Envio da Força Nacional depende de pedido e de portaria federal
Criada em 2004, a tropa reúne policiais e bombeiros cedidos pelos estados e atua por prazo definido, como os 90 dias autorizados para Roraima.

Em 4 de setembro, o Diário Oficial da União publicou a Portaria 1.284 do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Ela autoriza a Força Nacional de Segurança Pública a atuar em Boa Vista e Pacaraima, em Roraima, por 90 dias, em apoio às forças do estado.
A portaria segue um roteiro fixo, criado pelo Decreto 5.289, de 29 de novembro de 2004. Esse decreto instituiu a Força Nacional como um programa de cooperação entre a União e os estados.
Quem faz parte
A Força Nacional não tem quadro próprio de servidores. Ela reúne policiais militares, policiais civis, bombeiros, peritos e agentes prisionais cedidos pelos estados que aderiram ao programa. Policiais federais também podem integrá-la, segundo o decreto.
Os integrantes passam por treinamento especial do ministério. Enquanto estão mobilizados, ficam sob coordenação do MJSP, mas continuam ligados às corporações de origem. Recebem diárias pagas com dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), segundo a Lei 11.473, de 2007.
A mesma lei permite, em casos excepcionais, o trabalho voluntário de policiais e militares que se aposentaram há menos de cinco anos. O decreto exige ainda um contingente mínimo de 500 integrantes treinados para emprego imediato.
Quem pode pedir
Pelo texto original de 2004, só governadores podiam pedir a Força Nacional. Em 2013, o Decreto 7.957 ampliou a lista: ministros de Estado também passaram a poder fazer o pedido.
Essa ampliação foi contestada no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2020, uma portaria do ministério enviou a tropa a Prado e Mucuri, na Bahia, em apoio ao Ministério da Agricultura. Não houve pedido do governador. Em 24 de setembro daquele ano, o plenário do STF manteve a decisão do ministro Edson Fachin que mandou retirar o contingente.
Segundo o Informativo 992 do STF, o tribunal viu indícios de que dispensar o aval do governador viola a autonomia dos estados. A decisão foi provisória, tomada na ação ACO 3427.
Como funciona a autorização
Quem decide o envio é o ministro da Justiça. O decreto diz que o emprego da tropa deve ser “episódico e planejado”, ou seja, pontual e com objetivo definido.
A portaria precisa delimitar a área de atuação e o prazo. Também deve indicar as medidas a adotar e as diretrizes das operações. Quem fez o pedido fornece a estrutura: no caso de Roraima, a portaria diz que o órgão demandante dá o apoio logístico.
Quanto tempo fica
Não existe um prazo fixo na lei. Cada portaria define o seu, e o caso de Roraima prevê 90 dias. Se a necessidade continuar, o ministério pode publicar nova portaria para prorrogar a operação.
O que diz o Ministério da Justiça e Segurança Pública: Na Portaria 1.284, o ministério afirma que a Força Nacional vai atuar “em apoio aos órgãos de segurança pública do Estado”. A atuação ocorre “em caráter episódico e planejado”, em atividades “imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.
A Força Nacional não substitui as polícias locais nem as Forças Armadas. Ela é um reforço temporário, pago pela União e formado por policiais dos próprios estados. Para o cidadão, o ponto principal é saber que cada envio tem portaria pública, com área e prazo definidos, o que permite acompanhar e cobrar.


