Câmeras corporais: o que a diretriz nacional exige das polícias
Portaria 648/2024 do Ministério da Justiça lista 16 situações em que o policial deve gravar e manda guardar as imagens por pelo menos 90 dias.

Em 28 de maio de 2024, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou a Portaria 648. Ela criou as diretrizes nacionais para o uso de câmeras corporais pelas forças de segurança. É a principal regra federal sobre o tema.
A câmera corporal é um aparelho preso à farda que grava som e imagem. A portaria vale para as polícias federais, as polícias militares, civis e penais, os bombeiros, os peritos e as guardas municipais. Ela se aplica também à Força Nacional.
O artigo 2º amarra a regra ao dinheiro federal. Estados e municípios que usam o Fundo Nacional de Segurança Pública ou o Fundo Penitenciário Nacional em projetos de câmeras precisam seguir as diretrizes.
Quando a câmera grava
O artigo 8º lista 16 situações em que o equipamento deve ser usado, no mínimo. Entre elas estão o atendimento de ocorrências, o patrulhamento e as revistas em pessoas, carros e casas. A lista inclui ainda manifestações, cumprimento de mandados, escolta de presos, confrontos e acidentes de trânsito.
A portaria admite três formas de gravar. Na automática, a câmera grava o turno inteiro ou começa sozinha diante de certos eventos. Na remota, a gravação é ligada pelo sistema, por decisão de uma autoridade. Há ainda o acionamento pelo próprio policial, previsto para proteger sua privacidade nas pausas.
O texto diz que as polícias devem preferir a gravação do turno inteiro. Qualquer que seja o modo, as 16 situações precisam ser gravadas. Restringir ou proibir o uso só é possível em casos excepcionais e justificados.
Quem vê as imagens
O arquivo original não pode ser alterado. Cada vídeo leva data, hora, local e a identificação do policial e da câmera. O sistema também deve registrar quem acessou as imagens.
As gravações ficam guardadas por pelo menos 90 dias. O prazo mínimo sobe para um ano em casos mais graves. Entre eles estão vídeos ligados a inquéritos e processos, mortes, lesões graves, prisões, disparos de arma e entradas em casas.
Juízes, promotores, defensores públicos e autoridades que investigam o caso podem requisitar as imagens. Advogados de vítimas, acusados ou investigados também podem pedir acesso. Se a polícia não tiver regra própria, o prazo para entregar é de 20 dias, prorrogável por mais 10. O policial pode pedir as gravações dos fatos de que participou.
A divulgação das imagens tem limites. Ela não pode expor pessoas de forma vexatória, atrapalhar perícias ou revelar dados de crianças e adolescentes.
O que diz o Ministério da Justiça: Segundo o artigo 4º da portaria, as diretrizes buscam “qualificar a atuação dos profissionais de segurança pública”. Também querem proteger “os direitos e garantias dos profissionais de segurança pública e dos cidadãos” e melhorar a produção de provas.
Cada polícia precisa regulamentar o uso das câmeras com base nessas diretrizes. Por isso, as regras práticas variam de um estado para outro. Para o cidadão, vale saber que a gravação existe, quanto tempo dura e quem pode pedi-la. Em uma abordagem ou denúncia, esse vídeo pode ser a principal prova.


