Sistema prisionalSistema Penitenciário Federal
Estadia em presídio federal triplicou: de 360 dias para três anos
Cinco penitenciárias federais recebem presos de alto risco por até três anos, renováveis, e duas leis de 2026 ampliaram quem pode ser enviado.
- Publicado em
- Leitura
- 5 min de leitura

Em 14 de fevereiro de 2024, dois presos fugiram da Penitenciária Federal de Mossoró (RN). Foi a primeira fuga registrada no sistema penitenciário federal, criado em 2006, segundo a Agência Brasil. Os dois foram recapturados 50 dias depois, em Marabá (PA).
Desde 2020, o prazo de permanência nessas unidades passou de 360 dias para até três anos. Duas leis de 2026 também ampliaram quem pode ser enviado. Esta reportagem mostra quem vai, por quanto tempo e em que condições.
O Sistema Penitenciário Federal tem cinco unidades de segurança máxima: Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO), Mossoró (RN) e Brasília (DF). A Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça, administra o sistema. As regras gerais estão na Lei 11.671, de 2008.
Quem pode ser enviado
A lei envia a essas unidades presos cuja medida se justifique “no interesse da segurança pública ou do próprio preso”. A regra vale para condenados e para presos provisórios, que ainda aguardam julgamento. O Decreto 6.877, de 2009, lista perfis que incluem líderes de organização criminosa e presos no regime disciplinar diferenciado (RDD), uma forma de isolamento usada como punição. Também entram réus colaboradores que correm risco no presídio de origem e presos envolvidos em fugas, violência ou grave indisciplina.
A Lei Antifacção (Lei 15.358), sancionada em 24 de março, cria o crime de “domínio social estruturado”, ligado a organizações ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias. Condenados ou presos por esse crime cumprem obrigatoriamente a pena ou a custódia em presídio federal de segurança máxima quando há “indícios concretos” de liderança. A Lei 15.407, de 11 de maio, dá preferência ao sistema federal a presos por homicídio qualificado contra agentes de segurança, como policiais e agentes prisionais. A regra vale quando o crime é cometido em razão da função da vítima.
Do prazo de 360 dias aos três anos
Antes de 2020, a lei fixava em 360 dias o limite de permanência. O Pacote Anticrime, de 2019, mudou a regra: o período passou a ser de “até 3 (três) anos”, renovável por iguais períodos. Pelas contas desta reportagem, três anos equivalem a 1.095 dias, cerca de três vezes o prazo anterior. O gráfico abaixo compara os dois prazos.
Fonte: Lei 11.671/2008, art. 10, § 1º, com a redação dada pela Lei 13.964/2019. Cálculo próprio: 3 anos = 1.095 dias. Elaboração: redação.
A lei diz que a inclusão “será excepcional e por prazo determinado”. A renovação exige pedido motivado do juízo de origem e vale “se persistirem os motivos que a determinaram”. Se ninguém pedir a renovação a tempo, o juízo de origem é obrigado a receber o preso de volta.
Isolamento e vagas
O preso fica em cela individual e tem banho de sol de até duas horas por dia. As visitas acontecem só em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, a sala de visitas com divisória. Entram no máximo duas pessoas por vez, além de crianças, separadas do preso por vidro e interfone, com filmagem e gravação. Todas as comunicações são monitoradas, inclusive as cartas.
Reportagens de fevereiro de 2024 informam 208 vagas em cada unidade. Somadas, as cinco unidades têm cerca de 1.040 vagas (cálculo próprio). A lei proíbe ultrapassar a lotação máxima, mas as fontes consultadas não trazem a ocupação atual. Sem esse dado, não é possível saber quanta folga o sistema tem.
Cinco unidades somam cerca de 1.040 vagas, segundo reportagens de 2024 Número de vagas e prazo de permanência, em dias; situação em 2024 e pela lei em vigor
| Indicador | Valor |
|---|---|
| Unidades de segurança máxima | 5 |
| Vagas por unidade (reportagens de fevereiro de 2024) | 208 |
| Vagas nas cinco unidades (cálculo próprio) | 1.040 |
| Prazo de permanência antes de 2020, em dias | 360 |
| Prazo de permanência desde 2020, em dias (até 3 anos) | 1.095 |
Fonte: Senappen; reportagens da CNN Brasil e do Correio (fevereiro de 2024); Lei 11.671/2008 e Lei 13.964/2019. Cálculos próprios. Elaboração: redação.
O que diz a Senappen: A reportagem não localizou manifestação oficial da Senappen sobre o prazo de permanência ou a ocupação das unidades nas fontes consultadas. A Lei 11.671 define a inclusão como “excepcional e por prazo determinado” (art. 10).
O que isso significa
Os dados indicam um sistema com prazos mais longos e público mais amplo. O prazo de permanência ficou cerca de três vezes maior, e duas leis de 2026 ampliaram os casos que podem levar à transferência. Ao mesmo tempo, a capacidade é limitada: são cerca de 208 vagas por unidade, segundo as reportagens.
Ficam em aberto quantas vagas estão ocupadas hoje, quantos pedidos foram aceitos desde 2026 e se os estados vão usar a autorização para construir unidades de segurança máxima. Esses números exigem dados oficiais atualizados, que as fontes consultadas não trazem.
Como fizemos: Lemos a Lei 11.671/2008, com as alterações de 2019 e 2026, o Decreto 6.877/2009 e as Leis 15.358 e 15.407/2026, em versões do Senado Federal e do LegisWeb, acessadas em 21 de outubro de 2026. Convertemos 3 anos em 1.095 dias e calculamos o total de vagas (5 × 208 = 1.040); as vagas por unidade vêm de reportagens de fevereiro de 2024, não de dados oficiais atualizados. Não há valores em dinheiro, por isso não houve correção pela inflação. Os dados não mostram a ocupação atual das unidades nem quantos pedidos de transferência foram aceitos.
Correção: Uma versão anterior deste texto dizia que os estados construiriam presídios de segurança máxima “com regras semelhantes” e previa aumento dos pedidos de vaga, sem fonte. A lei apenas autoriza os estados e o Distrito Federal a construir ou adaptar essas unidades (art. 11-B).
Fontes
- Lei nº 11.671/2008 — Planalto
- Lei nº 11.671/2008, texto publicado — Senado Federal
- Lei nº 11.671/2008 com as alterações de 2019 e 2026 — LegisWeb (acesso em 21/10/2026)
- Decreto nº 6.877/2009 — Planalto
- Decreto nº 6.877/2009 — Senado Federal
- Lei nº 15.358/2026, Lei Antifacção — Planalto
- Lei nº 15.358/2026 — Senado Federal
- Lei Antifacção de combate ao crime organizado entra em vigor — Senado Federal Notícias
- Lei nº 15.407/2026 — Planalto
- Lei nº 15.407/2026 — Senado Federal
- Penitenciárias Federais — Senappen (acesso em 21/10/2026)
- Documento do Senado Federal sobre a Senappen como responsável pela administração do Sistema Penitenciário Federal (acesso em 21/10/2026)
- Fugitivos de penitenciária federal em Mossoró são recapturados no Pará — Agência Brasil
- Reportagem da CNN Brasil sobre a penitenciária federal de Mossoró, com 208 vagas — Agora RN (acesso em 21/10/2026)
- Penitenciárias federais: por que foram criadas e como funcionam — Correio (acesso em 21/10/2026)



