Legislação penal

Pacote Anticrime criou juiz das garantias e teto de 40 anos de prisão

A Lei 13.964, de 2019, também criou o acordo de não persecução penal e regras para guardar provas; o STF validou o juiz das garantias em 2023.

Ilustração abstrata provisória: blocos geométricos em azul-noite atravessados por uma faixa ocre, com detalhes dourados
Imagem provisória, a ser substituída por foto ou ilustração antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Desde 23 de janeiro de 2020, o tempo de cumprimento de pena de prisão no Brasil não pode passar de 40 anos. Antes, o teto era de 30 anos. A mudança veio com o Pacote Anticrime, a Lei 13.964, sancionada em 24 de dezembro de 2019.

O teto não apaga condenações. Se o preso cometer novo crime durante o cumprimento, as penas são somadas de novo, sem contar o tempo já cumprido, segundo o artigo 75 do Código Penal.

O pacote juntou propostas de duas origens, segundo a Agência Câmara. Uma veio do então ministro da Justiça, Sergio Moro. A outra, de uma comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Um grupo de trabalho da Câmara analisou os textos juntos e deixou ideias de fora, como a prisão após condenação em segunda instância.

Juiz das garantias

A novidade que mais gerou disputa foi o juiz das garantias, criado no Código de Processo Penal (CPP). Ele cuida só da fase de investigação. Decide sobre prisões, buscas e quebras de sigilo. Outro juiz julga o caso. A ideia é que quem julga não chegue ao processo influenciado pela investigação.

Em 22 de janeiro de 2020, véspera da entrada em vigor, o ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu a regra por tempo indeterminado. O plenário só concluiu o julgamento em 24 de agosto de 2023. O tribunal considerou o juiz das garantias obrigatório, mas mudou pontos da lei.

Pela decisão, a atuação desse juiz termina quando o Ministério Público (MP) apresenta a denúncia, e não quando ela é recebida. A regra não vale para o tribunal do júri, para casos de violência doméstica e para crimes de menor potencial ofensivo. O STF também derrubou a soltura automática do preso quando a investigação passa do prazo.

Acordo de não persecução penal

O pacote criou o acordo de não persecução penal (ANPP). Nele, o MP deixa de processar o investigado em troca de condições, como reparar o dano e prestar serviços à comunidade. O acordo vale para crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima abaixo de quatro anos.

O investigado precisa confessar o crime, e o juiz precisa aprovar o acordo. Cumpridas as condições, o caso é encerrado sem condenação. O ANPP não vale para reincidentes nem para casos de violência doméstica ou de crimes contra a mulher por ser mulher.

Em setembro de 2024, o STF decidiu que o acordo também cabe em processos que já corriam quando a lei entrou em vigor. A condição é que o pedido seja feito antes do trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso.

Cadeia de custódia

O pacote também regulou a cadeia de custódia. É o registro de todo o caminho de uma prova física, como uma arma ou uma mancha de sangue, desde o local do crime até o descarte. A lei lista dez etapas, entre elas coleta, transporte e armazenamento.

A coleta deve ser feita, de preferência, por perito oficial. O objetivo é mostrar que a prova não foi trocada nem contaminada no caminho.

O que diz o STF: Ao proclamar o resultado, em 24 de agosto de 2023, o tribunal tratou o juiz das garantias como norma de aplicação obrigatória. Deu 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para a implantação nos tribunais, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o portal do STF.

Seis anos depois, partes do pacote já foram reescritas. As regras de progressão de regime mudaram em 2026, com a Lei Antifacção e a Lei 15.402. A Lei Antifacção também passou a prever a audiência de custódia por videoconferência. Entender o desenho original ajuda a acompanhar essas mudanças.

Fontes