GLO: só o presidente pode pôr as Forças Armadas no policiamento
A GLO põe Exército, Marinha e Aeronáutica para fazer policiamento, mas só quando as polícias não dão conta, por tempo e área limitados.

Em 1º de novembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto 11.765. O texto autorizou as Forças Armadas a atuar nos portos do Rio de Janeiro, de Santos e de Itaguaí e nos aeroportos do Galeão e de Guarulhos. A operação começou em 6 de novembro, e o prazo, prorrogado, terminou em 4 de junho de 2024.
Esse tipo de ação se chama operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Nela, militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica fazem trabalho de polícia, de forma temporária.
De onde vem a regra
A base é o artigo 142 da Constituição. Ele diz que as Forças Armadas servem à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Os detalhes estão na Lei Complementar 97, de 1999, que organiza as Forças Armadas, e no Decreto 3.897, de 2001. Lei complementar é um tipo de lei que exige maioria absoluta no Congresso para ser aprovada.
Quem decreta
A decisão é exclusiva do presidente da República. Ele pode agir por iniciativa própria ou a pedido dos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Senado ou da Câmara. Segundo o decreto de 2001, governadores também podem pedir a medida.
Há uma condição. A GLO só pode ser usada depois de “esgotados” os meios do artigo 144, o artigo que trata das polícias. Isso acontece quando o chefe do governo, federal ou estadual, reconhece formalmente que suas forças estão indisponíveis, não existem ou são insuficientes.
Os limites
A lei impõe três limites. A atuação deve ser episódica, em área definida antes e por tempo limitado. Segundo o decreto de 2001, os militares podem fazer policiamento ostensivo, como uma Polícia Militar, dentro das regras que valem para ela.
Durante a operação, o comando militar pode assumir o controle operacional das polícias envolvidas. Isso quer dizer que pode distribuir tarefas a elas, sem tirar suas funções legais. A lei também trata a GLO como atividade militar, o que leva eventuais crimes militares para a Justiça Militar.
Em abril de 2024, o STF reforçou esses limites ao julgar uma ação do PDT, a ADI 6457. Por unanimidade, os ministros afirmaram que as Forças Armadas não são um “poder moderador” acima dos demais Poderes.
Diferença para a Força Nacional
A GLO é diferente da Força Nacional de Segurança Pública. A Força Nacional reúne policiais e bombeiros cedidos pelos estados e é enviada por portaria do ministro da Justiça, em geral a pedido de um governador. Na GLO, quem atua são militares das Forças Armadas, por decisão do presidente.
A GLO também não é intervenção federal. Na intervenção, a União assume uma área do governo estadual, como ocorreu na segurança do Rio de Janeiro em 2018.
O que diz o Supremo Tribunal Federal: No julgamento da ADI 6457, segundo o portal do STF, o tribunal afirmou que a GLO deve ser usada “excepcionalmente, quando houver grave e concreta violação à segurança pública interna”. A medida exige o “esgotamento dos mecanismos ordinários” e fica sujeita ao “controle permanente dos demais poderes”.
A GLO é uma ferramenta de exceção, pensada para crises. Por isso, cada decreto precisa dizer onde e por quanto tempo os militares vão agir. Para o cidadão, esses dois pontos são os que permitem cobrar o governo quando uma operação começa.
Fontes
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — Planalto
- Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 — Planalto
- Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001 — Planalto
- Decreto nº 11.765, de 1º de novembro de 2023 — Planalto
- Por unanimidade, ministros do STF rejeitam tese de poder moderador das Forças Armadas — STF
- Por unanimidade, STF diz que Forças Armadas não são “poder moderador” — Agência Brasil
- Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018 — Planalto


