Governo prepara decreto do banco de dados sobre facções e milícias
Prazo de 180 dias da Lei Antifacção para regulamentar o banco nacional terminou em setembro; minuta prevê acesso restrito e registros sem valor de prova.

O governo federal prepara o decreto que vai regulamentar o banco nacional de dados sobre facções e milícias criado pela Lei Antifacção. A minuta, ou rascunho do texto, foi revelada pela Folha de S.Paulo nesta quinta-feira (24). Segundo o jornal, as regras ainda podem mudar antes da publicação.
A Lei 15.358 saiu no Diário Oficial da União em 25 de março. O artigo 29 deu ao Poder Executivo até 180 dias, contados da publicação, para regulamentar o banco. Pela contagem do calendário, esse prazo terminou por volta de 21 de setembro.
O que a lei manda fazer
O nome oficial é Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Milícias Privadas. Pela lei, ele deve reunir dados de pessoas e empresas que integram, colaboram ou financiam esses grupos. Também deve mapear as ramificações operacionais e financeiras deles.
Estados e Distrito Federal precisam criar bancos próprios no mesmo prazo, ligados ao nacional e atualizados em tempo real. A lei faz disso uma condição para que recebam repasses voluntários da União no Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
O texto legal diz ainda que a inclusão de alguém no banco “presumirá o vínculo” da pessoa com o grupo. Essa presunção vale para fins administrativos, operacionais e de cooperação entre órgãos, inclusive restrições cadastrais.
O que prevê a minuta
Segundo a Folha, republicada pelo jornal O Tempo, só agentes de inteligência credenciados teriam acesso direto aos dados. Cada consulta, alteração ou compartilhamento ficaria registrado. O texto proíbe usar as informações para fins pessoais, comerciais, partidários ou eleitorais, e empresas privadas não poderiam acessar o sistema.
Os registros não serviriam como prova de crime ou de culpa e não poderiam ser anexados diretamente a inquéritos policiais. Eles poderiam orientar o trabalho das polícias e embasar pedidos formais de abertura de investigação.
Para incluir uma pessoa, o órgão responsável teria de apresentar uma decisão justificada, com informações verificáveis. Laços familiares, profissionais, sociais ou territoriais, sozinhos, não bastariam. Em geral, outro agente de inteligência validaria o registro, e o afetado poderia contestar medidas tomadas com base nele.
A minuta também diz que a inclusão no banco, por si só, não imporia restrições automáticas. A decisão ficaria com o órgão que recebe a informação, segundo a Folha.
O grupo de trabalho
Em 20 de agosto, um grupo de trabalho do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) analisou a minuta artigo por artigo. A reunião, no Palácio da Justiça, em Brasília, foi coordenada pelo secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, segundo a Agência Gov.
Na pauta estavam os critérios para incluir e excluir dados e as regras de acesso. O grupo tem prazo improrrogável de 90 dias, contados da nomeação de seus integrantes, para concluir o trabalho.
O que diz o Ministério da Justiça e Segurança Pública: Segundo a Agência Gov, o grupo de trabalho do ministério definiu que a ferramenta será um “banco de inteligência”. Integrantes do governo ouvidos pela Folha, sem identificação, afirmaram que o banco vai acelerar a troca segura de informações entre as polícias e os grupos especiais de combate ao crime organizado do Ministério Público.
Até a reportagem da Folha, na quinta-feira, o decreto não tinha sido publicado. Sem ele, o banco existe só no papel. A demora também pesa para os estados, que precisam integrar seus bancos ao nacional para manter o acesso aos repasses federais.


