Segurança pública

Artigo 144 da Constituição dá aos governadores o comando das polícias

A Constituição lista os órgãos de segurança pública e reparte o trabalho: a maior parte do policiamento cabe aos estados, não à União.

Ilustração abstrata provisória: formas geométricas em azul-noite com faixa verde e estrelas douradas
Imagem provisória, a ser substituída por foto ou ilustração antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

O artigo 144 da Constituição de 1988 lista, em seis incisos, os órgãos responsáveis pela segurança pública. O mesmo artigo responde a uma pergunta comum: quem cuida da segurança no Brasil. Em resumo, a maior parte do trabalho cabe aos estados.

O texto começa com uma definição. A segurança pública é “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”. Ela serve para preservar a ordem pública e proteger as pessoas e o patrimônio.

Os órgãos listados

Três incisos tratam de órgãos federais: a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Ferroviária Federal. Outros dois tratam dos estados: as polícias civis e, juntos, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares.

O sexto inciso trata das polícias penais, federal, estaduais e distrital, que cuidam da segurança dos presídios. Elas entraram na lista em 2019, pela Emenda Constitucional 104. O papel de cada polícia já foi detalhado em outra reportagem deste jornal.

O que cabe a cada ente

A União mantém as polícias federais e cuida de crimes que atingem bens e interesses federais. Também é dela a polícia de fronteiras, portos e aeroportos. Cabe ainda à União fazer as normas gerais sobre organização e efetivos das polícias militares, segundo o artigo 22.

Os estados fazem o policiamento do dia a dia. A Polícia Militar patrulha as ruas, e a Polícia Civil investiga a maior parte dos crimes, exceto os que cabem à União e os militares.

Os municípios não têm polícia própria. O parágrafo 8º permite que criem guardas municipais para proteger bens, serviços e instalações da cidade. Desde 2014, uma emenda também reconhece a segurança viária, feita por agentes de trânsito, como parte da segurança pública.

Por que os governadores mandam

O parágrafo 6º é direto. As polícias militares, os bombeiros, as polícias civis e as polícias penais estaduais “subordinam-se” aos governadores. Isso significa que quem nomeia comandantes e define prioridades é o governo de cada estado.

A regra segue o modelo federativo, em que cada estado tem autonomia para administrar seus serviços. O mesmo parágrafo chama as PMs e os bombeiros de “forças auxiliares e reserva do Exército”. A expressão não muda quem comanda essas corporações: o próprio parágrafo as coloca sob os governadores.

O Distrito Federal é um caso especial. Lá, a União organiza e mantém as polícias Civil, Militar e Penal e o Corpo de Bombeiros, segundo o artigo 21. O comando, porém, continua com o governador.

A União só assume a segurança de um estado em situações excepcionais. Em fevereiro de 2018, o Decreto 9.288 instituiu intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro até o fim daquele ano. A intervenção está prevista no artigo 34 e exige decreto do presidente da República.

O parágrafo 7º manda uma lei organizar o trabalho conjunto dos órgãos. Essa lei veio em 2018: é a 13.675, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

O que diz a Câmara dos Deputados: Ao aprovar em março de 2026 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, a Câmara afirmou que o texto pretende melhorar a integração dos órgãos de segurança e garantir mais recursos ao setor, segundo a Agência Câmara.

A divisão do artigo 144 pode mudar. A PEC 18/2025 leva o Susp para a Constituição e amplia funções da PF e da PRF. Em 2 de setembro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o texto-base, mas ainda faltava votar destaques, segundo a Agência Senado. Até lá, vale a regra atual: segurança do dia a dia é tarefa, sobretudo, dos governadores.

Fontes