Pacote Anticrime criou juiz das garantias e teto de 40 anos de prisão
A Lei 13.964, de 2019, também criou o acordo de não persecução penal e regras para guardar provas; o STF validou o juiz das garantias em 2023.

Desde 23 de janeiro de 2020, o tempo de cumprimento de pena de prisão no Brasil não pode passar de 40 anos. Antes, o teto era de 30 anos. A mudança veio com o Pacote Anticrime, a Lei 13.964, sancionada em 24 de dezembro de 2019.
O teto não apaga condenações. Se o preso cometer novo crime durante o cumprimento, as penas são somadas de novo, sem contar o tempo já cumprido, segundo o artigo 75 do Código Penal.
O pacote juntou propostas de duas origens, segundo a Agência Câmara. Uma veio do então ministro da Justiça, Sergio Moro. A outra, de uma comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Um grupo de trabalho da Câmara analisou os textos juntos e deixou ideias de fora, como a prisão após condenação em segunda instância.
Juiz das garantias
A novidade que mais gerou disputa foi o juiz das garantias, criado no Código de Processo Penal (CPP). Ele cuida só da fase de investigação. Decide sobre prisões, buscas e quebras de sigilo. Outro juiz julga o caso. A ideia é que quem julga não chegue ao processo influenciado pela investigação.
Em 22 de janeiro de 2020, véspera da entrada em vigor, o ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu a regra por tempo indeterminado. O plenário só concluiu o julgamento em 24 de agosto de 2023. O tribunal considerou o juiz das garantias obrigatório, mas mudou pontos da lei.
Pela decisão, a atuação desse juiz termina quando o Ministério Público (MP) apresenta a denúncia, e não quando ela é recebida. A regra não vale para o tribunal do júri, para casos de violência doméstica e para crimes de menor potencial ofensivo. O STF também derrubou a soltura automática do preso quando a investigação passa do prazo.
Acordo de não persecução penal
O pacote criou o acordo de não persecução penal (ANPP). Nele, o MP deixa de processar o investigado em troca de condições, como reparar o dano e prestar serviços à comunidade. O acordo vale para crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima abaixo de quatro anos.
O investigado precisa confessar o crime, e o juiz precisa aprovar o acordo. Cumpridas as condições, o caso é encerrado sem condenação. O ANPP não vale para reincidentes nem para casos de violência doméstica ou de crimes contra a mulher por ser mulher.
Em setembro de 2024, o STF decidiu que o acordo também cabe em processos que já corriam quando a lei entrou em vigor. A condição é que o pedido seja feito antes do trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso.
Cadeia de custódia
O pacote também regulou a cadeia de custódia. É o registro de todo o caminho de uma prova física, como uma arma ou uma mancha de sangue, desde o local do crime até o descarte. A lei lista dez etapas, entre elas coleta, transporte e armazenamento.
A coleta deve ser feita, de preferência, por perito oficial. O objetivo é mostrar que a prova não foi trocada nem contaminada no caminho.
O que diz o STF: Ao proclamar o resultado, em 24 de agosto de 2023, o tribunal tratou o juiz das garantias como norma de aplicação obrigatória. Deu 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para a implantação nos tribunais, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o portal do STF.
Seis anos depois, partes do pacote já foram reescritas. As regras de progressão de regime mudaram em 2026, com a Lei Antifacção e a Lei 15.402. A Lei Antifacção também passou a prever a audiência de custódia por videoconferência. Entender o desenho original ajuda a acompanhar essas mudanças.
Fontes
- Lei nº 13.964/2019, Pacote Anticrime — Planalto
- Código Penal (art. 75) — Planalto
- Código de Processo Penal (arts. 3º-A a 3º-F, 28-A e 158-A a 158-F) — Planalto
- Conheça os projetos do pacote anticrime — Agência Câmara
- Grupo de trabalho exclui prisão em segunda instância do pacote anticrime — Agência Câmara
- Ministro Luiz Fux suspende criação de juiz das garantias por tempo indeterminado — STF
- Juiz das garantias: STF proclama resultado do julgamento — STF
- STF define limites da retroatividade dos acordos de não persecução penal — STF
- Lei nº 15.358/2026, Lei Antifacção — Planalto
- Lei nº 15.402/2026 — Planalto


