Polícias

Guardas municipais podem patrulhar, mas não podem investigar crimes

Estatuto de 2014 e decisões do STF de 2023 e 2025 definem o papel das guardas: policiamento comunitário, sim; investigação de crimes, não.

Ilustração abstrata provisória: formas geométricas em azul-noite com faixa verde e detalhes dourados
Imagem provisória, a ser substituída por foto ou ilustração antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Em 20 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que guardas municipais podem fazer policiamento ostensivo e comunitário. Elas também podem prender em flagrante, mas não podem investigar crimes. A decisão vale para todos os tribunais do país.

A Constituição trata das guardas em uma só frase. O parágrafo 8º do artigo 144 diz que os municípios “poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações”. Criar uma guarda, portanto, é uma escolha de cada prefeitura, e não uma obrigação.

O que diz o Estatuto

As regras gerais estão na Lei 13.022, de 8 de agosto de 2014, o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Segundo a lei, as guardas são instituições civis, uniformizadas e armadas conforme a lei. Elas respondem ao prefeito.

A tarefa principal é proteger bens, serviços, praças, ruas e prédios do município. O estatuto também permite atuar no trânsito, na segurança das escolas e em grandes eventos. Diante de um flagrante, o guarda deve levar o suspeito ao delegado de polícia e preservar o local do crime.

A lei lista princípios como a proteção dos direitos humanos e o “uso progressivo da força”, que é usar só a força necessária. As guardas não podem seguir regulamentos disciplinares militares. Toda guarda deve ter uma ouvidoria independente para receber queixas. As armadas ou com mais de 50 servidores precisam também de corregedoria.

O que o STF decidiu

A primeira decisão veio em agosto de 2023. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, o plenário do STF afirmou que as guardas integram o Sistema de Segurança Pública. O relator, ministro Alexandre de Moraes, disse que elas fazem atividade típica de segurança pública.

A segunda decisão, de 2025, foi no Recurso Extraordinário (RE) 608588, julgado com repercussão geral. Isso significa que a tese vale para todos os casos parecidos na Justiça. O caso questionava uma lei de São Paulo que dava à Guarda Civil Metropolitana poder de patrulhar e prender em flagrante.

O relator, ministro Luiz Fux, foi seguido por oito colegas, segundo o STF. Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin ficaram vencidos. De acordo com o tribunal, havia 53 ações paradas à espera do julgamento.

O que diz o STF: Na tese do Tema 656, o tribunal afirmou ser constitucional que guardas façam “ações de segurança urbana”, “inclusive o policiamento ostensivo comunitário”. O STF fixou limites: respeitar as atribuições das polícias, sem “qualquer atividade de polícia judiciária”, e sob controle externo do Ministério Público.

Na prática, a guarda pode patrulhar e agir diante de crimes contra pessoas, bens e serviços. Investigar continua sendo papel da Polícia Civil e da Polícia Federal. O tema ainda pode mudar. Em março de 2026, a Câmara aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. Segundo a Agência Câmara, o texto permite criar polícias municipais de natureza civil. A proposta agora está no Senado, e cada prefeitura que quiser ampliar o papel da sua guarda depende desse desfecho.

Fontes