tempo razoável. Quando algum elo falha, a lei mais dura do mundo vira apenas um texto.
A própria Lei Antifacção reconhece isso em alguns trechos. Ela fixa prazos para a conclusão de inquéritos e prevê forças-tarefa integradas entre polícias e Ministério Público. Também permite bloquear rapidamente bens e contas das facções. São medidas que aumentam a chance de punição, e não só o tamanho dela.
Esses trechos merecem mais atenção do que recebem. Eles custam dinheiro, exigem pessoal e não rendem manchetes no dia da votação. Mas são eles que mudam a conta de quem decide cometer um crime.
O que dizem os defensores de penas maiores: Para quem apoia o endurecimento, penas longas mantêm chefes de facção afastados e expressam a reprovação da sociedade. O relator da Lei Antifacção no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), falou em dezembro de 2025. Ele disse que o trabalho homenageava as vítimas e a “população que fica diuturnamente à mercê do domínio de facções e milícias”, segundo a Agência Senado.
O argumento tem peso, e penas proporcionais são parte da justiça. Mas a pergunta certa, antes de cada novo projeto, é outra: quantos crimes desse tipo são esclarecidos hoje? Se a resposta for “poucos”, aumentar a pena muda pouco. Investir para que a punição chegue, de fato, é o que Beccaria já recomendava há mais de dois séculos.
Fontes
- Dei delitti e delle pene, capítulo XXVII (texto original em italiano) — Wikisource
- Five Things About Deterrence — National Institute of Justice
- Lei nº 15.358/2026, Lei Antifacção — Planalto
- Lei nº 7.210/1984, Lei de Execução Penal (art. 112) — Planalto
- Senado aprova ‘PL Antifacção’; penas podem chegar a 120 anos — Agência Senado


